Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (2023)

EX-10.134s106694_ex10-13.htmEX-10.13

Anexo 10.13

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (1)

CONTRATO DE CONCESSÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICIPAIS, CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTES

Desenvolvimento, Construção, Operação e Manutenção de um Sistema Integrado de Tratamento de Resíduos Urbanos,

Instalação de Descarte e Geração de Eletricidade em Moroni, Ilha Autônoma de Grande Comore,

União das Comores

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (2)

GOVERNADOR DA ILHA AUTÔNOMA DE GRANDE COMORE

BIOCRUDE TECHNOLOGIES, INC.

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (3)

REFERÊNCIA DO CONTRATO: BIOCRUDE/MCMUC/MSW-LLC/CA/2016/1
CÓDIGO DE TRANSAÇÃO: BCT/MCMUC/MORONI/COMORES/1
GERAÇÃO DO CONTRATO: 01
Iniciais: __________ Iniciais: __________

2

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ÍNDICE
1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO 7
2. O PROJETO 14
3. O SITE 16
4. COLETA DE RSU 18
5. TRANSPORTE DE RSU 19
6. ENTREGA DE RSU 19
7. FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA RESIDUAL E ESGOTO 22
8. ATERRO SANITÁRIO 23
9. EXPANSÃO DO PROJETO 24
10. FATURAMENTO E PAGAMENTO 24
11. NENHUM OUTRO PAGAMENTO 29
12. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CORPORAÇÃO 29
13. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA PRIMEIRA PARTE 33
14. IMPOSTOS SOBRE AS INSTALAÇÕES DO PROJETO 34
15. ACORDO DE NÃO INTERFERÊNCIA 35
16. SEGURO 35
17. EVENTOS DE INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO 36
18. PASSO EM DIREITOS 40
19. TRANSFERÊNCIA E DEVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PROJETO 41
20. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 42
21. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS (ARBITRAGEM) 42
22. FORÇA MAIOR E MUDANÇA NA LEI 43
23. JURISDIÇÃO 47
24. SEM RENÚNCIA DE DIREITOS E REIVINDICAÇÕES 47
25. ANEXOS E ANEXOS 47
26. SUBSTITUIÇÃO DE ACORDOS ANTERIORES 47
27. AVISOS 47
28. ENCARGOS LEGAIS 48
29. HOMÓLOGOS 48
30. CESSÃO E ENCARGOS 49
31. SEM PARCERIA 49
32. DIVISIBILIDADE 49
33. REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS 50
34. ACORDO COMERCIAL 53
ANEXO I 56
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, PLANTA, MAPAS E FOTOS DO LOCAL 56
ANEXO II 60
ESPECIFICIDADES E ASSUNTOS DE INTERESSE RELATIVOS AO SITE 60
ANEXO III 70
[DESCRIÇÃO DO SITE] 70
ANEXO IV 73
ÁREA DE FORNECIMENTO DE MSW 73
DEFINIÇÃO DE “ÁREA DE FORNECIMENTO DE PRIMEIRA PARTE” 73
ANEXO V 74
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

3

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

CONTRATO DE LICENÇA DE TERRENO 74
ANEXO VI 86
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTES 86
ANEXO VII 100
ÍNDICE DE ESCALA DA TAXA DE GORJETA 100
ANEXO VIII 101
APROVAÇÕES APLICÁVEIS 101
ANEXO IX 102
REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS 102
ANEXO X: 103
DIREITOS DE SUBSTITUIÇÃO DOS CREDORES 103
ANEXO XI 108
ESQUEMA DO COMPLEXO DE ENERGIA RSU INTEGRADO 108
ANEXO XII 109
RELATÓRIO DETALHADO DO PROJETO DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM COMPLEXO DE RESÍDUOS PARA ENERGIA EM MORONI, ILHA AUTÔNOMA DE GRANDE COMORE 109
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

4

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

CONTRATO DE CONCESSÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MUNICIPAIS (RSU)

ESTE ACORDOé feito e efetivo o __º dia de dezembro de 2016.
REFERÊNCIA DO CONTRATO: BIOCRUDE/MCMUC/MSW-LLC/CA/2016/1
CÓDIGO DE TRANSAÇÃO: BCT/MCMUC/MORONI/COMORES/1
GERAÇÃO DO CONTRATO: 01
PRIMEIRA FESTA: Província da Ilha Autônoma de Grande Comore,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana, (doravante referido como“MCMUC”,cuja expressão deve, a menos que repugnante ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Governador,O Honorável Sr. HASSANI Hamadi,em virtude de resolução ad hoc;
Comissão do Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade,um Órgão Estatutário constituído de acordo com a Lei Comoriana (cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede em Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representado pelo Comissário,Senhor.Mohamed Abdou MANAO,em virtude de resolução ad hoc;
Gabinete do Comissário para a Segurança Interna, Serviço Civil, a Administração das Comunidades Territoriais Descentralizadas, à Reforma Administrativo, responsável pela Informação,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Comissário,EM. Maissara Adam cabeça,em virtude de resolução ad hoc;
Comissariado para as Finanças, Orçamento, Economia, Comércio Interno, à Indústria, ao Planeamento, responsável pela promoção dos Investimentos,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Comissário,Sr. disse Ahamada YOUSSOUF,em virtude de resolução ad hoc;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

5

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Cidade de Morôni,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Prefeito,Senhor. mustapha Chamssoudine DADA,em virtude de resolução ad hoc;
E
SEGUNDA FESTA: BIOCRUDE TECHNOLOGIES, INC, uma corporação devidamente organizada sob as leis do Canadá (doravante denominada"Corporação") com sede em 1255 Phillips Square, Suite 605, Montreal, Quebec, Canadá H3B 3G5, neste ato devidamente representada pelo Presidente e CEO,Sr. John MOUKAS,em virtude de resolução societária ad hoc.
ENQUANTO As partes, após discussões, desejam fazer cumprir as alterações discutidas e refletidas nestas presenças e concordam em assinar estes contratos de concessão conforme alterados. Após a assinatura destas presenças, estes contratos de concessão alterados substituirão os contratos de concessão assinados em 11ºde janeiro de 2016 e se tornará lícito e vinculante para as partes, presentes e futuras;
ENQUANTO A Primeira Parte e a Corporação são doravante referidas individualmente como a"Festa"e coletivamente como"Festas";
ENQUANTO A Primeira Parte é responsável por, inter alia, fazer provisões adequadas para a coleta/remoção e descarte de sujeira, lixo e outros materiais desagradáveis ​​ou poluídos. Governo da Ilha Autônoma de Grande Comore formulou Regras Municipais de Resíduos Sólidos (Gestão e Manuseio)("Regras MSW")que impõem à Primeira Outorgante a obrigação de adotar um processo adequado para a disposição dos resíduos urbanos. No cumprimento de suas funções e de acordo com as Regras de MSW, a Primeira Parte demarcou o terreno para estabelecer instalações para processar, gerenciar e descartar resíduos sólidos municipais;
ENQUANTO A Primeira Parte, após obter a aprovação necessária das agências governamentais exigidas de acordo com as Regras de MSW, reservou um terreno medindo aproximadamente vinte e cinco (25) acres (conforme especificamente fornecido no Anexo III deste documento e doravante referido como o"Site"),localizado no local adjacente à estação de tratamento de esgoto existente no município de Moroni, como o local para o estabelecimento de uma instalação integrada de processamento e tratamento de resíduos sólidos urbanos gerados nas áreas sob sua jurisdição (conforme definido no Artigo 2 e doravante referido como o“Usina” ou “Projeto”);
ENQUANTO A Primeira Parte deseja aumentar sua capacidade de gerenciamento de resíduos e expandir suas capacidades de processamento, gerenciamento e descarte de resíduos;
ENQUANTO A Primeira Parte reconhece a Corporação como uma empresa de Veículo de Propósito Especial (SPV) e concederá incondicionalmente à Corporação um certificado de elegibilidade para o mesmo, segundo o qual a Corporação é uma Empresa Exclusiva de Processamento de Resíduos (doravante denominada "Corporação"), para desenvolver projetos de processamento e descarte de resíduos urbanos usando as tecnologias de processamento de resíduos urbanos e também para produzir como subprodutos, entre outros, combustível derivado de lixo, penugem, estrume orgânico, biogás, compostagem e usar esses produtos para gerar eletricidade e produzir cinzas volantes para fabricação de tijolos;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

6

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ENQUANTO A Corporação apresentou uma proposta (Anexo XII) à Primeira Parte para desenvolver a Planta no Local, utilizando tecnologia adequada, em uma base de projeto, construção, operação e transferência (BOOT), para permitir o aumento das capacidades de eliminação de resíduos da Primeira Parte;
ENQUANTO A proposta apresentada pela Corporação previa que a Corporação seria selecionada, realizaria o desenvolvimento, financiamento, construção, operação e manutenção da Usina com base no projeto, construção, operação e transferência; Será por 30 (trinta) anos e com opção de renovação por mais 30 (trinta) anos, conforme definido nas Definições “Prazo”;
ENQUANTO A Primeira Parte aceitou a proposta apresentada pela Corporação e a Corporação autorizada e concordou em conceder à Corporação os direitos e obrigações necessários para permitir que ela empreenda devidamente o desenvolvimento, financiamento, construção, operação e manutenção da Usina no Local em uma construção, operação e base de transferência;
ENQUANTO A Primeira Parte está agora desejosa de entrar em um acordo com a Corporação conferindo-lhe os direitos e obrigações necessários para capacitá-la edevidamenterealizar o desenvolvimento, financiamento, construção, operação e manutenção da Usina no Local com base no projeto, construção, operação e transferência (BOTA).
ENQUANTO Uma Garantia Contínua Geral (“Garantias Soberanas” pela Primeira Parte) serão concedidos e adicionados a este contrato para garantir a regularidade dos pagamentos de Tarifas durante a vigência deste contrato.

AGORA, PORTANTO, ESTE CONTRATO TESTEMUNHA E FICA ACORDADO POR E ENTRE AS PARTES O SEGUINTE:

1.DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1.Definições

Neste Contrato, a menos que sejam contrárias ao contexto ou inconsistentes com o mesmo, as seguintes palavras, frases e expressões terão o significado a seguir respectivamente atribuído a elas:

1.1.1."Acesso a rodovia"significa a estrada de acesso motorizada (15 pés de largura) para acesso ao Local a partir via pública e cujo traçado está indicado a verde no Plano do Local, anexo como Anexo I ao presente.
1.1.2."Custo adicional"deve significar as despesas de capital adicionais e/ou o adicional custos operacionais ou ambos, conforme o caso, que a Corporação seria obrigada a incorrer como resultado deaMudança na Lei.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

7

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

1.1.3."Acordo"significa este acordo entre a Primeira Parte e a Corporação, incluindo seus cronogramas e anexos e inclui quaisquer alterações aqui feitas de acordo com as disposições deste documento.
1.1.4."Aprovações Aplicáveis"significa todas as autorizações, licenças, liberações, permissões, não-objeções, sanções e consentimentos conforme exigido pelas Leis Aplicáveis, a serem adquiridos pela Primeira Parte ou pela Corporação em conexão com a implementação do Projeto.
1.1.5."Leis aplicáveis"significa todas as leis, atos, portarias, regras, regulamentos, notificações, diretrizes ou estatutos que tenham força de lei, em vigor e com efeito, a partir desta data e que venham a ser promulgados ou postos em vigor a partir de agora, incluindo sentenças, decretos, liminares; mandados ou ordens de qualquer tribunal de registro, conforme possa estar em vigor e efeito durante a vigência deste Contrato e aplicável ao Projeto.
1.1.6."Biometanação"significa um processo que envolve a decomposição enzimática da matéria orgânica por ação microbiana para produzir biogás rico em metano.
1.1.7."Usina de Biometanação"significa a instalação com capacidade para processar até duzentos e cinquenta (250) toneladas por dia de Resíduos Orgânicos que serão construídos, operados e mantidos como parte da Usina, para realizar a Biometanação de Resíduos Orgânicos.
1.1.8."Detritos C&D"significa resíduos sólidos resultantes da construção, remodelação, reparação, renovação ou demolição de Estruturas ou de atividades de limpeza de terrenos ou atividades de abertura de valas ou desassoreamento."Estruturas"para os fins desta definição, significa edifícios de todos os tipos (residenciais e não residenciais), serviços públicos, instalações de infraestrutura e qualquer outro tipo de estrutura feita pelo homem. Detritos de C&D incluem, mas não estão limitados a tijolos, escombros de concreto e outros materiais de alvenaria, solo, rocha, madeira (incluindo madeira e produtos de madeira pintados, tratados e revestidos), detritos de limpeza de terrenos, revestimentos de parede, gesso, drywall, encanamentos, telhados, material impermeabilizante e outras coberturas de telhado, pavimento asfáltico, vidro, plástico, papel, placas de gesso, fiação elétrica e componentes que não contenham materiais perigosos, tubos, aço, alumínio e outros metais não perigosos usados ​​na construção de estruturas.
1.1.9."Período de Comissionamento"em relação à Usina significa o período de 5 (cinco) meses a partir da data em que a Conclusão Mecânica de cada uma das Instalações do Projeto foi alcançada.
1.1.10."Concessão"significa coletivamente todos os direitos concedidos pela Primeira Parte à Corporação sob este Acordo com relação ao desenvolvimento, implementação, construção, operação e manutenção da Usina para o gerenciamento, processamento e disposição dos Resíduos Municipais gerados na Área de Fornecimento da Primeira Parte, sujeito a todos os termos, condições, avenças e obrigações deste Acordo, especificamente mencionado no Artigo 2.
1.1.11."Valor Diário de Deficiência de MSW"terá o significado atribuído à frase na cláusula 6.2 e garantido pela Primeira Parte sob o princípio de “Colocar ou Pagar” para o montante mínimo de RSU garantido (Se o montante de RSU mínimo comprometido não for entregue, ou deficiente, a Primeira Parte garante o pagamento do mesmo, independentemente de quaisquer circunstâncias, exceto Força Maior).
1.1.12."Folha de Peso Diário"terá o significado atribuído ao termo na cláusula 6.3 (a) ii.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

8

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

1.1.13."Data de Comissionamento" ou "COD"significa a data notificada pela Corporação como a data em que a Usina está pronta para iniciar as operações comerciais após a conclusão bem-sucedida do teste, que deve ser uma data não superior a três meses da data de Conclusão Mecânica da Usina.
1.1.14."Data de Conclusão Mecânica"significa, em relação à Usina, a data, não superior a 24 (vinte e quatro) meses a partir do início da construção, na qual a construção da Usina deve ser concluída com todos os equipamentos e estar pronta para testes e comissionamento.
1.1.15."Restos Mortos"significa os cadáveres, carcaças, ossos ou restos de esqueletos de animais, roedores e outros seres vivos (exceto plantas).
1.1.16."Agenda de entrega"terá o significado atribuído ao termo na cláusula 5.2.
1.1.17."Custos do desenvolvimento"significará o agregado dos valores gastos pela Corporação em realizando atividades em relação à implementação do Projeto até a Data de Comissionamento, cujos valores incluirão, mas não se limitarão a:
·despesas incorridas em relação ao depósito de pedidos e obtenção e manutenção de Aprovações Aplicáveis,
·honorários de todos os consultores, especialistas, contadores, advogados, credores e outras pessoas independentes contratadas em relação ao Projeto,
·custos de manutenção de escritórios da Corporação que são atribuíveis ao Projeto,
·quaisquer pagamentos feitos à Primeira Parte ou em nome da Primeira Parte em relação à Concessão ou ao Projeto e
·custos de quaisquer contratados nomeados pela Corporação em relação à implementação do Projeto
1.1.18."Encargos"significa qualquer ônus, como hipoteca, encargo, penhor, ônus, hipoteca, interesse de garantia ou outras obrigações e também deve incluir ônus físicos, incluindo serviços públicos sob e acima do solo e invasões no Local.
1.1.19."Data efetiva"significa a data em que as obrigações da Corporação, nos termos deste Contrato, tornam-se vinculantes e eficazes e todas as condições precedentes especificadas na cláusula 2.9 são satisfeitas pela Corporação.
1.1.20."Resíduos Excluídos"significa material residual da natureza que as Instalações do Projeto não foram projetadas ou autorizado a receber, gerir, processar e dispor que significa:
ØResíduos Perigosos,
ØResíduos Biomédicos e
Ørestos mortais
1.1.21."Documentos de Financiamento" ou "Contratos de Financiamento"significa todos os acordos, tomados em conjunto, que são celebrados entre a Corporação e os credores para fornecer o financiamento da dívida para a implementação do Projeto e devem incluir os documentos de garantia que criam a garantia relevante (como hipotecas ou encargos ou gravames) sobre a Usina ou qualquer parte dela, para garantir a dívida fornecida.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

9

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

1.1.22."Boas Práticas da Indústria"significa o exercício desse grau de habilidade, diligência, prudência e previsão em conformidade com os compromissos e obrigações sob este Contrato que seriam razoavelmente e normalmente esperados de uma pessoa qualificada e experiente envolvida na implementação, operação e manutenção ou supervisão ou monitoramento dos mesmos ou qualquer um deles de instalações semelhantes às Instalações" a ser construído, operado e mantido de acordo com o Projeto.
1.1.23."Resíduos Perigosos"terá o significado conforme definido nos Resíduos Perigosos (Gestão e Manuseio) Regras.
1.1.24."Instalação de gerenciamento inerte"significa a Instalação que será construída, operada e mantida como parte da Usina, para gerenciamento e processamento do Matéria Inerte Residual, a fim de garantir que haja um requisito mínimo para Aterro Sanitário do Matéria Inerte Residual.
1.1.25.parte interveniente" significa todas as entidades do Primeiro outorgante que intervirão no presente contrato, também denominado Fiador, para garantir (“Garantias Soberanas”) as faturas mensais, as faturas mensais provisórias correspondentes à compra de eletricidade pelo Comprador, todas as faturas adicionais a qualquer título desde que relacionadas com os termos deste contrato, bem como “TODOS” das obrigações da Primeira Outorgante, relativamente a estas presenças. A garantia em causa considera-se válida durante todo o período de vigência do contrato.
1.1.26."Aterro sanitário"significa o aterro sanitário existente ou a ser fornecido pela primeira parte para disposição da fração inerte do RSU localizada nas proximidades do Complexo RSU-Energia proposto (não ultrapassando 30 km) e qualquer aterro alternativo ou adicional notificado pela Primeira Parte de acordo com o Artigo 8 deste Contrato ou Contrato de Concessão-Primeira Parte, conforme estar disponível para descarte de RSU de acordo com este Contrato.
1.1.27."Aterramento"significa a disposição da Matéria Inerte Residual e dos Resíduos Rejeitados no Aterro de acordo com os termos deste Contrato.
1.1.28."Credores"significa, as Pessoas que fornecem o financiamento para os Projetos de acordo com Acordos de Financiamento.
1.1.29.Carta de crédito(CL)" ou "Carta de Crédito Rotativa Irrevogável(RLC)”: terá o significado que lhe é atribuído no Artigo 10.4. (a).
1.1.30."Licença" ou "Alugar” significa a licença segundo a qual a Primeira Parte fornecerá o Site à Corporação, cuja minuta é fornecida como Anexo V deste Contrato.
1.1.31."MSW" ou "Resíduos Municipais" significa resíduos gerados por residências, serviços públicos, atividades agrícolas, estabelecimentos comerciais e indústrias localizadas na jurisdição da Primeira Outorgante, e incluirá Resíduos Sólidos e Resíduos Orgânicos, mas não incluirá os Resíduos Excluídos.

"MSW" ou "Resíduos sólidos municipais" terá o significado conforme definido nas Regras Municipais de Resíduos Sólidos (Gestão e Manuseio), reproduzidas a seguir:"Resíduos sólidos municipais" inclui resíduos comerciais e residenciais gerados em áreas municipais ou notificadas na forma sólida ou semi-sólida, excluindo resíduos industriais perigosos, mas incluindo resíduos biomédicos tratados;

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

10

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

1.1.32."Regras MSW"significa as Regras Municipais de Resíduos Sólidos (Gestão e Manuseio), enquadradas pelo Governo do país sob a Lei do Meio Ambiente (Proteção) e inclui quaisquer alterações/modificações estatutárias ou reconstituições, por enquanto em vigor, mas não modificará ou afetar quaisquer direitos ou obrigações inerentes aos reinos dessas presenças.
1.1.33."Efeito material adverso" significa um efeito material adverso sobre (a) a capacidade de qualquer uma das Partes de exercer qualquer um dos direitos de executar/desempenhar qualquer um de seus deveres/obrigações sob e de acordo com as disposições deste Contrato e/ou (b) a legalidade, validade, natureza vinculativa ou exequibilidade deste Contrato.
1.1.34."Violação Material"significará uma violação por qualquer uma das Partes de qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato que tenha ou possa ter um Efeito Adverso Relevante no Projeto e que tal Parte não tenha conseguido sanar.
1.1.35."Fornecimento de Primeira ParteÁrea" significa as áreas sob a jurisdição da Primeira Parte, que a Primeira Parte identificada como a fonte de RSU para o Projeto, anexada como Anexo IV deste instrumento.
1.1.36."Desperdício orgânico" significa o tipo de Resíduo que pode ser degradado por microrganismos, mas não deve incluir Resíduos Excluídos.
1.1.37."Pessoa"significa qualquer indivíduo, corporação, parceria, joint venture, trust, sociedade não incorporada organização, governo ou autoridade ou agência governamental ou qualquer outra entidade legal.
1.1.38."Plantar"significa a instalação integrada de gerenciamento, processamento e descarte de RSU compreendendo a Usina RDF, a Usina de Biometanação, a Usina Elétrica e a Instalação de Gerenciamento de Inertes a serem projetadas, construídas, operadas e mantidas pela Corporação de acordo com os termos e disposições deste Contrato e caso a Corporação decida projetar, construir, operar e manter uma usina de compostagem, tal instalação também deve fazer parte da Usina.
1.1.39."Usina elétrica"significa uma usina de geração de energia com uma capacidade nominal de aproximadamente 6,5 MW que gerará eletricidade a partir do Resíduo Municipal ou Combustível Suplementar ou ambos, conforme o caso.
1.1.40."Aviso Preliminar"significa o aviso de Rescisão pretendida pela Parte com direito a rescindir este Contrato à outra Parte estabelecendo, inter alia, o Evento de Inadimplemento subjacente.
1.1.41."Projeto"significa o projeto para viabilizar o tratamento de Resíduos Urbanos até o Máximo Quantidade de MSW e, para esse fim, projetar, desenvolver, financiar, construir, operar e manter a Usina sob e de acordo com os termos e disposições deste Contrato.
1.1.42."Instalações do Projeto"significa, pois o contexto pode exigir todos ou um ou mais dos constituintes da Usina, incluindo, sem limitação, (i) o Local e (ii) as instalações individuais que compõem a Usina, ou seja, a Usina RDF, a Usina de Biometanação, as Instalações de Gerenciamento de Inertes e a Usina Elétrica.
1.1.43."RDF"significa o sólidocombustívelsob a forma de penugem ou pellets/briquetes que é produzido por secagem e separação das frações combustíveis dos RSU atendendo aos requisitos da caldeira para geração de energia elétrica através da turbina que fará parte da Usina.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

11

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

1.1.44."Ponto de Recebimento" significa o local dentro do Site, especificado por escrito pela Corporação e marcado em um plano de layout pela Corporação antes ou na Data de Conclusão Mecânica, na qual a Primeira Parte deverá entregar o MSW de acordo com os termos deste Contrato.
1.1.45.“Opção de renovação”significa um prazo adicional de trinta (30) anos, tacitamente renovado (discrição de Corporação), e conforme descrito no “Prazo” definição, abaixo.
1.1.46."Matéria Inerte Residual"significa os resíduos obtidos após o processamento do RSU por cada um dos Instalações de Projeto relevantes.
1.1.47."Resíduos Rejeitados"significa os componentes de uma remessa de Resíduos Municipais entregues pela Primeira Parte que são recusados ​​a serem aceitos pela Corporação, seja no momento da entrega após a inspeção do RSU entregue ou sendo entregue, conforme o caso, com base em que são qualquer:
eu.classificados como Resíduos Excluídos,
ii.eles não estão de acordo com a composição de RSU conforme definido neste Contrato (máximo de 30% de inertes),
iii.eles são de uma quantidade que excede a Quantidade de MSW da Primeira Parte,
4.fazem parte de uma remessa de RSU que se pretende entregar pela Primeira Parte quando esta for notificada de que a Usina está em reparo ou manutenção
1.1.48."Água Residual Tratada"significa o resíduo líquido tratado derivado do tratamento de esgoto processo da Estação de Tratamento de Esgoto, que seja capaz de descarregar em corpos de água naturais ou reutilizar para outros fins que não o consumo humano, que será fornecido pela Organização da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) local à Corporação a partir da Estação de Tratamento de Esgoto, para ser utilizado na Usina.
1.1.49."esgoto" significa o resíduo líquido que é tratado pelo município de Moroni na Estação de Tratamento de Esgoto local.
1.1.50."Estação de Tratamento de Esgoto"significa a estação de tratamento de esgoto de propriedade, operada e mantido pela Organização de Estação de Tratamento de Esgoto local.
1.1.51."Lama"significa principalmente produto orgânico sólido ou semissólido do processo de tratamento de Esgoto realizadas na Estação de Tratamento de Esgotos.
1.1.52."Lixo sólido"significa resíduos gerados de atividades comerciais, agrícolas, industriais e domésticas. atividades dentro da jurisdição da Primeira Parte que estão na forma sólida ou semi-sólida, mas não devem incluir os Resíduos Excluídos.
1.1.53."Site"significa o terreno medindo vinte e cinco (25) acres localizado adjacente ao Tratamento de Esgoto Planta em Moroni, Ilha Autônoma de Grande Comore.
1.1.54."Combustível Suplementar"terá o significado atribuído ao termo na cláusula 2.4.
1.1.55."Tecnologia"significa a tecnologia relevante para os processos de resíduos para energia, que A Corporação pode, a seu critério, considerar adequado o uso nas Instalações do Projeto de tempos em tempos.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

12

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

1.1.56."Prazo"significa o período de trinta (30) anos a partir da Data de Vigência e também incluirá uma opção de trinta (30) anos adicionais, tacitamente renovados (a critério da Corporação), segundo os quais as taxas de gorjeta serão indexadas por quatro e meio por cento (4,5%) ao ano, usando os 30ºano do 1stperíodo como base para indexação do período facultativo.
1.1.57."Terminação"significa a rescisão antecipada deste Contrato de acordo com o Aviso de Rescisão fornecido por qualquer uma das Partes à outra Parte ou de outra forma de acordo com as disposições deste Contrato, mas não incluirá, a menos que exigido de outra forma, a expiração deste Contrato devido ao término de seu Prazo.
1.1.58."Aviso de rescisão"significa o aviso de rescisão fornecido de acordo com a cláusula 17.2 (c).
1.1.59."Data de finalização"significa a data especificada no Aviso de Rescisão como a data em que A rescisão ocorre.
1.1.60."Pagamento rescisão"significa os pagamentos devidos de acordo com a cláusula 17.2 (f) deste Contrato.
1.1.61."Transportador" terá o significado atribuído ao termo na cláusula 4.1 (a).
1.1.62."Contrato de Transporte"terá o significado atribuído ao termo na cláusula 4.1 (a).
1.1.63."Posse Vaga"significa a entrega à Corporação, de posse das terras que constituem o Site livre de todos os ônus sujeitos à cláusula 3.1 (b) e a concessão de todos os direitos de servidão e todos os outros direitos pertinentes a eles.
1.1.64."Financiamento da Gap de Viabilidade" ou "VGF"significa o financiamento fornecido a projetos de infraestrutura elegíveis pelo Governo da Ilha Autônoma da Grande Comore de acordo com as Diretrizes para Apoio a Parcerias Público-Privadas em Infraestrutura.
1.1.65."Báscula"significa a balança eletrônica capaz de realizar as operações especificadas na cláusula 6.3 (a).
1.2.Interpretação
a)As palavras, frases e expressões definidas acima na cláusula 1.1 ou definidas em outra parte por descrição neste Contrato, juntamente com suas respectivas variações gramaticais e expressões cognatas, terão os respectivos significados atribuídos a elas na referida cláusula 1.1 ou neste Contrato e serão interpretadas de acordo. As expressões que não tenham sido definidas neste Acordo terão os respectivos significados que lhes são atribuídos em sua aplicabilidade ordinária lidas em contexto com a forma de seu uso neste Acordo ou em seu respectivo sentido técnico, conforme o caso;
b)todas as palavras no singular devem ser consideradas como conotando seus respectivos plurais e vice-versa, a menos que o contexto indique o contrário;
c)as palavras "incluir" e "Incluindo" devem ser interpretados sem limitação;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

13

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

d)os títulos das cláusulas deste Contrato são meramente para fins de conveniência e não terão influência na interpretação deste Contrato;
e)as Listas e Anexos deste Contrato fazem parte integrante deste Contrato e devem ser interpretadas de acordo.
2.O PROJETO
2.1.Outorga de Concessão

Sujeito e de acordo com os termos e condições estabelecidos neste Contrato, a Primeira Parte concede irrevogavelmente à Corporação e a Corporação aceita o direito e autoridade exclusivos, durante o prazo, para desenvolver, estabelecer, financiar, projetar, construir, operar e manter o local da usina, além de outros direitos concedidos neste Contrato;

a)deter, possuir, controlar exclusivamente o Site, de acordo com os termos da Licença para fins da devida implementação deste Projeto, de acordo com os termos deste Contrato;
b)receber no Ponto de Recebimento, durante cada dia da Vigência, RSU da Primeira Parte principalmente e principalmente da Área de Fornecimento da Primeira Parte. O custo de transporte e entrega até o Ponto de Recebimento será de responsabilidade da Primeira Contraente;
c)Inspecionar o RSU entregue pela Primeira Parte e identificar os Resíduos Rejeitados e recusar-se a aceitar os Resíduos Rejeitados;
d)armazenar, utilizar, apropriar-se, comercializar e vender ou descartar todos os produtos/subprodutos obtidos após o processamento e tratamento dos RSU (incluindo, entre outros, eletricidade, metano, RDF, composto e resíduos inertes residuais);
e)construir, operar e manter um sistema de tubulação da Estação de Tratamento de Esgoto até a Estação para permitir que a Corporação receba Água Residual Tratada da Estação de Tratamento de Esgoto local e armazene-a no Local e use-a na Estação para a finalidade que considerar ajustar. Isso só será feito se necessário;
f)receber e armazenar Lodo no Local e utilizá-lo na Usina para a finalidade que julgar conveniente;
g)receber, para fins de processamento na Usina, RSU da Primeira Parte ou de qualquer Pessoa.
2.2.Direitos Associados à Outorga da Concessão

Sem prejuízo da generalidade do precedente e de outras disposições deste Contrato, a Concessão concedida à Corporação incluirá e dará direito à Corporação, sem exigir qualquer autorização ou autoridade adicional da Primeira Parte, para desfrutar dos seguintes direitos, privilégios e benefícios de acordo com as disposições deste Contrato e Leis Aplicáveis:

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

14

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

a)projetar, projetar, financiar, adquirir, construir, instalar, comissionar, operar e manter cada uma das Instalações do Projeto por conta própria ou por meio da Pessoa que possa ser selecionada por ela;
b)mediante o comissionamento de uma Instalação do Projeto, para gerenciar, operar e manter a mesma, por conta própria ou por meio de uma Pessoa que possa ser selecionada por ela;
c)tomar emprestado ou levantar dinheiro ou financiamento necessário para a devida implementação do Projeto e hipotecar, onerar ou criar ônus ou ônus sobre a totalidade ou parte das Instalações do Projeto, desde que, no entanto, a criação de hipoteca, ônus, ônus ou ônus sobre as terras a constituição do Local dependerá dos termos e condições em que os referidos terrenos foram concedidos pela Primeira Parte à Corporação para obter os serviços públicos necessários para permitir a construção das Instalações do Projeto.
2.3.Uso de Tecnologia Adequada

Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Corporação terá o direito de desenvolver as Instalações do Projeto utilizando a Tecnologia que considerar adequada e comercialmente viável para os fins de implementação do Projeto, de acordo com os termos deste Contrato. Reconhece-se que é intenção da Corporação usar essencialmente Biometanação, RDF e Tecnologia de recuperação de material associada ao conceito de uma planta integrada de processamento de resíduos, cujo diagrama de processo é fornecido no Anexo XI e que a Corporação terá o direito de modificar , adaptar, atualizar ou alterar a Tecnologia, de tempos em tempos, com base nas operações reais da Usina e nos requisitos do Projeto.

2.4.Uso de Combustível Suplementar para Usina Elétrica

As Partes concordam que a Corporação terá o direito de usar, nos momentos que julgar adequados, qualquer combustível como suplemento ao RSU para enriquecer o RDF e o Biogás e/ou para apoiar diretamente a operação da Usina (tal combustível será referido como "Combustível suplementar").

2.5.Venda e Comercialização de Produtos de Processamento de RSU

A Primeira Parte confirma que a Corporação será livre para vender ou de outra forma dispor de quaisquer produtos derivados ou produzidos da Usina como consequência da realização do processamento de RSU e Esgoto, incluindo eletricidade ou RDF ou fluff ou gás ou Lodo ou Água Tratada Residual ou quaisquer outros produtos ou subprodutos, outros materiais recuperados ou produzidos a partir de RSU e Esgoto na Usina, fornecendo informações oportunas à Primeira Parte. A Corporação terá o direito de vender ou de outra forma alienar tais produtos, a tal preço e para tais pessoas e usando tais acordos de marketing e venda que julgar apropriados.

2.6.Requisitos de armazenamento da planta

As Partes concordam que a Usina será projetada para permitir:

a)Armazenamento de até cinco (5) dias de abastecimento da Quantidade Máxima de RSU, e
b)Armazenagem de 20 (vinte) dias de produção de RDF.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

15

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

2.7.Termo de Concessão

A Concessão é concedida à Corporação pelo Prazo (conforme definido na Definição) e terminará no término do Prazo, na opção de renovação (se não for exercida pela Corporação) ou na Rescisão antecipada deste Contrato.

2.8.Renovação da Concessão

A Primeira Parte concordará em renovar ou prorrogar a Concessão após o término do Prazo inicial, por outro período de trinta (30) anos ou outro período que possa ser mutuamente acordado e nos termos e condições mutuamente acordados.

2.9.Condições precedentes

Este Contrato e a Concessão aqui concedida pela Primeira Parte à Corporação são válidos e vinculativos a partir da data de execução deste Contrato, desde que, no entanto, as obrigações da Corporação sob este Contrato se tornem efetivas e vinculativas, somente mediante a satisfação das seguintes condições precedentes:

a)Sujeito às disposições do Artigo 3, a Primeira Parte deverá, a seu próprio custo e despesa, entregar a posse Vaga do Local à Corporação;
b)A Corporação deve ter, às suas próprias custas e despesas, obtido todas as Aprovações Aplicáveis ​​(conforme especificado no Anexo VIII) necessárias para serem adquiridas por ela para permitir o início do Projeto, conforme detalhado no Anexo XII, e para iniciar o construção e operação das Instalações do Projeto desde que, no entanto, a Primeira Parte forneça todo o suporte necessário para permitir a concessão das Aprovações Aplicáveis ​​à Corporação.
3.O SITE
3.1.Aquisição do Site com a Corporação
a)A Primeira Parte concederá à Corporação uma licença/Arrendamento de Terreno para usar o Local com uma licença nominal/taxa de Arrendamento de Terreno de Um Dólar Americano (1,00 Dólar Americano) por Vinte e Cinco (25) acres por ano durante o Prazo e a Primeira Parte deverá executar o Contrato de Licença/Arrendamento de Terreno com a Corporação juntamente com a execução deste Contrato. A taxa de licença pode ser paga antecipadamente pelo período de tempo que a Corporação julgar adequado. A taxa do licenciado permanecerá fixa durante todo o Prazo e não estará sujeita a qualquer aumento. A Corporação terá todo o direito de regular a entrada e o uso do Site, sujeito aos direitos de inspeção da Primeira Parte de tempos em tempos.
b)A Primeira Parte concorda que o direito de usar o terreno que constitui o Local será concedido à Corporação sob a Licença, para fins de desenvolvimento das Instalações do Projeto para permitir que a Primeira Parte cumpra suas funções de gerenciamento, tratamento, processamento e disposição de MSW. As condições que foram estipuladas pela Autoridade de Desenvolvimento Governamental sobre o arrendamento do terreno à Primeira Parte serão anexadas, como um cronograma para a Licença e a Corporação terá a obrigação de honrar e dar pleno efeito a tais condições.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

16

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

c)Se quaisquer ônus subterrâneos forem encontrados no Local durante o curso da construção ou a qualquer momento durante o Prazo da Concessão, a Corporação deverá notificar a Primeira Parte sobre o mesmo e a Primeira Parte será obrigada a remover tais Ônus. Caso a Primeira Parte não consiga liberar o referido Ônus dentro de um período de quatro (4) semanas a partir de tal notificação pela Corporação, a Corporação será autorizada a liberar o Ônus e fornecer à Primeira Parte os detalhes dos custos incorridos pela Corporação na realização de tal atividade e produto da venda de tais ônus, se houver. O custo incorrido na remoção de tais Gravames será dedutível de quaisquer valores a pagar à Primeira Parte pela Corporação, após o ajuste dos valores recebidos pela venda de tais Gravames.
3.2.Uso do Site

A Corporação não deve, sem a aprovação prévia por escrito da Primeira Parte, usar o Local para qualquer finalidade que não seja a de desenvolver, construir, operar e manter as Instalações do Projeto, a Planta e realizar outras atividades para implementar e operar o Projeto de acordo com este acordo.

3.3.Aquisição do Site Co-Terminus com Contrato de Concessão

Sujeito à cláusula 3.1 (c) deste documento, a Primeira Parte assegura e declara à Corporação que a aquisição do Site pela Corporação será irrevogável pelo Prazo e não poderá ser rescindida antes do vencimento ou rescisão deste Contrato e será co-terminal apenas com o vencimento ou rescisão do Prazo.

3.4.Muro Limite

As Partes concordam que uma parede divisória de tijolo devidamente concluída e pintada, com altura de 2,5 m com grades de ferro de um (1) metro de altura no topo da parede de tijolo, deve ser construída no limite do Local. A Primeira Parte assumirá às suas próprias custas a construção do muro de delimitação, desde que, no entanto, a Primeira Parte sempre terá a opção de instruir a Corporação a realizar o processo de construção do muro de delimitação e a Primeira Parte deverá, em tais circunstâncias, reembolsar a Corporação o custo real incorridos na construção do referido muro de delimitação. As Partes concordam que, se a Primeira Parte não concluir a construção do muro de delimitação ou não instruir a Corporação a realizar a construção do muro de delimitação dentro de um período de seis (6) meses a partir da data de assinatura deste Contrato, a Corporação deverá empreender a construção do muro de delimitação às custas da Primeira Parte e a Primeira Parte deverá, em tais circunstâncias, reembolsar a Corporação o custo real incorrido na construção do referido muro de delimitação, sujeito ao fornecimento pela Corporação de uma declaração detalhada dos custos incorridos, bem como documentação comprobatória que o comprove.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

17

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

4.COLETA DE RSU
4.1.Armazenamento e coleta separados de vários tipos de RSU
a)As Partes concordam que a Primeira Parte pode nomear certas Pessoas para realizar a coleta e transporte de resíduos gerados dentro de sua jurisdição (tais Pessoas doravante denominadas "transportadores") e entrará em acordos adequados com cada Transportador (cada um desses acordos é aqui referido como "Contrato de transporte") que forneceria os termos e condições que regem a prestação dos serviços de coleta e transporte de resíduos pelos Transportadores para a Primeira Parte ou se comprometem a transportar o RSU para o Projeto Corporativo por meio de seus próprios recursos.
b)A Primeira Parte garante à Corporação que instruirá todos os Transportadores a entregar os resíduos coletados por eles na Fábrica. A Primeira Parte também deve se esforçar para ter em vigor um sistema de segregação de resíduos adequado de acordo com as disposições das Regras de MSW.
4.2.Coleta de Mercados de Vegetais e Geradores a Granel de RSU da Primeira Parte
a)A Primeira Parte deverá envidar esforços para emitir instruções adequadas, notificações ou de outra forma, conforme exigido pelas Leis Aplicáveis, que os mercados de vegetais e outros geradores a granel de RSU, dentro da referida Área de Fornecimento da Primeira Parte, separem adequadamente, na fonte, os RSU gerados por eles e coloquem em recipientes separados para coleta de acordo com as referidas instruções.
b)A Primeira Parte e a Corporação concordam que, se os mercados de vegetais e geradores a granel de RSU sob a jurisdição da Primeira Parte, existentes na data deste Contrato ("Geradores em massa existentes"), a Primeira Contraente, antes da Data de Comissionamento, pagará uma taxa de gorjeta avaliada pela multiplicação da quantidade de RSU (TPD), (além da Garantia mínima de RSU) pela quantidade de Dias em um ano (365 dias ) e então multiplicado pela taxa de despejo do ano em questão (vide anexo VII) para destinação dos RSU por ele gerados no Local ("Gerador em massa Taxa de gorjeta"). Para cada Ano de Contrato subsequente, a taxa de gorjeta é avaliada pelo Pagamentos de Tarifas Anuais do Ano Contratual anterior (consulte o Anexo VII). A Primeira Parte, por meio deste, garante que, a partir da Data de Comissionamento, qualquer Taxa de Derrubamento do Gerador a Granel seja paga diretamente à Corporação pela Primeira Parte. A Corporação terá o direito de coletar, reter, apropriar-se e usar a Taxa de Gorjeta do Gerador a Granel.
c)A Primeira Outorgante concorda em pagar à Corporação um Descarga de Gerador a Granel para RSU, uma taxa avaliada pela multiplicação da quantidade de RSU (pelo menos “Garantia Mínima de RSU”) pela quantidade de Dias no ano (365 dias) e depois multiplicado pela taxa de despejo do ano em questão (consulte o Anexo VII) para destinação dos RSU por ele gerados no Local (“Taxa de gorjeta do gerador a granel"). Para cada Ano de Contrato subsequente, a taxa de gorjeta é avaliada pelos Pagamentos Anuais de Tarifas do Ano de Contrato anterior (consulte o Anexo VII). A Primeira Parte se compromete a garantir que, a partir da Data de Comissionamento, qualquer A Taxa de Gorjeta do Gerador é paga diretamente à Corporação pela Primeira Parte. A Corporação terá o direito de coletar, reter, apropriar-se e usar a Taxa de Gorjeta do Gerador a Granel.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

18

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

d)Também pode ser observado que o MSW recebido pela Corporação da área de Fornecimento da Primeira Parte (sendo a área sob a jurisdição da Primeira Parte) deve fazer parte da Quantidade de MSW da Primeira Parte.
4.3.Cobrança ao Custo da Primeira Parte

As Partes concordam que todos os custos de quaisquer operações para garantir a coleta e entrega de RSU no Ponto de Recebimento, incluindo, entre outros, coleta, segregação manual, armazenamento, transporte e entrega de RSU no Ponto de Recebimento e disposição dos Resíduos Rejeitados, serão ser suportado pela Primeira Parte.

5.TRANSPORTE DE RSU
5.1.Rotas

A Primeira Parte, seus Transportadores e Corporação devem concordar mutuamente e determinar as Rotas que serão percorridas pelos caminhões de coleta para entregar o RSU no Ponto de Recebimento. As rotas assim determinadas devem garantir que os resíduos biodegradáveis ​​armazenados separadamente ou coletados diretamente dos geradores a granel sejam transportados separadamente e não misturados com resíduos não biodegradáveis ​​coletados e armazenados separadamente.

5.2.Agenda de entrega

A Primeira Parte, seus Transportadores e Corporação devem concordar mutuamente com um cronograma adequado para a entrega da Quantidade de MSW da Primeira Parte no Ponto de Recebimento ("Agenda de entrega"). Quaisquer desvios no referido Cronograma de Entrega serão somente com a consulta prévia da Corporação. Esta disposição não prejudicará a obrigação principal da Primeira Parte de fornecer RSU sob este Contrato.

6.ENTREGA DE RSU
6.1.Entrega de RSU antes do COD

A qualquer momento durante o período desde a Data Efetiva até a Data de Comissionamento da Usina, a Primeira Parte fornecerá e disponibilizará à Corporação no Ponto de Recebimento, na taxa de gorjeta pré-estabelecida, Setecentos (700) TPD a partir do data de Comissionamento, posteriormente até a duração do prazo, mais ou menos (+/-) cinco por cento (5,0%) de RSU, conforme solicitado pela Corporação por meio de notificação por escrito com sete dias de antecedência.

6.2.Entrega diária de RSU após COD
a)Desde a Data de Comissionamento até o final do Prazo contratual, a Primeira Parte fornecerá diariamente e disponibilizará à Corporação no Ponto de Recebimento, na taxa de gorjeta declarada, um valor mínimo de fato de setecentos (700) TPD de RSU, a partir da data do Comissionamento, posteriormente até a vigência do prazo, mais ou menos (+/-) cinco por cento (5,0%) dos RSU (em um “Colocar ou Pagar”(para o valor nominal total da taxa cotada e a garantia mínima diária de fato de MSW)), de acordo com o Cronograma de Entrega e as disposições deste Contrato. O RSU fornecido à Corporação deve ser principalmente da Área de Fornecimento da Primeira Parte.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

19

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

b)A Primeira Parte concorda que a Corporação terá prioridade sobre o RSU coletado na Área de Fornecimento da Primeira Parte e a Primeira Parte deverá coletar e entregar todo o RSU gerado na Área de Fornecimento da Primeira Parte primeiro para a Corporação até a Quantidade necessária de RSU de Resíduos Sólidos Municipais da Primeira Parte a ser fornecido à Corporação sob este contrato.
6.3.Medição de RSU Entregue
a) A Empresa deverá providenciar a construção de uma Báscula no Ponto de Recebimento, como parte do Projeto, que deverá possuir videomonitoramento, sala de servidores, display eletrônico e tecnologia adequada, com báscula devidamente calibrada e com a máxima precisão possível, para realizar as seguintes operações:
eu.os caminhões de entrega de RSU, tomar as dimensões dos caminhões de entrega, determinar o peso da remessa e determinar a densidade da remessa,
ii.gerar e manter um banco de dados eletrônico para cada entrega e fornecer uma impressão das especificações e detalhes de cada remessa, conforme indicado na subcláusula (i) acima (essa impressão é doravante referida como "Planilha de Peso Diário"),
b)A Báscula será operada e mantida pela Corporação, sem nenhum custo adicional para a Primeira Parte.
c) Cada remessa deve ser primeiro rastreada e pesada na Báscula. A Primeira Contraente deverá fornecer o peso e o volume de cada caminhão de entrega vazio, a fim de possibilitar o devido funcionamento da Báscula-Ponte.
d)A Primeira Parte compromete-se a nomear um responsável ("Representante da Primeira Parte") para monitorar as operações da Báscula. No entanto, o Representante da Primeira Parte não terá nenhuma responsabilidade ou responsabilidade em relação à operação e manutenção da Báscula.
e)Sem prejuízo do acima exposto, a Corporação deve garantir que a Báscula seja monitorada e inspecionada regularmente para garantir sua calibração e precisão devidas e quaisquer erros devem ser corrigidos imediatamente.
f)A Folha de Peso Diário será final e vinculativa para as Partes.
6.4.Manutenção de Registros

A Folha de Peso Diário será mantida diariamente pela Corporação para registrar a quantidade de RSU entregue e a quantidade de RSU inserida nela como tendo sido recebida e medida, sujeita ao direito da Corporação de inspecionar e rejeitar os Resíduos Rejeitados que possa fazer parte de qualquer remessa, será considerado recebido pela Corporação para os fins deste Contrato. Uma cópia da Folha de Peso Diário deve ser enviada diariamente à Primeira Parte pela Corporação. A Corporação deve manter os registros das Folhas de Peso Diário (em formato eletrônico) por um período de três anos.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

20

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

6.5.Determinação de Resíduos Rejeitados
a)Se a Báscula determinar que uma remessa, exceto uma remessa de Resíduos Orgânicos (à qual as disposições desta cláusula 6.5 (a) não serão aplicáveis), tem uma densidade maior que:
eu.no caso de caminhão aberto, quinhentos quilos por metro cúbico (500 Kg/m3), e
ii.no caso de caminhão compactador, oitocentos quilos por metro cúbico (800 kg/m3); então a remessa relevante pode ser rejeitada a critério da Corporação e o caminhão não pode descarregar a remessa. A Primeira Parte concorda que, para permitir que a triagem seja realizada de forma eficaz, deverá aderir ao Cronograma de Entrega:
b)Se uma remessa de Resíduos incluir predominantemente Resíduos Orgânicos; deve ser declarado antecipadamente pela Primeira Parte.
c)Se uma remessa de Resíduos tiver um teor de humidade superior a 35%, ou tiver mais de 30% de inertes (resíduos C&D e recicláveis, não incluindo plásticos (materiais à base de polímeros) e têxteis), será classificado e tratado como Resíduo Rejeitado.
d)A Corporação deverá, no momento da medição de uma remessa de RSU até antes de o RSU ser utilizado na Usina, ter o direito de inspecionar o RSU entregue para garantir que nenhum RSU que se enquadre na categoria de Resíduos Rejeitados seja processado pela Usina. Se forem identificados resíduos determinados como resíduos rejeitados, se tal determinação for feita no ponto de recebimento no momento da entrega de uma determinada remessa de RSU, a Corporação poderá se recusar a aceitar os resíduos rejeitados da primeira parte e devolver a remessa sem permitir para ser descarregado. Não obstante qualquer disposição em contrário, se a determinação de qualquer Resíduo Rejeitado for feita após a remessa relevante ter sido aceita e misturada com o RSU armazenado no Local, a Primeira Parte deverá arcar com todos os custos associados ao transporte de tais Resíduos Rejeitados para o Aterro, e a Corporação notificará a Primeira Parte sobre isso.
e)A quantidade de Resíduos Rejeitados identificados durante um período deve ser deduzida do RSU fornecido pela Primeira Parte ao determinar se a Primeira Parte entregou a Quantidade Mínima de RSU para tal período relevante.
6.6.Indenização em caso de falha na entrega da Quantidade Mínima de RSU

A Primeira Parte concorda que a entrega pela Primeira Parte todos os dias da Primeira Parte uma Quantidade mínima de RSU crítica para garantir a devida implementação do Projeto. A Primeira Parte concorda que, em consideração à Empresa que implementa o Projeto, ela garante e se compromete a entregar, todos os dias após o COD, RSU equivalente a pelo menos a Quantidade de RSU da Primeira Parte no Ponto de Recebimento, de acordo com o Contrato de Entrega Cronograma, e caso não seja capaz de entregar a Quantidade de RSU da Primeira Parte por um período de 1 (um) dia, deverá pagar à Corporação por cada dia de tal falha, sob o principal de “Colocar ou Pagar”, após o período do segundo dia, como compensação razoável pré-acordada, uma quantia (“Compensação diária do valor da deficiência de MSW") ou seja, e esses elementos devem ser somados quando aplicável, a fim de determinar o custo total da Compensação do Valor Diário de Insuficiência de RSU:

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

21

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

a)A quantidade mínima exigida de RSU é de Setecentos (700) TPD a partir da data de Comissionamento, posteriormente até a duração do prazo, a ser entregue, menos a quantidade de RSU entregue naquele dia, multiplicado pelo valor em dólares associado para a taxa de despejo por tonelada de RSU, conforme pode ser referenciado no Anexo VII, para aquele período de tempo;
b)Todos e quaisquer custos associados e perdas de receita incorridos pela Corporação pelo Valor de Deficiência de MSW, até e incluindo a perda total de oportunidade dos subprodutos comercializáveis ​​adquiridos (composto, eletricidade e créditos de carbono) necessários para a viabilidade econômica do projeto ( modelo de receita), com base no Valor de Deficiência de RSU menos o valor de RSU entregue) da operação da usina e compensação razoável pelo referido prejuízo, e
c)Caso o Combustível Suplementar seja usado para permitir o devido funcionamento da Usina, o Valor Diário de Deficiência de RSU será o agregado do custo incorrido pela Corporação em:
eu.obtenção do Combustível Suplementar (usado de acordo com a cláusula 2.4) no Site, e
ii.todo e qualquer custo incorrido pela Corporação para garantir a operação da Usina com o Combustível Complementar assim obtido (incluindo compatibilidade de equipamentos e infraestrutura).

Este valor deve ser notificado pela Corporação à Primeira Parte juntamente com uma certificação do mesmo pelo auditor da Corporação.

7.FORNECIMENTO DE ÁGUA TRATADA RESIDUAL E ESGOTO
7.1.Interligação da Estação de Tratamento de Esgoto e Sistema de Esgoto de Primeira Parte

A Primeira Parte concorda em se envolver no “Contrato de Fornecimento de Efluente Tratado/Esgoto”, conforme estabelecido no Anexo VI, e autoriza a Sociedade a construir, operar e manter um sistema de adutoras entre a Estação e a Estação de Tratamento de Esgoto da Primeira Outorgante, para viabilizar o fornecimento de Água Residual Tratada da Estação de Tratamento de Esgoto à Planta por conta própria da Corporação. Isso é apenas se necessário.

7.2.Uso de lodo no local pela corporação

A Primeira Parte concorda e autoriza a Corporação a adquirir Lodo e usá-lo nos processos de tratamento de resíduos na Usina e, para esse fim, a Primeira Parte concorda e autoriza a Corporação a armazenar Lodo no Local, em local determinado pela Corporação.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

22

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

8.ATERRO SANITÁRIO
a)A Primeira Parte reconhece que a disponibilização do Aterro Sanitário para fins de descarte de Resíduos Rejeitados e Matéria Inerte Residual são fundamentais para a continuidade das operações da Usina de forma viável.
b)As Partes concordam que a Primeira Parte não possui um Aterro Sanitário independente, mas usa os Aterros Sanitários da Primeira Parte para descartar o RSU gerado dentro de sua jurisdição. A Primeira Parte será a principal responsável por garantir a disponibilidade de um Aterro Sanitário para aceitar a Matéria Inerte Residual e os Resíduos Rejeitados gerados a partir da Quantidade de RSU da Primeira Parte, de acordo com os acordos firmados com a Primeira Parte ou qualquer outra Pessoa para descarte de RSU gerado dentro do Área de Fornecimento Próprio.
c)O Matéria Inerte Residual deve ser aceito pelo Aterro disponibilizado pela Primeira Parte sem nenhum custo para a Corporação e/ou para a Primeira Parte. No entanto, se tal Aterro não for disponibilizado pela Primeira Parte devido a qualquer motivo, ou em uma data posterior a Primeira Parte se recusar a aceitar Matéria Inerte Residual gerada devido à Quantidade de RSU da Primeira Parte, então a Primeira Parte fará com que o Aterro seja feito disponível para os fins deste Contrato por sua própria conta e despesa (incluindo o pagamento de todas as taxas, encargos e impostos) e de acordo com os requisitos e condições prescritos pela Lei Aplicável. Qualquer taxa de gorjeta ("Taxa de gorjeta" significa quaisquer cobranças, taxas ou tributos, etc... por qualquer nome chamado, pago pela Primeira Parte/Corporação à Primeira Parte/qualquer outra agência para uso do Aterro Sanitário para descarte de Matéria Inerte Residual e Resíduos Rejeitados devido à Quantidade de MSW da Primeira Parte) ou outros encargos impostos pela Primeira Parte para disponibilizar o Aterro Sanitário serão arcados pela Primeira Parte e se a Corporação tiver que pagar qualquer taxa ou encargos de gorjeta, isso será cobrado da Primeira Parte.
d)A Primeira Parte, por meio deste, indeniza a Corporação e concorda em isentá-la de qualquer responsabilidade, despesa, custo, perda, reclamação, ação, dano que a Corporação sofra devido à indisponibilidade do Aterro Sanitário para aceitar a Matéria Inerte Residual e os Resíduos Rejeitados.
e)A Corporação deverá, no entanto, arcar com o custo de transporte e descarga do Matéria Inerte Residual (mas não dos Resíduos Rejeitados) do Local, conforme o caso, até o ponto acordado no Aterro Sanitário em Moroni, desde que, no entanto, o transporte e descarga pela Corporação dos Resíduos Rejeitados serão custeados pela Primeira Parte. Além disso, se a localização do Aterro Sanitário for alterada para fora de Moroni em uma data posterior e resultar em aumento da distância de transporte do Aterro Sanitário a partir do Local do Projeto, a Primeira Parte pagará à Corporação uma quantia em dinheiro pelos custos de transporte conforme a seguinte fórmula:

Taxas de transporte pela primeira parte = Aumento na distância de transporte * Resíduos a serem transportados * um fator mutuamente aceitável (incorporando custo de combustível, salários de funcionários e uso do veículo)

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

23

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

9.EXPANSÃO DO PROJETO

A Primeira Parte espera que a quantidade de RSU gerada dentro da Área de Fornecimento da Primeira Parte aumente em sete por cento (7%) a cada ano a partir da Data de Comissionamento. As Partes concordam que a Corporação empreenderá esforços razoáveis ​​para permitir o processamento do aumento do volume de lixo na Usina. A Corporação espera que o RDF extra que deverá ser fornecido pela Primeira Parte a cada ano possa ser processado pela Planta RDF e as quantidades extras de RDF produzidas por ela possam ser armazenadas ou vendidas pela Corporação na forma de pelotas. A Corporation espera que a Usina RDF possa ser usada para processar a maior parte do RDF extra, aumentando o número de horas de operação da Usina RDF. As Partes, no entanto, concordam que a Usina Elétrica pode ser projetada para o nível ideal apenas para a quantidade comprometida existente de RSU. Não obstante qualquer disposição em contrário, a Corporação garantiria que o aumento da quantidade de RSU durante a Vigência deste Contrato seria acomodado pela Planta, seja pelo aumento das horas de trabalho ou pela implantação de capacidades adicionais às custas e despesas exclusivas da Corporação. A Primeira Parte não incorrerá em qualquer responsabilidade a este respeito.

10.FATURAMENTO E PAGAMENTO
10.1.Em geral

A partir do COD do Projeto, a Primeira Outorgante pagará à Corporação o Pagamento Semanal da Tarifa, até a Data de Vencimento, compreendendo a Tarifa de cada Ano de Contrato, determinada de acordo com o Artigo 4º e Anexo VII. Todos os pagamentos de tarifas pela Primeira Parte serão em dólares americanos.

10.2.Entrega e conteúdo das Faturas Semanais
a)A Corporação emitirá para a Primeira Parte uma Conta Semanal.
b)Cada projeto de lei semanal e projeto de lei provisório deve incluir:
eu.Uma conta da quantidade de MSW entregue pela Primeira Parte à Corporação no local do projeto para a Semana relevante para a Fatura Semanal;
ii.O cálculo da Companhia do Pagamento Semanal de Tarifas de acordo com o Anexo VII; e
iii.Dados de suporte, documentos e cálculos de acordo com este Contrato.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

24

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

10.3.Pagamento de contas semanais
a)A Primeira Parte deverá pagar o valor pagável sob a Fatura Semanal na Data de Vencimento para tal conta da Corporação por “Depósito direto” ou contra um “Carta de Crédito Rotativo” emitido pela Primeira Outorgante em Benefício da Corporação conforme descrito na cláusula 10.3 (c) (se não for efetuado Depósito Direto), de acordo com a cláusula 10.4 abaixo.

Todos os pagamentos feitos pela Primeira Parte serão por ordem de prioridade apropriada:

eu.do adicional de mora, devido pela Primeira Outorgante, se houver;
ii.para a conta semanal não paga anterior, se houver, e
iii.para o então atual projeto de lei semanal.
b)Todos os pagamentos exigidos de acordo com este Contrato incluirão apenas qualquer dedução ou compensação por deduções exigidas por lei; e valores reclamados pela Primeira Parte da Corporação, por meio de uma fatura devidamente reconhecida pela Corporação, a serem pagos pela Corporação, e não contestados pela Corporação no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da referida fatura e tal dedução ou conjunto O desconto será feito na medida dos valores não contestados. Esclarece-se que a Primeira Outorgante terá o direito de reclamar qualquer compensação ou dedução nos termos deste Artigo, após o término do referido prazo de 30 (trinta) dias.

Além disso, os valores máximos que podem ser deduzidos ou compensados ​​pela Primeira Parte nos termos deste Artigo em um Ano de Contrato não excederão vinte (20) por cento do faturamento semanal.

c)A Corporação abrirá uma conta bancária designada pelos Credores (o “Designada Conta"), e não deve ser refutado pela Primeira Parte, para todos os Pagamentos de Tarifas a serem feitos pela Primeira Parte à Corporação, e notificar a Primeira Parte dos detalhes de tal conta pelo menos noventa (90) dias antes do envio do primeiro Relatório Semanal Cobrança pela Primeira Parte. A Primeira Parte instruirá seus respectivos banqueiros a fazer todos os pagamentos sob este contrato para a Conta Designada e notificará a Corporação de tais instruções no mesmo dia. A Primeira Parte também designará um banco para pagamentos a serem feitos por a Corporação (incluindo Contas Suplementares) à Primeira Parte e notificar a Corporação dos detalhes de tal conta noventa (90) dias antes do COD da Central Elétrica.
d)No caso de atraso no pagamento de uma fatura semanal pela primeira parte além de sua cobrança semanal na data de vencimento, uma sobretaxa de pagamento atrasado deverá ser paga pela primeira parte à corporação à taxa de vinte e dois (22) por cento APR ("Taxa de porcentagem anual”), sobre o valor do pagamento pendente, calculado dia a dia (e acrescido de juros diários), para cada dia de atraso.
10.4.Mecanismo de Pagamento
a)Carta de Crédito Rotativa Irrevogável:

A Primeira Parte fornecerá à Corporação, em relação ao pagamento de suas Contas Semanais, uma carta de crédito incondicional, rotativa e irrevogável (Carta de Crédito - RLC),aberto e mantido pela Primeira Parte, que pode ser sacado pela Corporação de acordo com o Artigo 10. A Primeira Parte fornecerá a minuta da Carta de Crédito proposta pela Corporação, para revisão final e críticas, que aderirão à essência destes presenças.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

25

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

No prazo máximo de 3 (três) meses após a assinatura dessas presenças, a Primeira Outorgante deverá, por meio de seu banco designado (cláusula de referência 10.3 (c)), abrir uma Carta de Crédito em favor da Corporação (Beneficiária), a ser operacionalizada a partir de uma data anterior à Data de Vencimento de sua primeira Fatura Semanal sob este Contrato. A Carta de Crédito Rotativo Irrevogável terá prazo de 12 (doze) Meses, renovada anualmente pela duração do prazo e opção de renovação do mesmo, e será reajustada ao seu valor nominal 4 (quatro) vezes ao ano, por um valor :

eu.para o primeiro Ano de Contrato, igual a 1,5 (um vírgula cinco) vezes o faturamento médio anual estimado com base em 100% de um valor nominal que representa o valor calculado pela multiplicação da Garantia Mínima de RSU pela quantidade de Dias em um ano (365 dias) e então multiplicado pela taxa de gorjeta do ano em questão (consulte o Anexo VII), e
ii.para cada Ano de Contrato subseqüente, igual a um ponto cinco (1,5) vezes a média dos Pagamentos Anuais de Tarifas do Ano de Contrato anterior (consulte o Anexo VII).

Garantia Mínima de RSU (TPD) x 365 dias/ano x y (Anexo VII) x 1,5 = LCR

Desde que a Primeira Parte não tenha efetuado um Depósito Direto na conta designada da Corporação para pagamento de sua fatura semanal, a Corporação sacará tal Carta de Crédito Rotativo Irrevogável imediatamente a seguir para o pagamento da Fatura Semanal relevante, conforme detalhado na cláusula 10.4 (c).

Contanto ainda que, se a qualquer momento, o valor da Carta de Crédito Rotativo Irrevogável ficar aquém do valor especificado no Artigo 10.3, exceto em razão da retirada de tal Carta de Crédito pela Corporação, a Primeira Parte deverá restaurar tal déficit dentro de sete (7) ) dias.

b)A Primeira Parte fará com que o banco programado que emite a Carta de Crédito Rotativo Irrevogável intima a Corporação, por escrito, a respeito do estabelecimento de tal Carta de Crédito Rotativo Irrevogável.
c)Se a Primeira Parte deixar de pagar uma Fatura Semanal ou parte dela dentro e incluindo a Data de Vencimento, então, sujeito à cláusula 10.3. (c), a Corporação poderá sacar sobre a Carta de Crédito e, portanto, o banco deverá pagar, sem qualquer referência ou instrução da Primeira Parte, um valor igual a tal Fatura Semanal ou parte dela acrescida da Taxa de Pagamento Atrasado, se aplicável, de acordo com com a cláusula 10.3 (d) acima, mediante a apresentação ao banco designado emissor da Carta de Crédito, os seguintes documentos:
eu.uma cópia da Conta Semanal que não foi paga por tal Primeira Parte;
ii.um certificado da Corporação comprovando que a fatura do item (i) acima, ou parte especificada dela, está de acordo com o Contrato e não foi paga além da Data de Vencimento; e
iii.Cálculos da Sobretaxa de Pagamento Atrasado aplicável, se houver.

Além disso, na ocorrência de tal evento conforme aqui previsto, a Corporação informará imediatamente a Primeira Parte da referida falha da Primeira Parte em pagar a Conta Semanal ou parte dela e enviará atualizações regulares à Primeira Parte contendo detalhes do valor reclamado pela Corporação, nos termos deste Artigo e pagamentos efetuados pela Primeira Outorgante em razão de tal reclamação.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

26

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Para evitar dúvidas, esclarece-se que a Corporação não terá direito a saque na Carta de Crédito por qualquer falha da Primeira Parte em pagar uma Letra Suplementar.

d)A Primeira Parte fará com que o banco programado que emite a Carta de Crédito Rotativo Irrevogável intima a Corporação, por escrito, a respeito do estabelecimento de tal Carta de Crédito Rotativo Irrevogável.
e)A Primeira Parte garantirá que a Carta de Crédito Rotativo Irrevogável seja renovada até quarenta e cinco (45) dias antes de seu vencimento.
f)Todos os custos relativos à abertura e manutenção da Carta de Crédito serão suportados pela Primeira Outorgante.
g)Quando necessário, a Carta de Crédito Rotativo Irrevogável também poderá ser substituída por fiança bancária incondicional e irrevogável ou instrumento financeiro equivalente, conforme mutuamente acordado entre a Primeira Contraente e a Corporação.
10.5.Projeto de lei contestado
a)Se uma Parte não contestar uma Conta Semanal, uma Proposta Provisória ou uma Proposta Suplementar levantada pela outra Parte no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento, tal conta será considerada conclusiva.
b)Se uma Parte contestar o valor devido de uma Conta Semanal, Conta Provisória ou Conta Complementar, conforme o caso, essa Parte deverá, no prazo de 7 (sete) dias após o recebimento de tal conta, emitir um aviso (o "Notificação de Disputa de Bill") para a Parte faturadora estabelecendo:
eu.os detalhes do valor contestado;
ii.sua estimativa de qual deveria ser o valor correto, e
iii.todo o material escrito em apoio à sua reivindicação.
c)Se a Parte faturadora concordar com a reclamação levantada na Notificação de Disputa de Fatura emitida de acordo com a cláusula 10.5 (b), a Parte faturadora cobrará tal fatura dentro de sete (7) dias após o recebimento de tal notificação e se a Parte litigante já tiver feito o excesso pagamento, reembolsar à Parte litigante o valor em excesso no prazo de quinze (15) dias após o recebimento da notificação. Nesse caso, o valor em excesso será reembolsado juntamente com juros à mesma taxa que a Sobretaxa de Pagamento Atrasado, que será aplicada a partir da data em que tal pagamento em excesso foi feito à Parte faturadora e até a data em que tal pagamento foi recebido.
d)Se a Parte faturadora não concordar com a reclamação levantada no Aviso de Disputa de Faturamento emitido de acordo com a cláusula 10.5 (b), deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento do Aviso de Disputa de Faturamento, notificar a Parte litigante fornecendo:
eu.motivos de sua discordância;
ii.sua estimativa de qual deveria ser o valor correto; e
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

27

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

iii.todo o material escrito em apoio à sua reconvenção.
e)Após o recebimento do aviso de desacordo com o Aviso de Disputa de Bill nos termos da cláusula 10.5 (b), o(s) representante(s) autorizado(s) ou um diretor do conselho de administração/membro do conselho de administração de cada Parte deverá se reunir e envidar os melhores esforços para resolver amigavelmente tal disputa dentro quinze (15) dias após o recebimento do aviso de desacordo com o Aviso de Disputa de Projeto de Lei.
f)Se as Partes não resolverem a disputa amigavelmente no prazo de quinze (15) dias após o recebimento da notificação de desacordo com a Notificação de disputa de contas de acordo com a cláusula 10.5 (b), o assunto será encaminhado para a Resolução de disputas de acordo com o Artigo 21.
g)No caso de Contas Contestadas, estará aberto à parte prejudicada abordar a Comissão Apropriada para Resolução de Disputas de acordo com o Artigo 21 e também para ordens provisórias protegendo seu interesse, incluindo ordens de pagamento intermediário pendentes de Resolução de Disputas e as Partes serão obrigadas pela decisão da Comissão Competente, inclusive no que diz respeito a juros ou Sobretaxa de Pagamento Atrasado, se algum for determinado a ser pago pela Comissão Competente.
h)Se uma Disputa referente a um Projeto de Lei Semanal, Projeto de Lei Provisório ou Projeto de Lei Complementar for resolvida de acordo com a cláusula 10.5 (e) ou pelo mecanismo de resolução de litígios previsto neste Contrato em favor da Parte que emite um Aviso de Disputa de Projeto de Lei, a outra Parte deverá reembolsar o valor, se cobrado e cobrado incorretamente da Parte litigante ou pago conforme exigido, no prazo de cinco (5) dias após a Litígio ser resolvido amigavelmente pelas Partes de acordo com a cláusula 10.5 (e) ou resolvido pelo mecanismo de resolução de Litígios juntamente com juros em a mesma taxa da Sobretaxa de Pagamento Atrasado a partir da data em que tal pagamento foi feito à Parte faturadora ou a data em que tal pagamento era originalmente devido, conforme aplicável.
eu)Para evitar dúvidas, esclarece-se que apesar de um Litígio sobre uma Fatura, a Primeira Outorgante, sem prejuízo do seu direito de Litígio, fica obrigada a efetuar o pagamento, do menor entre (a) um valor igual a simples média das últimas três (3) faturas semanais (sendo a parte incontestável de tais faturas de três semanas) e (b) fatura semanal que está sendo contestada, desde que tal fatura semanal tenha sido gerada com base no REA e de acordo com este Contrato.
10.6.Reconciliação Trimestral e Anual

As Partes reconhecem que todos os pagamentos feitos contra Contas Semanais, Conta Provisória e Contas Suplementares estarão sujeitos a reconciliação trimestral no início do trimestre seguinte de cada Ano Contratual e reconciliação anual no final de cada Ano Contratual para levar em conta os Pagamentos de Reajuste Tarifário, Sobretaxa de Pagamento Atrasado ou qualquer outra circunstância razoável prevista neste Contrato. As Partes, portanto, concordam que, assim que todos os dados relativos a qualquer trimestre de um Ano Contratual ou um Ano Contratual completo, conforme o caso, forem finalmente verificados e ajustados, a Corporação e a Primeira Parte assinarão conjuntamente tal declaração de reconciliação . No prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura de uma declaração de conciliação, a Sociedade ou a Primeira Contraente, conforme o caso, deverá levantar uma Nota Complementar para os Pagamentos de Reajuste Tarifário para o trimestre/Ano do Contrato relevante e deverá efetuar o pagamento de tal Nota Complementar para os Pagamentos de Reajuste Tarifário do respectivo trimestre/Ano do Contrato. A Sobretaxa de Pagamento Atrasado deverá ser paga em tal caso a partir da data em que tal pagamento foi feito à Parte faturadora ou a data em que qualquer pagamento era originalmente devido, conforme aplicável. Qualquer disputa em relação à reconciliação acima será tratada de acordo com as disposições do Artigo 21.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

28

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

10.7.Pagamento de Conta Complementar
a)Qualquer uma das Partes pode levantar uma conta sobre a outra Parte ("Conta Suplementar") para pagamento por conta de:

Pagamento de Tarifa por alteração de parâmetros, conforme disposto no Anexo VII; ou e tal Bill será pago pela outra Parte

b)A Primeira Parte deverá remeter todos os valores devidos sob uma Nota Suplementar levantada pela Corporação para a Conta Designada da Corporação até a Data de Vencimento e notificar a Corporação sobre tal remessa no mesmo dia. Da mesma forma, a Corporação deverá pagar todos os valores devidos de uma Nota Suplementar levantada pela Primeira Parte até a Data de Vencimento na conta bancária designada da Primeira Parte e notificar a Primeira Partedeesse pagamento no mesmo dia.
c)Em caso de atraso no pagamento de uma Fatura Complementar por qualquer das Partes além de sua Data de Vencimento, uma Taxa de Pagamento Atrasado deverá ser paga nos mesmos termos aplicáveis ​​à Fatura Semanal na cláusula 10.3 (d).

11 .NENHUM OUTRO PAGAMENTO

A Primeira Parte não terá direito a qualquer compensação, taxa, cobrança, reembolso ou pagamento de qualquer natureza, por ou em conexão com a Concessão e quaisquer outros direitos e benefícios concedidos pela Primeira Parte à Corporação sob este Contrato.

(Video) Sessão Ordinária 23-05-2023

12.OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CORPORAÇÃO

Além e sem prejuízo das outras obrigações da Corporação especificadas em outras disposições deste Contrato, a Corporação também cumprirá as seguintes obrigações adicionais:

12.1.Desenvolvimento do Site

A Corporação deverá, após obter a Posse Vaga do Site de acordo com as disposições da cláusula 2.9 acima e sujeita às outras disposições do Contrato (incluindo, entre outras, a satisfação das Condições Precedentes), iniciar o desenvolvimento e melhoria no Site necessários para implementar o Projeto e construir as Instalações do Projeto (consulte o cronograma XI e XII), incluindo a construção de estradas internas no Local, cercas, vegetação, etc. A Corporação pode usar, sem nenhum custo, qualquer entulho que esteja disponível no o Local para construção de vias internas, bem como as edificações/estruturas e infraestruturas existentes no Local.

12.2.Financiamento e Implementação do Projeto
a)Sujeito à Subcláusula (b) abaixo, as Partes concordam que a Corporação terá total liberdade para implementar e financiar o Projeto da maneira que julgar adequada. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Corporação terá o direito de implementar o Projeto por meio de uma ou mais sociedades de propósito específico e introduzir ou nomear qualquer número de pessoas como empreiteiras, operadoras, parceiras ou investidores, sem qualquer restrição ou condição ou exigência de aprovação prévia da Primeira Outorgante. A Primeira Parte concorda ainda que a Corporação pode realizar qualquer trabalho relacionado ao Projeto por si mesma ou por meio de qualquer Pessoa adequada que possa nomear, sem a necessidade de obter qualquer aprovação da Primeira Parte, desde que, no entanto, a Corporação permaneça totalmente responsável por garantir que o Projeto As instalações cumprem este Contrato;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

29

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

b)A Primeira Parte confirma que a Corporação tem pleno direito e autoridade para emprestar dinheiro ou levantar fundos para o Projeto. Além disso, a Corporação não terá o direito de criar qualquer encargo sobre quaisquer Instalações do Projeto ou o terreno que compreende o Local sem a aprovação prévia por escrito da Primeira Parte.
12.3.Compromissos Corporativos

A corporação se compromete a:

a)que, sujeito às disposições deste Contrato e a Primeira Parte cumprindo suas obrigações sob este Contrato, deverá se comprometer a construir, erguer, montar, instalar e obter a conclusão mecânica das Instalações do Projeto de maneira a permitir a conclusão mecânica das toda a Planta a ser alcançada dentro de vinte e quatro (24) meses a partir da Data Efetiva.
b)que sempre assegurará que possui a devida autorização e o devido direito legal para usar a Tecnologia que utiliza para o devido funcionamento da Usina, e
c)que as Instalações do Projeto serão operadas e mantidas de acordo com este Contrato e que a Planta deverá, após a conclusão e comissionamento, sujeito ao cumprimento pela Primeira Parte de suas obrigações sob este Contrato e as Condições Operacionais para cada Instalação do Projeto sendo satisfeitas, terá a capacidade de processar pelo menos a Quantidade Mínima de MSW e uma capacidade máxima de processar a Quantidade Máxima de MSW. A Primeira Parte concorda que a Corporação pode realizar a operação e manutenção da Usina (ou qualquer parte dela) por si mesma ou por meio de qualquer Pessoa adequada que possa nomear, desde que, no entanto, a Corporação permaneça totalmente responsável por garantir que as Instalações do Projeto cumpram este Contrato .
12.4.Organização Adequada

A Corporação deverá, através do Termo, ter a organização necessária e designar e nomear oficiais/representantes adequados conforme julgar apropriado para implementar o Projeto adequadamente e para realizar os propósitos deste Contrato de acordo com os termos deste instrumento.

12.5.Descarte de Matéria Interna Residual

A Corporação deve coletar e transportar o Matéria Inerte Residual da Usina para o Aterro Sanitário e descartar o Matéria Inerte Residual no Aterro Sanitário. Todas as despesas de manuseio e transporte da Matéria Inerte Residual serão arcadas pela Corporação.

12.6.Aprovações Aplicáveis

A Corporação deverá aplicar e obter todas as Aprovações Aplicáveis ​​em relação à construção, comissionamento e operação das Instalações do Projeto, desde que, no entanto, qualquer Aprovação Aplicável que deva ser obtida/concedida pela Primeira Parte de acordo com o Anexo VIII, seja obtida e/ou concedida pela Primeira Parte após a solicitação do mesmo ser feita de acordo com a lei aplicável pela Corporação e a Primeira Parte também fornecerá suporte e assistência razoáveis ​​que a Corporação possa exigir para obter tais aprovações.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

30

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

12.7.Conformidade com as Leis Aplicáveis ​​e as Leis Ambientais

A Corporação deve construir, operar e manter a Usina (e cada uma das Instalações do Projeto) de acordo com as Leis Aplicáveis, incluindo, entre outras, todas as leis aplicáveis ​​relacionadas à proteção e salvaguarda do meio ambiente e as leis para prevenir e monitorar a poluição do meio ambiente , e obter e manter as Aprovações Aplicáveis ​​necessárias para o mesmo.

12.8.Trabalho de Reparação e Manutenção da Fábrica

A Corporação terá o direito de suspender o recebimento e processamento de RSU, se necessário, para realizar a manutenção ou reparo de qualquer uma das Instalações do Projeto. A Corporação notificará a Primeira Parte com 1 (uma) semana de antecedência sobre qualquer trabalho de reparo e manutenção de qualquer uma das Instalações do Projeto que resultará na suspensão das operações da Usina ou redução na capacidade da Usina para processar o RSU sendo fornecido pela Primeira Parte.

As Partes concordam que, exceto para desligamento devido a Força Maior, o número máximo de dias que a Usina poderá ser desligada para trabalhos de reparo e manutenção em um ano civil, sem atrair provisões padrão, será limitado a um agregado de quarenta e cinco (45) dias.

12.9.Nenhuma Violação de Obrigações em Certas Circunstâncias

A Corporação não será considerada em violação de suas obrigações sob este Contrato nem incorrerá ou sofrerá qualquer responsabilidade se e na medida em que o desempenho de qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato for afetado por ou por conta de qualquer um dos seguintes:

a)Evento de Força Maior, sujeito ao disposto na cláusula 22.1, ou
b)Evento de Inadimplemento da Primeira Parte conforme a cláusula 17.1 (b), ou
c)Conformidade com as instruções da Primeira Parte ou as instruções de qualquer agência governamental/autoridade competente, ou
d)Fechamento das Instalações do Projeto ou parte delas conforme permitido neste Contrato ou de outra forma com a aprovação da Primeira Parte, ou
e)Fechamento do Aterro Sanitário ou qualquer interferência no direito da Corporação de descartar a Matéria Inerte Residual no Aterro Sanitário, ou
f)Contrato de concessão com a Primeira Outorgante.
12.10.Engenheiro de Projetos e/Gerente de Projetos da Corporação
a)A Corporação deverá, no prazo de 6 (seis) meses a partir da presente data, nomear uma pessoa adequada para atuar como Engenheiro de Projeto e/ou gerente de Projeto para supervisão e monitoramento da construção e operação da Usina. O Engenheiro de Projeto também será responsável por manter a devida coordenação e troca de informações com o representante da Primeira Parte.
b)A Corporação terá pleno direito de remover e substituir o Engenheiro de Projeto, se assim for considerado conveniente pela Corporação.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

31

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

c)A Corporação será a única responsável pelo pagamento do salário e/ou honorários e outros benefícios, despesas a pagar ao Engenheiro de Projeto e/ou Gerente de Projeto.
12.11.Processamento de RSU

A Corporação garante à Primeira Parte que, a partir da Data de Comissionamento e sujeito às disposições deste Contrato e entrega do RSU necessário pela Primeira Parte, a Planta poderá aceitar para processamento um mínimo de Quatro Mil e Novecentas (4.900) toneladas de RSU próprio por semana("Quantidade Mínima Garantida"). No final de cada semana, após a Data de Comissionamento, a Corporação deverá enviar um relatório à Primeira Parte fornecendo o cálculo da quantidade de RSU da Primeira Parte que foi entregue pela Primeira Parte e a quantidade de RSU que foi aceita pela Fábrica durante a semana relevante imediatamente anterior.

12.12.Conformidade com as Leis Ambientais

A Corporação compromete-se a estabelecer um laboratório totalmente equipado para monitorar a qualidade da água, ar, solo e impacto do projeto sobre o mesmo.

12.13.Mapa Digitalizado da Cidade

As Partes concordam que, a fim de monitorar o crescimento do município e sua população de forma viável e regular que permita estimar as crescentes necessidades de gestão e disposição de RSU, a Corporação deverá manter um mapa digitalizado do município e atualizá-lo no final de cada ano civil:

A Corporação deverá apresentar um relatório anual ao Conselho sobre suas observações sobre o crescimento estimado da geração de RSU no ano anterior com base no mapa digital que mantém.

12.14.Local na rede Internet

A Corporação deve manter um site que forneça detalhes da planta e os processos que ela opera com detalhes razoáveis ​​que permitam o conhecimento sobre a operação da planta para qualquer pessoa que acesse o site. Sem prejuízo da generalidade do acima exposto, a Corporação fornecerá, em seu site, detalhes da quantidade de Material líquido, sólido e gasoso descarregado da Usina e atualizará as informações sobre essas quantidades semanalmente.

12.15.Plano de implementação

A Corporação deve garantir que se comprometa com a construção e comissionamento da Usina de acordo com o plano de implementação anexado a este instrumento como Anexo XII deste Contrato.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

32

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

13.OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA PRIMEIRA PARTE

Sem prejuízo e além das demais obrigações da Primeira Parte especificadas neste Contrato, a Primeira Parte terá as seguintes obrigações adicionais para permitir a devida implementação do Projeto pela Corporação:

13.1.Descarte de resíduos durante o desligamento da planta

Fica acordado que a quantidade de RSU que não puder ser aceita pela Corporação para processamento na Usina devido ao fechamento da Usina de acordo com a cláusula 12.8 para reparo e manutenção ou na ocorrência de Evento de Força Maior, será descartada pela Primeira Parte, às suas próprias custas, diretamente no Aterro Sanitário ou em qualquer outro local ou de outra forma que possa ser considerada apropriada pela Primeira Parte.

13.2.Aprovações Aplicáveis
a)A Primeira Parte facilitará a Corporação na obtenção de todas as Aprovações Aplicáveis ​​(consulte o Anexo VIII) e fornecerá toda a coordenação com vários Estados e outras autoridades e agências envolvidas e toda outra assistência e instalações (inclusive para fornecimento de serviços públicos como água e eletricidade necessários durante a construção e manutenção da Usina) conforme aqui previsto, livre de qualquer custo (exceto conforme expressamente disposto neste documento) conforme exigido e necessário para a implementação do Projeto e para os fins deste Contrato. A Primeira Parte deverá, sem prejuízo da generalidade do acima exposto, estender toda a assistência necessária à Corporação para retirar a permissão de quaisquer agências/autoridades para estabelecer e manter água e eletricidade e linha, bem como linhas de distribuição para energia gerada por RDF e vapor, em e através suas terras;
b)sem prejuízo da generalidade da cláusula 13.2 (a) acima, a Primeira Parte deverá:
eu.recomendar e encaminhar à autoridade/ministério/departamento relevante, qualquer solicitação da Corporação para obter qualquer Aprovação Aplicável;
ii.coordenar a concessão da Aprovação Aplicável com a autoridade/ministério/departamento relevante e auxiliar a Corporação a obter as autorizações necessárias das autoridades/ministérios/departamentos relevantes, garantir que os planos de construção para as Instalações do Projeto no Local sejam devidamente e prontamente aprovados por as autoridades envolvidas da Primeira Parte (se aplicável) de acordo com a Lei / estatutos de construção / outros estatutos ou regulamentos relevantes;
iii.se envolverá, ao mesmo tempo que essas presenças, na execução integral do Contrato de Arrendamento de Terra (anexo como Anexo V), Contrato de Fornecimento de Esgoto/Efluente Tratado (ETE) (anexo como Anexo VI) e Contrato de Compra de Energia (PPA). ) (Contrato referenciado separado).

Observe bem: No entanto, deve-se notar que, caso o Projeto não seja concedido um ou mais Aprovações, apesar de a Primeira Parte fornecer todo o suporte necessário para a obtenção das mesmas, será considerado e/ou considerado como Evento de Inadimplemento da Primeira Parte contra a Sociedade.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

33

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

13.3.Benefícios para o Projeto Acumularem Diretamente para a Corporação

A Primeira Parte concorda que, se houver algum benefício financeiro ou fiscal ou de outra forma em relação ou por conta do Projeto (incluindo, entre outros, financiamento de lacuna de viabilidade, doações, créditos de carbono, benefícios fiscais, etc.), eles serão acumulados diretamente e exclusivamente à Corporação e não à Primeira Parte e a Primeira Parte por meio deste se compromete a não reivindicar ou arquivar e solicitar tais benefícios em prejuízo da Corporação. A Primeira Parte concorda em facilitar a concessão ou recebimento de todos esses benefícios pela Corporação, seja em seu próprio nome ou em nome da Primeira Parte e com a finalidade de fornecer todas as recomendações necessárias, não-objeções, autorizações, etc. No entanto, a Primeira Parte não deve será responsável por arcar com qualquer custo por conta de qualquer e/ou todos os benefícios.

13.4.Assistência de Primeira Parte para Habilitar o Financiamento

A Primeira Parte concorda que celebrará tais acordos em termos e condições mutuamente aceitáveis, conforme razoavelmente exigido pelos Credores, a fim de permitir o financiamento do Projeto (Anexo X). A Primeira Parte reconhece que, de acordo com os Documentos de Financiamento, os Credores podem, em certos casos, assumir a Usina para administração ou venda ou fornecer a transferência da Usina para outra Pessoa. A Primeira Parte concorda em celebrar qualquer contrato direto com os Credores, conforme exigido pelos Credores para permitir o financiamento do Projeto. A Primeira Parte concorda, para os fins dos Documentos de Financiamento, informar aos Credores por meio de notificação conforme exigido pelos Documentos de Financiamento:

a)da ocorrência ou provável ocorrência de um Evento de Inadimplência por parte da Primeira Parte ou Corporação;
b)da rescisão deste Contrato pela Primeira Parte ou pela Corporação;
c)da ocorrência, continuação e cessação de qualquer causa de força maior;
d)de qualquer outra violação ou inadimplência por parte da Corporação sob este Contrato,

Fica esclarecido que nenhuma obrigação financeira será assumida pela Primeira Parte ou será imposta à Primeira Parte na prestação de assistência nos termos desta cláusula 13.4.

13.5.Oficial de Ligação da Primeira Parte

A Primeira Parte deverá, no prazo de quinze (15) dias a partir da data deste documento, nomear um de seus diretores para atuar como (e aqui também referido) como Oficial de Ligação da Primeira Parte para fornecer ligação e coordenação com o Engenheiro de Projeto na implementação do Projeto . O oficial da Primeira Parte que atuará como Oficial de Ligação da Primeira Parte pode ser alterado pela Primeira Parte de tempos em tempos e deve ser notificado por escrito pela Primeira Parte com uma semana de antecedência à Corporação.

14.IMPOSTOS SOBRE AS INSTALAÇÕES DO PROJETO

Tendo em conta a natureza e importância do Projeto destinado a reduzir a poluição do Meio Ambiente e sendo implementado no referido cumprimento das responsabilidades estatutárias e responsabilidade social da Primeira Parte, fica acordado que a Primeira Parte apoiará a Corporação na busca de quaisquer isenções de qualquer Divisão do Governo/ Ministério/Autoridade de cobrança, avaliação e pagamento de impostos, taxas, imposto predial, imposto de renda corporativo, etc. em relação às Instalações do Projeto desde a Data de Vigência até o término do Prazo, e assegurar o mesmo. A Primeira Outorgante garantirá à Sociedade que a Sociedade será enquadrada como Sociedade de Propósito Específico (SPV) para fins de incidência do Imposto de Renda.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

34

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

15.ACORDO DE NÃO INTERFERÊNCIA
15.1.Não interferência pela primeira parte
a)A Primeira Parte concorda com a Corporação que a Primeira Parte ou qualquer um de seus executivos, funcionários ou trabalhadores não deve, a qualquer momento, durante a Vigência deste Contrato, interferir ou obstruir o funcionamento, execução e gerenciamento geral do Projeto e em qualquer assunto em relação ou conectado a ele, sujeito às disposições deste Contrato.
b)A Primeira Parte não terá nenhum direito, título ou interesse sobre a tecnologia que seria usada pela Corporação no desenvolvimento, operação e manutenção das Instalações do Projeto. A Primeira Parte concorda que qualquer tecnologia que possa ser empregada pela Corporação no desenvolvimento, operação e manutenção das Instalações do Projeto seria tecnologia proprietária obtida sob licença(s) específica(s) de propriedade da Corporação e a Primeira Parte se compromete a não violar ou causar uma violação dos acordos de licença da Corporação para a tecnologia apropriada.
15.2.Visitas ao local pela primeira parte

A Primeira Parte terá o direito de enviar seus representantes devidamente autorizados para visitar o Site, durante o horário normal de trabalho, após aviso com pelo menos um dia de antecedência, desde que, no entanto, os representantes da Primeira Parte não interfiram ou impeçam que os funcionários da Corporação desempenhem suas funções e além disso, os representantes da Primeira Parte não causarão a suspensão das operações da Planta e cumprirão os regulamentos de segurança e outros (incluindo, entre outros, regulamentos que limitam o movimento de pessoal) implementados pela Corporação no Local.

16.SEGURO
16.1.Obrigação da Corporação

A Corporação deverá, às suas custas e despesas, obter e manter, durante a Vigência, todos os seguros (além daqueles exigidos pelas Leis Aplicáveis ​​ou exigidos pelos Credores), conforme exigido pela Primeira Parte e pelos Credores nos nomes conjuntos da Corporação e a Primeira Parte.

16.2.Receitas de seguro

Sujeito às disposições dos Documentos de Financiamento e salvo disposição em contrário neste documento, o produto de todas as apólices de seguro recebidas deve ser imediatamente aplicado pela Corporação para reparo, renovação, restauração ou restabelecimento das Instalações do Projeto ou qualquer parte delas que possa ter sido danificada ou destruído. A Corporação pode designar a Primeira Parte e os Credores como beneficiários da perda sob as apólices de seguro ou atribuir as apólices de seguro a seu favor como garantia pela assistência financeira fornecida por eles ao Projeto.

16.3.Nenhuma violação da obrigação de seguro

Se durante o Prazo, qualquer risco que tenha sido previamente segurado se tornar não segurável devido ao fato de que as seguradoras deixaram de segurar tal risco e, portanto, o seguro não pode ser mantido / re-irritado em relação a tal risco, a Corporação não será considerada em violação das suas obrigações relativas ao seguro ao abrigo do presente Acordo.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

35

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

17.EVENTOS DE INADIMPLÊNCIA E RESCISÃO
17.1.Eventos padrão

Eventos de Inadimplemento significa o Evento de Inadimplemento da Corporação ou o Evento de Inadimplemento da Primeira Parte ou ambos, conforme o contexto possa admitir ou exigir:

a)Evento Corporativo de Inadimplemento:

Qualquer um dos seguintes eventos constituirá um Evento de Inadimplemento pela Corporação("Evento de Inadimplência da Sociedade")a menos que tal evento tenha ocorrido como resultado de um ou mais motivos previstos no Artigo 21:

36

eu.A Corporação falhou em atingir a Data de Comissionamento além de trezentos e sessenta e cinco (365) dias do término do Período de Comissionamento;
ii.A Corporação está em Violação Material de qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato e tal violação, se puder ser sanada, não foi sanada por mais de sessenta (60) dias;
iii.Uma resolução para liquidação voluntária foi aprovada pelos acionistas da Corporação;
4.Qualquer petição para dissolução da Corporação foi admitida e o liquidante ou liquidante provisório foi nomeado ou a Corporação foi condenada a ser liquidada pelo Tribunal de jurisdição competente, exceto para fins de fusão ou reconstrução, desde que, como parte de tal fusão ou reconstrução e a entidade amalgamada ou reconstruída assumiu incondicionalmente todas as obrigações sobreviventes da Corporação sob este Contrato.
b)Evento de Inadimplemento da Primeira Parte:

Qualquer um dos seguintes eventos constituirá um evento de inadimplência da Primeira Parte("Evento da Primeira Parte de Padrão")quando não causado por um Evento Corporativo de Inadimplemento ou Evento de Força Maior:

eu.A Primeira Parte não pagou a compensação à Corporação de acordo com as disposições da cláusula 4.2 e cláusula 6.2 por um período de 2 meses;
ii.A Primeira Parte está em Violação Material de qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato que são mais especificamente mencionadas na cláusula 6.6 e nas cláusulas 13.2, 13.4 e 15.1, e não conseguiu sanar tal violação dentro de sessenta (60) dias do recebimento da notificação emitida por a corporação;
iii.A Primeira Parte repudiou ilegalmente este Contrato ou de outra forma expressou sua intenção de não estar vinculada a este Contrato.
17.2.Rescisão por Evento de Inadimplemento
a)Rescisão para Evento Corporativo de Inadimplemento:
eu.Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que a Primeira Parte possa ter em relação a isso nos termos deste Contrato e sujeito aos direitos existentes dos Credores (incluindo os direitos da cláusula 12.2 (b)), mediante a ocorrência de um Evento Corporativo de Inadimplemento, A Primeira Parte terá o direito de rescindir este Contrato na forma estabelecida nas cláusulas 17.2(a)(ii), 17.2(a)(iii), 17.2(c), 17.2(d) e 17.2(f);
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

36

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ii.Se a Primeira Parte decidir rescindir este Contrato de acordo com a Subcláusula (i) anterior, ela deverá, em primeira instância, emitir um Aviso Preliminar à Corporação. No prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do Aviso Preliminar, a Corporação deverá apresentar à Primeira Parte, com detalhes suficientes, a maneira pela qual se propõe a sanar o Evento de Inadimplemento subjacente ("Proposta da corporação para retificar"). No caso de não apresentação da Proposta de Retificação da Companhia no referido prazo de 30 (trinta) dias. A Primeira Outorgante terá o direito de rescindir este Contrato mediante a emissão de Aviso de Rescisão, se subsistir;
iii.Caso a Proposta de retificação da Sociedade seja apresentada dentro do prazo estipulado, a Sociedade terá prazo adicional de 30 (trinta) dias para remediar/sanar o Evento de Inadimplemento subjacente. Se, no entanto, a Corporação não remediar/remediar o Evento de Inadimplência subjacente dentro de tal período adicional permitido, a Primeira Parte terá o direito de rescindir este Contrato, sujeito sempre às disposições da cláusula 12.2, por meio da emissão de Aviso de Rescisão, se subsistir.
b)Rescisão por Evento de Inadimplemento da Primeira Parte:
eu.Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que a Corporação possa ter em relação a isso nos termos deste Contrato e sujeito aos direitos dos Credores, mediante a ocorrência de Evento de Inadimplemento da Primeira Parte, a Corporação terá o direito de rescindir este Contrato emitindo Aviso de Rescisão;
ii.Se a Corporação decidir rescindir este Contrato de acordo com a Subcláusula (i) anterior, ela deverá, em primeira instância, emitir um Aviso Preliminar à Primeira Parte. No prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Notificação Preliminar. A Primeira Parte encaminhará à Corporação sua proposta para remediar / sanar o Evento de Inadimplemento subjacente (o "Proposta da Primeira Parte para Retificar"). Em caso de não apresentação da Proposta da Primeira Parte para Retificar, no prazo para tanto estipulado, a Sociedade terá o direito de rescindir imediatamente este Contrato mediante a emissão de Aviso de Rescisão e vender suas instalações do Projeto RSU para o Complexo Energético à Primeira Parte, devendo a Primeira Outorgante comprá-los no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado em 17.2(f)(i) ou 17.2(f)(ii), dependendo da situação.
iii.Se a Proposta da Primeira Parte para retificação for encaminhada à Sociedade dentro do prazo estipulado, a Primeira Parte terá um prazo adicional de 30 (trinta) dias para remediar / sanar o Evento de Inadimplemento Subjacente. Se, no entanto, a Primeira Parte falhar em remediar/sanar o Evento de Inadimplência subjacente dentro de tal período adicional permitido, a Corporação terá o direito de rescindir imediatamente este Contrato emitindo Aviso de Rescisão e vender suas instalações de Projeto do RSU para o Complexo de Energia para a Primeira Parte , devendo a Primeira Contraente comprá-los no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estipulado em 17.2(f)(i) ou 17.2(f)(ii), conforme a situação.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

37

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

c)Aviso de rescisão:

Se uma Parte que tiver o direito de fazê-lo decidir rescindir este Contrato de acordo com a Subcláusula (a) ou (b) anterior, ela emitirá um Aviso de Rescisão estabelecendo;

eu.com detalhes suficientes o Evento de Inadimplência subjacente;
ii.a Data de Rescisão, que deve ser uma data que não ocorra antes de sessenta (60) dias a partir da data do Aviso de Rescisão;
iii.o pagamento de rescisão estimado, incluindo os detalhes de cálculo do mesmo; e
4.qualquer outra informação relevante

As Partes concordam que qualquer Aviso de Rescisão também deve ser enviado a todos os Credores por correio registrado/correio e um aviso público de inadimplência da Corporação/Primeira Parte no principal jornal diário (em inglês e francês) da cidade.

d)Obrigação das Partes após o recebimento do Aviso de Rescisão:

Após a emissão do Aviso de Rescisão por qualquer uma das Partes, as Partes deverão, sujeitas ao fornecimento dos Documentos de Financiamento e aos direitos dos Credores neles previstos, tomar prontamente todas as medidas necessárias ou exigidas para garantir que;

eu.até a Rescisão, as Partes deverão, na medida do possível, cumprir suas respectivas obrigações de modo a manter a operação contínua das Instalações do Projeto;
ii.o Pagamento de Rescisão, pagável pela Primeira Parte de acordo com a seguinte subcláusula (f) se pago à Corporação na Data de Rescisão, e
iii.as Instalações do Projeto serão vendidas à Primeira Parte pela Corporação e transferidas de volta à Primeira Parte pela Corporação na Data de Rescisão, livres de quaisquer ônus, com exceção de quaisquer direitos do Credor registrados nas Instalações do Projeto por motivos de financiamento.
e)Retirada do Aviso de Rescisão:

Não obstante qualquer inconsistência contida neste Contrato, se a Parte que recebeu o Aviso de Rescisão sanar o Evento de Inadimplemento subjacente para a satisfação da outra Parte a qualquer momento antes da Rescisão ocorrer, o Aviso de Rescisão será retirado pela Parte que tivesse emitido o mesmo, desde que a Parte infratora indenize a outra Parte por quaisquer custos diretos/consequências ocasionados pelo Evento de Inadimplemento que deu origem à emissão do Aviso de Rescisão.

f)Pagamentos de Rescisão:
EU.Após a Rescisão deste Contrato por conta de Evento de Inadimplemento da Primeira Parte, a Corporação terá direito aos seguintes pagamentos de rescisão:
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

38

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

eu.se a Rescisão ocorrer antes do COD, a Primeira Parte deverá pagar o Pagamento de Rescisão da Corporação equivalente aos Custos de Desenvolvimento incorridos pela Corporação e duzentos e cinquenta por cento (250%) como custos de multa.
ii.se a Rescisão ocorrer após o COD, a Primeira Parte pagará à Corporação como Pagamento de Rescisão, uma quantia igual a:
a.o Custo total de Desenvolvimento do Conceito (Tecnologia, Pesquisa, Desenvolvimento, etc…) e a Facilidade do Projeto, mais
b.duzentos e cinquenta por cento (250%) do Custo de Desenvolvimento da Instalação do Projeto subscrito em dinheiro.
II.Após a Rescisão deste Contrato por conta da Corporação Evento de Inadimplência A Primeira Parte será responsável por comprar da Corporação as instalações do Projeto do Complexo RSU para Energia, em conformidade com as cláusulas 17.2(f)(i) ou 17.2(f)(ii) , e a Primeira Parte será responsável por garantir que os Credores sejam devidamente notificados do Aviso de Rescisão Preliminar e do Aviso de Rescisão e estejam envolvidos na resolução do Evento de Inadimplemento da Corporação e recebam o devido aviso e oportunidade de exercer seus direitos de acordo com o Documentos de Financiamento, cláusula 12.2 e Anexo X. No caso de emissão de um Aviso de Rescisão Preliminar por conta de Evento de Inadimplemento da Corporação, e se o Evento de Inadimplemento da Corporação não for sanado e os Credores deixarem de exercer ou executar ou iniciar processos para o exercício ou execução de seus direitos (incluindo direitos de segurança e Step-in Rights) de acordo com os Documentos de Financiamento relevantes e as cláusulas 12.2 e 18.2, a Primeira Parte terá o direito de Rescindir este Contrato e assumir as Instalações do Projeto de RSU para Energia Complexo ao pagar os Pagamentos Rescisórios em conformidade com as cláusulas 17.2(f)(i) ou 17.2(f)(ii), dependendo da situação, assumindo todas as obrigações (dívidas/passivos) para com os Credores, respeitando os direitos e interesses dos Os Credores e a Corporação serão obrigados a transferir as Instalações do Projeto do complexo RSU para Energia, juntamente com os ônus criados em favor dos Credores nos Contratos de Financiamento, de acordo com o disposto nas cláusulas 12.2, 18.1 e 18.2 abaixo previstas; no entanto, isso não prejudicará qualquer direito de receber pagamento da Primeira Parte que possa ter ocorrido para a Corporação antes da Rescisão. No entanto, após tal Rescisão por Evento de Inadimplemento da Corporação e caso os Credores não exerçam seu direito de Substituição e decidam impor garantias e gravames conforme disposto nas cláusulas 12.2, 18.1 e 18.2, a Primeira Parte deverá intervir para negociar e assumir a responsabilidade ou pagar todas as obrigações monetárias devidas aos Credores e assumir o título das Instalações do Projeto. Qualquer valor restante após o pagamento das dívidas dos Credores será distribuído à Primeira Parte, contingente que não tenha quaisquer obrigações pendentes com a Corporação, devido à aquisição pela Primeira Parte da participação da BioCrude nas Instalações do Projeto do complexo MSW-Energy.
17.3.Direitos da Primeira Parte na Rescisão

Sujeito às disposições do Artigo 17 ou Artigo 19, após a Rescisão deste Contrato e após a Corporação ter recebido todos os pagamentos devidos da Primeira Parte sob este Contrato, a Primeira Parte terá o poder e autoridade para:

a)entrar e tomar posse e controle das Instalações do Projeto;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

39

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

b)proibir a Corporação e qualquer pessoa que reivindique através ou sob a Corporação de entrar/negociar com as Instalações do Projeto.
17.4.Direitos Acumulados das Partes

Não obstante qualquer disposição em contrário contida neste Contrato, qualquer rescisão deste Contrato não prejudicará os direitos acumulados de qualquer uma das Partes, incluindo seu direito de reivindicar e recuperar danos monetários e outros direitos e recursos que possam ter por lei ou contrato. Os direitos e obrigações de qualquer uma das Partes sob este Contrato, incluindo, sem limitação, aqueles relacionados ao Pagamento de Rescisão, sobreviverão à Rescisão, mas apenas na medida em que tal sobrevivência seja necessária para dar efeito a tais direitos e obrigações.

18.PASSO EM DIREITOS
18.1.Passo do credor certo

As Partes concordam que, não obstante qualquer disposição em contrário contida acima, antes que a Primeira Parte possa rescindir este Contrato por um Caso de Inadimplemento da Corporação, ela fornecerá uma cópia do Aviso Preliminar aos Credores da Corporação e os Credores deverão, além de qualquer outros direitos e direitos de garantia que os Credores possam ter sob os Documentos de Financiamento, assumir e mudar a administração da Corporação e assumir a Usina, têm o direito de nomear uma entidade substituta para assumir as Instalações do Projeto e a implementação do Projeto sob este Contrato, desde que, no entanto, os Credores exerçam esse direito ou iniciem procedimentos para exercê-los, no prazo de trinta (30) dias a partir do recebimento da Notificação Preliminar. Caso os Credores não nomeiem uma entidade substituta, no prazo de 3 meses a contar do vencimento de 30 dias do recebimento da Notificação Prévia, que pode ser prorrogado por até mais 3 (três) meses pela Primeira Parte no solicitação dos Credores (Anexo X). Caso os Credores não estejam em condições de identificar e nomear uma entidade substituta dentro do prazo de 3 (três) meses acima mencionado ou qualquer prorrogação do mesmo, e a Primeira Parte também não se proponha a assumir a Usina, os Credores deverão garantir que, então, eles cumprem e cumprem seus encargos de segurança e outros ônus (incluindo, mas não limitado a, leiloar os ativos garantidos da Usina, excluindo o terreno concedido à Corporação pela Primeira Parte) que possam ter sobre a Usina e fornecer a Posse Vaga de o Site à Primeira Outorgante, nos termos do Artigo 19 abaixo.

A Primeira Parte, no caso de tal entidade substituta ser notificada pelos Credores, não rescindirá este Contrato e transferirá este Contrato para tal entidade substituta e a entidade substituta deverá, posteriormente, implementar o Projeto desde que, no entanto, os Credores não tenham obrigação de nomear uma entidade substituta e não será de forma alguma responsável pelo Evento de Inadimplemento da Corporação.

18.2.Rescisão sujeita aos direitos do credor

A Primeira Parte concorda que seu direito de rescindir este Contrato e obter a posse das Instalações do Projeto estará sempre sujeito aos direitos dos Credores e quaisquer Ônus criados em favor dos Credores sob os Documentos de Financiamento e qualquer contrato celebrado diretamente pela Primeira Parte com as Credoras nos termos das cláusulas 13.4 e 18.2.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

40

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

19.TRANSFERÊNCIA E DEVOLUÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO PROJETO

Após a conclusão e expiração do Prazo deste Contrato ou Rescisão antecipada deste Contrato, a Corporação deverá, após receber todos os pagamentos devidos da Primeira Parte sob este Contrato,:

a)transferir, para a Primeira Parte, a Usina (juntamente com as Instalações do Projeto) e o Local, nas condições que venham a ser mutuamente acordadas entre as Partes, juntamente com o direito, titularidade e participação da Corporação;
b)caso a Primeira Parte não queira assumir a Usina, a Corporação (ou os Credores, conforme o caso) deverá devolver a Posse Vaga do Local, livre de todas as estruturas físicas da Usina, à Primeira Parte, sem qualquer qualquer remuneração adicional.

A fim de permitir que a Corporação (ou os Credores, conforme o caso) entregue a Posse Vaga do Local livre de todas as estruturas físicas da Usina, um período adicional de seis (6) meses a partir do vencimento ou rescisão antecipada do Prazo deste Acordo devem ser fornecidas.

Deve-se observar que, ao expirar o Prazo deste Contrato, se a Primeira Parte desejar a Usina, os Pagamentos a serem feitos pela Primeira Parte à Corporação serão iguais a "Valor de mercado" das instalações do Projeto. Em qualquer caso, antes da Devolução das instalações do Projeto, a Corporação executará todos os documentos e escritos necessários para a transferência do Projeto para a Primeira Parte, desde que, no entanto, no caso de rescisão antecipada, se a Primeira Parte desejar a Planta, então a transferência da Usina (incluindo as Instalações do Projeto) deverá ocorrer juntamente com quaisquer Ônus criados em favor dos Credores sob os Documentos de Financiamento relevantes. A Corporação também assinará todos os documentos e escrituras conforme exigido em seu nome. A Corporação também transferirá/ endossar todas as licenças, permissões, autorizações ou consentimentos então existentes em relação às Instalações do Projeto para a Primeira Parte ou emitir as objeções necessárias a esse respeito ou entregar tais licenças, permissões, etc. em favor da Primeira Parte.

Por uma questão de clareza, após a devolução do Projeto pela Corporação à Primeira Parte, os funcionários da Corporação continuarão a ser funcionários apenas da Corporação. A Primeira Parte não será responsável por assumir a gestão e controle da Corporação e quaisquer atos e ações da Corporação em relação ao Projeto ou de outra forma.

Caso a Primeira Parte esteja assumindo a Usina em vez de insistir na entrega da Posse Vaga do Local, ela deverá, se necessário, entrar em acordos adequados com os proprietários da tecnologia que está sendo usada nas Instalações do Projeto para obter diretamente qualquer licença necessária e direito em base não exclusiva e intransferível, para continuar a usar a tecnologia relevante apenas para fins de operação e manutenção da Usina.

Para os fins deste Artigo 19, "Valor do livro" é o valor líquido da depreciação calculada pelo método linear de acordo com as taxas especificadas em "GAAP”ou "IFRS”(“Geralmente aceito Princípios Contábeis", ou "Normas Internacionais de Relatórios Financeiros”, respectivamente).

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

41

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

20.LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
a)A Primeira Parte não será responsável direta ou indiretamente por quaisquer reivindicações, responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas que possam ser solicitados por terceiros em relação a qualquer inadimplência na operação e manutenção das Instalações do Projeto e a Corporação deverá manter um seguro adequado contra possíveis responsabilidades de terceiros decorrentes da operação e manutenção da Usina.
b)A Primeira Parte concorda que a Corporação não terá qualquer responsabilidade (monetária ou outra) pelo Evento de Inadimplemento da Corporação além da obrigação de transferir as Instalações do Projeto para a Primeira Parte de acordo com as disposições deste Contrato, em caso de rescisão.
c)A Primeira Parte concorda que é a proprietária das terras que constituem o Local e, além disso, que a Primeira Parte deseja a construção, operação e manutenção das Instalações do Projeto e da Usina nelas com o objetivo de permitir o gerenciamento, armazenamento, processamento e descarte de Desperdício. Consequentemente, a Primeira Parte concorda em indenizar e isentar a Corporação contra quaisquer reivindicações, responsabilidades, custos, despesas, danos e perdas que a Corporação possa incorrer como resultado de qualquer reclamação, litígio, ação instituída por terceiros contra o uso do Site para fins de desenvolvimento, construção, operação e manutenção de qualquer uma ou mais das Instalações do Projeto ou da Planta.
21.LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS (ARBITRAGEM)
21.1Lei Aplicável

Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as Leis do Canadá.

21.2Acordo Amigável
21.2.1Qualquer uma das Partes tem o direito de levantar qualquer reclamação, disputa ou diferença de qualquer natureza decorrente, fora ou em conexão com este Contrato, incluindo sua existência ou validade ou rescisão (coletivamente "Disputa") mediante notificação por escrito à outra Parte, que deverá conter:
eu. uma descrição da Disputa;
ii. os fundamentos de tal Disputa; e
iii. todo o material escrito em apoio à sua reivindicação.
21.2.2A outra Parte deverá, no prazo de 30 (trinta) dias da emissão do aviso de disputa emitido nos termos da cláusula 21.2.1, fornecer:
eu. reconvenção e defesas, se houver, em relação à Disputa; e
ii. todo o material escrito em apoio de suas defesas e reconvenção.
21.2.3Dentro de 30 (trinta) dias da emissão da notificação por qualquer Parte de acordo com a cláusula 21.2.1 ou cláusula 21.2.2, ambas as Partes da Disputa deverão se reunir para resolver tal Disputa amigavelmente. Se as Partes não resolverem a Disputa amigavelmente no prazo de trinta (30) dias após o recebimento da notificação referida na frase anterior, a Disputa será encaminhada para a Resolução de Disputas de acordo com a cláusula 21.3.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

42

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

21.3Resolução de Disputas
21.3.1Para todas as disputas que surgirem, as Disputas serão resolvidas por arbitragem e respeitarão as regras, regulamentos e procedimentos da mesma. As Disputas serão resolvidas por arbitragem de acordo com a Lei Canadense de Arbitragem e Conciliação e seus estatutos. Segue abaixo o procedimento a ser seguido:
eu.O tribunal de arbitragem será composto por três (3) árbitros a serem nomeados de acordo com as Regras do Conselho de Arbitragem do Canadá. Cada uma das partes selecionará um árbitro e os dois (2) árbitros selecionarão o terceiro (3terceiro) árbitro.
ii.O local da arbitragem será o Canadá. O idioma da arbitragem será o inglês, com serviços de tradução oficial na Grande Comore, União das Comores.
iii.A sentença do tribunal arbitral deverá ser fundamentada por escrito. O tribunal arbitral também decidirá sobre os custos do processo de arbitragem e sua distribuição.
4.A decisão arbitral (sentença) será homologada como final e exequível em qualquer tribunal com jurisdição no país da Primeira Parte, reconhecendo e aprovando a mesma, sujeita às leis aplicáveis ​​a ela.
21.4Partes para Cumprir Obrigações

Não obstante a existência de qualquer Disputa e divergência encaminhada à Comissão Apropriada ou ao tribunal arbitral, conforme previsto na cláusula 21.3, e salvo se a Comissão Apropriada ou o tribunal arbitral pode de outra forma determinar por uma ordem final ou provisória, as Partes deste instrumento continuarão a cumprir suas respectivas obrigações (que não estão em disputa) sob este Acordo.

22.FORÇA MAIOR E MUDANÇA NA LEI
22.1.Evento de Força Maior

Qualquer evento fora do controle razoável de uma Parte e não causado por instância da Parte que alega ser afetada por tal evento("Parte Afetada")que a Parte Afetada não possa prevenir ou superar apesar de ter exercido o devido cuidado e diligência e que resulte em um Efeito Adverso Relevante constituirá um Evento de Força Maior. Tais eventos incluem qualquer ou todos os Eventos Não Políticos, Evento Político Indireto e/ou Evento Político conforme definido abaixo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na frase anterior, devem incluir, mas não se limitar ao seguinte:

a)terremoto, inundação, inundação e deslizamento de terra;
b)tempestade, tempestade, furacão, ciclone, raio, trovão ou outras perturbações atmosféricas extremas;
c)incêndio causado por motivos não imputáveis ​​à Parte Afetada ou à sua administração;
d)atos de terrorismo;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

43

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

e)greves, interrupções trabalhistas ou quaisquer outros distúrbios industriais não decorrentes de atos ou omissões da Parte Afetada;
f)quebrar a Usina ou qualquer parte dela;
g)ação de uma Agência Governamental que tenha Efeito Adverso Relevante, incluindo, não se limitando a:
eu.atos de expropriação, aquisição compulsória ou aquisição por qualquer Agência Governamental do Projeto/Instalações do Projeto ou qualquer parte dele ou dos direitos da Corporação em relação ao Projeto;
ii.qualquer sentença ou ordem de um tribunal de jurisdição competente feita contra a Corporação ou qualquer contratada nomeada pela Corporação para os fins do Projeto, em qualquer processo que não seja conivente e devidamente processado pela Corporação.
iii.qualquer recusa ilegal, não autorizada ou sem jurisdição de emitir ou renovar ou a revogação de quaisquer Aprovações Aplicáveis, em cada caso, por motivos que não sejam a violação ou falha da Corporação ou de qualquer de seus contratados no cumprimento das Leis Aplicáveis, Aprovações Aplicáveis, quaisquer julgamento ou ordem de uma Agência Governamental ou de qualquer contrato pelo qual a Corporação ou seu contratado, conforme o caso, esteja vinculado.

Guerra, hostilidades (declaradas ou não), ato de invasão de inimigo estrangeiro, rebelião, tumultos, conflito armado ou ações militares, guerra civil, radiação ionizante, contaminação por radioatividade, qualquer resíduo nuclear, explosão tóxica radioativa e erupções vulcânicas, entre outros motivos .

Desde que a incapacidade da Primeira Parte de fornecer RSU total ou parcialmente da Área de Fornecimento da Primeira Parte acima mencionada não constitua um Evento de Força Maior.

22.2.Aviso de Evento de Força Maior
a)Assim que possível e em qualquer caso dentro de 7 dias a partir da data de ocorrência de um Evento de Força Maior ou da data de conhecimento do mesmo, a Parte Afetada notificará a outra Parte e também o Engenheiro de Projeto e o representante da Primeira Parte do mesmo cenário inter alia, o seguinte em detalhes razoáveis:
eu.a natureza e extensão do Evento de Força Maior;
ii.a duração estimada do Evento de Força Maior;
iii.a natureza e a extensão em que o desempenho ou qualquer uma de suas obrigações sob este Contrato é afetado pelo Evento de Força Maior;
4.as medidas que a Parte Afetada tomou ou se propõe a tomar para aliviar/mitigar o impacto do Evento de Força Maior e retomar o cumprimento de suas obrigações por ele afetadas; e
v.qualquer outra informação relevante sobre o Evento de Força Maior e/ou os direitos e obrigações das Partes sob este Contrato.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

44

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

b)Assim que possível e em qualquer caso dentro de 5 dias da notificação pela Parte Afetada de acordo com a subcláusula (a) anterior, as Partes deverão, juntamente com o Engenheiro de Projeto e o representante da Primeira Parte, reunir-se, realizar discussões de boa fé e quando necessário, realizar inspeção física/levantamento das Instalações do Projeto para:
eu.avaliar o impacto do Evento de Força Maior subjacente;
ii.para determinar a duração provável do Período de Força Maior e
iii.formular medidas de mitigação de danos e etapas a serem tomadas pelas Partes para retomada das obrigações cujo desempenho tenha sido afetado pelo Evento de Força Maior subjacente.
c)A Parte Afetada deverá, durante o Período de Força Maior, fornecer à outra Parte e ao engenheiro de projeto/representante da Primeira Parte relatórios regulares (não menos que semanais) sobre os assuntos estabelecidos na subcláusula (b) anterior, bem como quaisquer informações, detalhes ou documento, que a outra Parte possa razoavelmente exigir.
22.3.Desempenho das Obrigações

Se a Parte Afetada for total ou parcialmente incapaz de cumprir qualquer uma de suas obrigações nos termos deste Contrato devido a um Evento de Força Maior, ela será dispensada do cumprimento de tal obrigação na medida em que não puder cumpri-la por conta de tal Força Evento Maior desde que:

a)a devida notificação do Evento de Força Maior foi dada conforme exigido pela cláusula 22.1 anterior;
b)a desculpa de desempenho não deve ser de maior escopo e duração do que o necessário para o Evento de Força Maior;
c)a Parte Afetada envidou todos os esforços razoáveis ​​para evitar, prevenir, mitigar e limitar os danos, se houver, causar ou que possam ser causados ​​às Instalações do Projeto como resultado do Evento de Força Maior e restaurar as Instalações do Projeto como resultado de o Evento de Força Maior e restaurar as Instalações do Projeto, de acordo com as Boas Práticas da Indústria e suas obrigações relativas neste Contrato;
d)quando a Parte Afetada puder retomar o cumprimento de suas obrigações nos termos deste Contrato, deverá notificar por escrito a outra Parte, o engenheiro do Projeto e o representante da Primeira Parte para esse efeito e retomará imediatamente o cumprimento de suas obrigações nos termos deste instrumento a não emissão de tal aviso não é desculpa para qualquer atraso para retomar tal desempenho;
e)a Parte Afetada deverá continuar cumprindo suas obrigações que não sejam afetadas pelo Evento de Força Maior e que sejam passíveis de serem cumpridas de acordo com o Contrato;
f)quaisquer receitas de seguro recebidas serão, sujeitas às disposições dos Documentos de Financiamento, integralmente aplicadas para reparar, substituir ou restaurar os ativos danificados por causa do Evento de Força Maior ou de acordo com as Boas Práticas da Indústria.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

45

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

22.4.Rescisão por Evento de Força Maior
a)Terminação

Se um Evento de Força Maior, excluindo os eventos descritos nas cláusulas 22.1 (g), continuar ou no julgamento razoável das Partes for provável que continue além de um período de cento e vinte (120) dias, as Partes podem decidir mutuamente rescindir este Contrato ou continuar este Contrato em termos revisados ​​mutuamente acordados. Se as Partes não chegarem a um acordo a esse respeito, a Corporação terá, após o término do referido período de cento e vinte (120) dias, o direito de rescindir este Contrato.

b)Aviso de rescisão

Se a Corporação tiver o direito de fazê-lo, decidir rescindir este Contrato de acordo com a subcláusula 22.4 (a) anterior, ela emitirá um Aviso de Rescisão estabelecendo:

eu.em detalhes suficientes o Evento de Força Maior subjacente;
ii.a Data de Rescisão, que deve ser uma data que não ocorra antes de sete (7) dias a partir da data do Aviso de Rescisão;
iii.qualquer outra informação relevante
a.Obrigação das Partes

Após a emissão do Aviso de Rescisão pela Corporação, as Partes deverão prontamente tomar todas as medidas necessárias ou exigidas para garantir que;

eu.o Pagamento, se houver, devido pela Primeira Parte de acordo com os termos deste Contrato pago à Corporação na Data de Rescisão e
ii.A Corporação recebe o produto do Seguro de acordo com a seguinte cláusula (d) na ou antes da Data de Rescisão e
iii.As Instalações do Projeto são entregues à Primeira Parte pela Corporação na Data de Rescisão livre de todos os ônus de acordo com as disposições do Artigo 19, na medida aplicável, respeitando os direitos e interesses dos credores do projeto.
b.Pagamento de Rescisão

Após a Rescisão deste Contrato devido a um Evento de Força Maior, a Primeira Parte não será responsável por quaisquer Pagamentos de Rescisão à Corporação, a menos que a seguradora se recuse a efetuar o pagamento da reivindicação.

22.5.Alteração na Lei após a assinatura deste contrato
a)Após a assinatura destas presenças, a Primeira Outorgante não pode modificar, nem eliminar, nem adoptar qualquer lei ou estatuto que possa afectar ou anular o presente contrato no todo ou em parte.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

46

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

b)A Primeira Outorgante é parte deste contrato e também é o legislador da lei no país e declara formalmente que nenhuma lei, estatuto será adotada ou eliminada, que afetará este contrato, no todo ou em parte, pelo prazo de trinta (30) anos, e pela opção de renovação.
23.JURISDIÇÃO

Sujeito ao Artigo 21, somente os tribunais de Ontário, Canadá, terão jurisdição para julgar todas as disputas e questões decorrentes de um acordo sob este Contrato, após referência à arbitragem.

24.SEM RENÚNCIA DE DIREITOS E REIVINDICAÇÕES

Qualquer indulgência, tolerância ou atraso em invocar qualquer um dos direitos ou reivindicações acumulados em favor de qualquer parte sob os termos deste Contrato mostrado ou feito por tal parte em cujo favor tais direitos ou reivindicações possam ter sido adquiridos em virtude deste Contrato não será constitui nem deve ser interpretada como uma renúncia a tais direitos ou reivindicações decorrentes de tal Parte.

25.ANEXOS E ANEXOS

Todos os cronogramas e anexos e outros detalhes explicativos anexados a este Contrato serão considerados parte deste Contrato.

26.SUBSTITUIÇÃO DE ACORDOS ANTERIORES

Este Acordo representa o Acordo integral entre a Primeira Parte e a Corporação e todos os acordos, correspondências, notas ou qualquer outro documento apresentado ou entendimentos feitos ou alcançados por e entre as partes inter se em relação ao assunto destes presentes antes da data deste documento devem será considerado como tendo sido substituído e revogado na execução deste Acordo.

27.AVISOS

Salvo indicação em contrário, as notificações a serem fornecidas sob este Contrato, incluindo, entre outras, uma notificação de renúncia ao Prazo, violação de qualquer termo deste Contrato e rescisão deste Contrato, devem ser feitas por escrito e devem ser entregues em mão/reconhecida internacionalmente correio, correio, telex ou fac-símile e entregues ou transmitidos às partes em seus respectivos endereços abaixo:

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

47

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Nome, Morada, Tel. & Fax da Primeira Parte:

Província da Ilha Autônoma da Grande Comore

Estrada Moroni-Itsandra

Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores

(Atenção: O Honorável Hassani Hamadi, Governador e/ou

Sr. Mohamed Abdou MLANAO, Comissário para o Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade e/ou Sr. Moustapha Chamssoudine DADA, Prefeito de Moroni)

Tel: +269 773 13 64; +269 773 84 77; +269 764 44 77

Fax:

E-mail: ***@***

Local na rede Internet:http://www.gouvernorat-ngazidja.com

Nome, Morada, Tel. & Fax da Segunda Parte (Corporação):

(Video) 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE ABRIL / 2021

BioCrude Technologies, INC.

1255 Phillips Square, Suite 605

Montreal, Quebec, Canadá H3B 3G5

(Para:Sr. John Moukas, Presidente)

Tel: (877) 878-1268

Fax: (877) 778-1568

E-mail:***@***

Local na rede Internet:http://www.biocrudetech.com

Todos os avisos sob este Contrato devem ser em inglês ou francês.

28.ENCARGOS LEGAIS

Os encargos legais prescritos para a execução deste Contrato e outros contratos contemplados acima serão arcados pela Corporação.

29.HOMÓLOGOS

Este Contrato pode ser executado em seis (6) vias, cada uma das quais, quando executada e entregue, constituirá um original deste Contrato, mas juntas constituirão um e apenas um Contrato.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

48

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

30.CESSÃO E ENCARGOS
30.1atribuições

Este Contrato será vinculativo e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. A Corporação pode atribuir (vender/transferir) este contrato a qualquer afiliado, holding, terceiro ou Credor simplesmente notificando o Cedente sobre o mesmo. Este Contrato e os outros Documentos do Projeto continuarão válidos e vinculantes para o sucessor da cessão (venda/transferência).

Para maior clareza e não obstante qualquer disposição acima nesta cláusula, a Corporação não exigirá qualquer aprovação prévia da Primeira Parte para ceder seus direitos e obrigações sob este Acordo.

30.2Cobranças permitidas

30.2.1 Não obstante qualquer disposição contida na cláusula 30.1, a Corporação não exigirá qualquer aprovação prévia da Primeira Parte para criar qualquer ônus, direito, título ou interesse sobre a totalidade ou parte dos recebíveis, Mecanismo de Pagamento ou as Instalações do Projeto e/ou o outros ativos do Projeto e/ou Documentos do Projeto em favor dos Credores ou do Representante do Credor em seu nome, apenas para fins de cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato, como garantia para:

a)valores a pagar nos termos dos Contratos de Financiamento; e
b)quaisquer outros valores acordados pelas Partes,
30.2.2a cláusula 30.1 não se aplica a:
a)ônus decorrentes de força de lei (ou por um acordo que comprove o mesmo) no curso normal da Corporação realizando o Projeto;
b)penhoras de bens, os respectivos documentos de propriedade e/ou outros documentos relacionados, decorrentes ou criados no curso normal da Corporação que executa o Projeto; ou
c)garantia decorrente de provisões de retenção de propriedade em relação a bens adquiridos no curso normal da Corporação executora do Projeto.
31.SEM PARCERIA

Nada aqui contido deve ser interpretado como uma parceria entre a Primeira Parte e a Corporação, ou para constituir qualquer uma das partes como agente da outra e nenhuma das partes deve se apresentar como tal.

32.DIVISIBILIDADE

Se qualquer disposição deste Contrato for declarada ilegal, nula ou inexequível, o mesmo não afetará as demais disposições aqui contidas, que serão consideradas separáveis ​​de tal disposição e permanecerão em pleno vigor e efeito.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

49

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

33.REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS
33.1.Representação e Garantias da Primeira Parte (Anexo IX)
33.2.Representação e Garantias da Corporação (Anexo IX)
33.3.Garantia Continuada Geral
33.3.1Garantia de Obrigações

O Fiador garante incondicional, absoluta e irrevogavelmente e promete pagar à Corporação, por ordem ou demanda, em dinheiro legal de dólares americanos (EUA), todo e qualquer endividamento e obrigações da Primeira Parte para a Corporação e o pagamento à Corporação de todas as quantias que possam ser atualmente devido e devido à Corporação da Primeira Parte sob este Contrato e, por extensão, a opção de renovação. Os termos endividamento e obrigações são (doravante referidos coletivamente como Obrigações) usados ​​neste documento em seu sentido mais abrangente e incluem todos e quaisquer adiantamentos, dívidas, obrigações e responsabilidades da Primeira Parte, até agora, agora ou futuramente feitos, incorridos ou criados, seja voluntária ou involuntariamente, e seja qual for o resultado, devido ou não devido, absoluto ou contingente, liquidado ou não liquidado, determinado ou indeterminado, se a Primeira Parte pode ser responsável individual ou conjuntamente com outros, se a recuperação de tal dívida pode ser ou futuramente impedida por qualquer estatuto de limitações ou se tal dívida pode ser ou no futuro tornar-se inexequível, e inclui o desempenho imediato, completo e fiel da Corporação em relação à execução dessas presenças. O Fiador permitirá que a Corporação apreenda e venda seus ativos (incluindo commodities negociáveis) até o valor da inadimplência monetizada (dinheiro devido), caso o Fiador não tenha capacidade de executar o pagamento de suas obrigações inadimplentes.

33.3.2Garantia Contínua

Esta Garantia Geral Contínua é uma garantia contínua que permanecerá em vigor até que esta Garantia seja expressamente rescindida e esteja relacionada a quaisquer obrigações, incluindo aquelas que surjam em transações sucessivas que deverão continuar as Obrigações de tempos em tempos ou renová-las após terem sido cumpridas. Qualquer rescisão será aplicável somente após notificação por escrito à Corporação e apenas para transações iniciadas antes dessa data. Nenhuma rescisão será efetiva até que a Primeira Parte não esteja mais comprometida ou de outra forma obrigada a fazer qualquer pagamento à Corporação. Na ausência de qualquer rescisão desta Garantia, o Fiador concorda que nada cumprirá ou satisfará suas obrigações aqui criadas, exceto pelos pagamentos integrais regulares até o término dessas presenças.

33.3.3Os direitos são independentes

O Fiador concorda que é direta e principalmente responsável perante a Corporação, que as obrigações aqui estabelecidas são independentes das obrigações da Primeira Parte e que uma ação ou ações separadas podem ser movidas e processadas contra o Fiador, seja uma ação movida contra a Primeira Parte ou se a Corporação for juntaram-se a qualquer ação ou ações. O Fiador concorda que quaisquer liberações que possam ser dadas pela Primeira Parte à Corporação ou qualquer outro fiador ou endossante não o isentarão desta Garantia.

33.3.4Padrão

No caso de qualquer falência, insolvência, administração judicial ou procedimento semelhante ser instituído por ou contra o Fiador e/ou a Primeira Parte ou no caso de o Fiador ou a Corporação se tornarem insolventes, faça uma cessão em benefício dos credores ou tente efetuar uma composição com os credores, ou se houver qualquer inadimplência nos termos do Contrato (declarado ou não), então, na eleição da Primeira Parte, sem aviso ou demanda, as Obrigações do Fiador criadas neste instrumento se tornarão devidas, pagáveis ​​e exequíveis contra o Fiador, sejam ou não as Obrigações são então vencidas e exigíveis.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

50

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

33.3.5Indenização

O Fiador concorda em indenizar a Corporação e isentar a Corporação de todas as obrigações, demandas e responsabilidades, por quem quer que seja reivindicado e contra todas as perdas de qualquer forma sofridas, incorridas ou pagas pela Primeira Parte como resultado ou de qualquer forma decorrente de, após ou conseqüente a transações com a Primeira Parte, seja sob o Contrato ou de outra forma, e também concorda que esta Garantia não será prejudicada por qualquer modificação, suplemento, extensão ou alteração de qualquer contrato ou acordo com o qual a Primeira Parte e a Corporação possam concordar doravante, nem por qualquer modificação, liberação ou outra alteração de qualquer uma das Obrigações por meio deste garantidas ou de qualquer garantia, nem por quaisquer acordos ou acordos com a Primeira Parte ou qualquer outra pessoa.

33.3.6Renúncia de Defesas

O Fiador renuncia a qualquer direito de reivindicar contra a Corporação como defesa, reconvenção, compensação em reivindicação cruzada, qualquer defesa (legal ou equitativa), compensação, reconvenção e reivindicação que o Fiador possa agora ou a qualquer momento no futuro ter contra a Corporação e qualquer outra parte responsável para a Primeira Parte de qualquer forma ou maneira.

O Fiador renuncia a todas as defesas, reconvenções e compensações de qualquer tipo ou natureza, decorrentes direta ou indiretamente da falta presente ou futura de perfeição, suficiência, validade ou exequibilidade dos contratos ou qualquer direito real de garantia.

O Fiador renuncia a qualquer defesa decorrente de qualquer reivindicação ou defesa com base em uma eleição de recursos pela Primeira Parte, que, de qualquer maneira, prejudique, afete, reduza, libere, destrua ou extinga os direitos de sub-rogação do Fiador, direitos de processar contra a Primeira Parte por reembolso ou quaisquer outros direitos do Fiador ou contra qualquer outra pessoa ou garantia, incluindo, mas não limitado a, qualquer defesa baseada em uma eleição de recursos pela Primeira Parte de acordo com as disposições da lei aplicável. O Fiador renuncia a todas as apresentações, exigências de cumprimento, avisos de descumprimento, protestos, avisos de protestos, aviso de desonra, avisos de inadimplência, aviso de aceitação desta Garantia e avisos da existência, criação ou contração de dívida nova ou adicional, e todas as outras notificações ou formalidades a que o Fiador possa ter direito.

33.3.7Dispensa do Julgamento do Júri

O Fiador renuncia a qualquer direito a um julgamento por júri em qualquer ação nos termos deste instrumento ou decorrente de transações da Primeira Parte com a Corporação.

Se uma Disputa surgir de ou em conexão com quaisquer reivindicações relacionadas ao artigo atual, tal Disputa será resolvida por arbitragem, conforme definido acima no Artigo 21. No caso de tal Disputa permanecer sem solução, qualquer parte de tal Disputa pode encaminhar o assunto registrar de acordo com as Regras do Conselho Canadense de Arbitragem.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

51

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

33.3.8Renúncia de Direitos de Sub-rogação

O Fiador não terá direito de sub-rogação, reembolso, exoneração, contribuição ou quaisquer outros direitos que resultariam no fato de o Fiador ser considerado um credor da Primeira Parte sob o Código de Falências/lei ou qualquer outra lei ou para qualquer outra finalidade e o Fiador irrevogavelmente renuncia a todos esses direitos, o direito de reivindicar tais direitos e qualquer direito de fazer valer qualquer recurso que o Fiador possa agora ou no futuro ter contra a Primeira Parte e, por meio deste, renuncia irrevogavelmente a qualquer benefício e a qualquer direito de participar, qualquer garantia agora ou futuramente detida por Primeira Parte, independentemente de qualquer um dos direitos anteriores surgir por equidade, por lei ou por contrato.

33.3.9Condição Financeira da Primeira Parte

O Fiador é presentemente informado da situação financeira da Primeira Outorgante e de todas as outras circunstâncias que uma investigação diligente revelaria e que incidiriam sobre o risco de incumprimento das Obrigações. O Fiador concorda que continuará a se manter informado sobre a condição financeira da Primeira Parte e de todas as outras circunstâncias, que incidem sobre o risco de não pagamento. Na ausência de um pedido por escrito de tais informações pelo Fiador à Primeira Parte, o Fiador renuncia a seu direito, se houver, de exigir, e a Primeira Parte fica isenta de qualquer obrigação ou dever de divulgar ao Fiador qualquer informação que a Primeira Parte possa agora ou no futuro adquirir sobre tal condição ou circunstância.

33.3.10Terminação

A obrigação do Fiador sob esta Garantia continuará em pleno vigor e efeito até que as Obrigações da Primeira Parte sejam totalmente pagas, executadas e quitadas e a Corporação notifique o Fiador por escrito sobre esse fato. As Obrigações da Primeira Parte não serão consideradas totalmente pagas, executadas e quitadas, a menos e até que todos os pagamentos da Primeira Parte à Corporação não estejam mais sujeitos a qualquer direito por parte de qualquer pessoa; incluindo, entre outros, a Corporação, ou qualquer agente fiduciário ou depositário em falência, para anular tais pagamentos ou buscar recuperar o valor de tais pagamentos, ou qualquer parte deles. O anterior incluirá, a título exemplificativo e não limitativo, todos os direitos de recuperação de preferências anuláveis ​​nos termos da lei aqui estabelecida. No caso de tais pagamentos pela Primeira Parte à Corporação serem anulados após sua realização, no todo ou em parte, ou liquidados sem litígio, na medida de tal acordo, tudo a critério da Primeira Parte, o Fiador será responsável pelo valor total que a Primeira Parte é obrigada a reembolsar mais custos, juros, honorários advocatícios e todas e quaisquer despesas que a Corporação pagou ou incorreu em relação a isso.

33.3.11Sucessores e Atribuições

Esta Garantia obrigará os sucessores e cessionários do Fiador e reverterá em benefício dos sucessores e cessionários da Corporação.

33.3.12modificações

Esta Garantia não pode ser modificada oralmente. Nenhuma modificação desta Garantia será efetiva para qualquer finalidade, a menos que seja por escrito e executada por um funcionário da Corporação autorizado a fazê-lo. Todos os acordos, entendimentos, representações e negociações anteriores; se houver, são incorporadas a esta Garantia.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

52

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (4)

53

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (5)

54

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (6)

55

ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL, PLANTA, MAPAS E FOTOS DO LOCAL

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (7)

Mapa 1: Localização do site Ndadji Leni-Itzoundsou

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

56

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (8)

Fotos: Terreno acidentado e paisagem do sítio Ndadjilani Itsoundzou

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (9)

Fotos: Definições de solo e paisagem do sítio Ndadjilani-Itsoundzou

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

57

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (10)

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (11)

Fotos: vegetação no sítio de Ndadjileni-Itsoundzou

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

58

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (12)

Mapa 2: Mapa do site (definido) de Ndadjileni-Itzounsou

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

59

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

60

ANEXO II

Especificidades e Questões de Interesse relativas ao Site

As características sociodemográficas:

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (13)

Mapa 3: Cidades e demografia na zona de influência do projeto

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

60

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Não há aldeias ou habitações nas proximidades do local. Atualmente, a demografia humana dentro ou no ambiente espacial imediato do local é inexistente, mas as questões relativas à demografia em toda a sua área de influência ou à influência geográfica podem ser abordadas em relação à gestão de resíduos no local de Ndadjileni.

Essa influência foi estudada e bem definida pelos órgãos administrativos das prefeituras de Moroni-Bambao, Itsandra-Hamanvou, Oichili-Dimani. A Tabela 1 mostra as métricas populacionais por prefeitura, mostrando que, com o alto crescimento populacional, é gerada uma superprodução de resíduos que exigirá uma necessidade ainda mais premente de encontrar uma solução de gerenciamento ecologicamente sustentável para os mesmos.

O Mapa 3 refere-se a toda a população (e densidade) dos municípios, distribuída na extensão espacial das prefeituras/localidades englobantes. As localidades mais populosas que se encontram na zona de influência do projeto são Koimbani, Batsa, ntsoudjini, Itsandra, salimani, Tsidjè e Moroni. Quando se considera que todo o espaço da ilha poderia ocupar o local, pode-se notar no (Mapa 3) que as cidades mais populosas a produzir mais resíduos depois de Moroni seriam Iconi, M'Dé, Ounkazi e Mvouni, entre outras distantes Áreas.

O terreno concedido à BioCrude Technologies, Inc. pelas Autoridades Governamentais da Ilha Autônoma da Grande Comore foi doado por proprietários de terras privadas

A área aqui identificada pertence a proprietários privados das aldeias vizinhas. Assim, no caso de Ndadjileni, esta recusa da população à ocupação do local parece não poder concretizar-se (em virtude da máxima popular "não no meu quintal") uma vez que foi concedida pela população -mesmo ( os proprietários) ao Governo. Foi lavrada uma escritura de doação (ver anexo) e é urgente que seja finalizada, que o local seja fundamentalmente seguro de acordo com as leis comorianas.

Condições físicas e biofísicas

Parâmetros verão austral inverno austral
períodos novembro - abril maio - outubro
Temperatura média 24°C - 28°C 23°C - 27°C
Vento Vento Monção N/NW Vento SE
Chuva Importante Mínimo
Umidade Alto Baixo

Quadro 1: Características Climáticas em Comores

(Fonte: Comissão Geral de Planejamento)

Comores pertence à zona tropical úmida sob influência oceânica caracterizada por duas estações principais: uma estação chuvosa quente coberta pela monção noroeste de novembro a abril e uma estação seca e fria dominada pelos ventos alísios do sudeste de maio a outubro. Durante o ano, as variações diárias de temperatura são baixas. Durante o verão austral, variam entre 24 e 28°C e no inverno entre 23 e 27°C. Isso ocorre porque o mar, ao contrário do continente, desempenha um papel de controle de temperatura de inércia lenta na costa.

A precipitação é um dos parâmetros mais importantes do clima das Comores e também o fator essencial do regime hidrológico da região. Este parâmetro é muito variável no tempo e no espaço. Com pluviosidade abundante, a precipitação média anual varia entre 1.400 e 5.900 mm (dependendo das características da superfície, exposição e altitude) e concentra-se em poucos meses do ano. Três áreas nas Comores se destacam em particular, notamos os contrastes entre chuvas, ventos frontais e descendentes e dependendo da altitude:

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

61

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

-Sudoeste de “Karthala”, uma precipitação média de 3.000 mm na estação chuvosa e 2.600 mm na estação seca;
-A sudeste, pluviosidade média de 1.100 mm na estação chuvosa e 250 mm na estação seca;
-Nas alturas de “La Grille” (Ilha do Norte), uma precipitação média de 1 900 mm na estação chuvosa e 700 mm na estação seca.

A umidade média anual é de cerca de 85%, mais ou menos 5%.

Os ventos predominantes na zona sopram de norte e noroeste, ou seja, do litoral para o interior, com uma força até 26 metros/segundo. A época do ano em que os ventos são mais fortes vai de novembro a abril.

É importante descrever os fatores meteorológicos na zona de interesse. Esses fatores afetam fortemente a dispersão de poluentes na atmosfera. A falta de vento promove a poluição; a direção do vento determina a propagação direcional do mesmo. A estabilidade atmosférica está relacionada ao gradiente vertical de temperatura e a alta umidade e precipitação resultam na diluição dessas partículas (poluentes) no solo.

Geologia e circunstâncias regionais (vulcano-tectônicas)

A ilha da Grande Comore está praticamente coberta, na sua maior parte, por material vulcânico, nomeadamente Quaternário (Mapa 2). Eles são feitos em rocha compactada ou por vacúolos de ferro cinza-escuro ou cinza, ou basaltos. As formações mais características são escórias e lajes fundidas, finas camadas de projeções vulcânicas e projeções cônicas adventícias. É o caso do maciço de “La Grille” e do maciço de “Karthala”. O maciço de “Mbadjini” (Mioceno), localizado no extremo sul, bem como o terreno são altamente alterados pelas condições meteorológicas em solos ferralíticos e argilosos.

O maciço de “La Grille” no norte está ligado a “Kartala” pelo planalto de “Diboini” com uma altitude média de 500-600m (e em alguns pontos com altitudes de 1.087m). É marcado pela presença de uma cúpula (topo) rodeada por uma infinidade de cones menores.

Todos os fluxos vulcânicos provenientes das encostas de “Karthala”, “La Grille” e vulcões adventícios submergiram para formar pequenas planícies costeiras. Essas pequenas planícies costeiras, que se estendem por aproximadamente dois quilômetros ao sul de Moroni, possuem formações basálticas. Estes basaltos, muito provavelmente, desenvolveram-se no topo de recifes de coral. No leste, nas encostas de “Karthala”, as formações da planície costeira se estendem e mergulham quase diretamente no mar e têm aproximadamente algumas centenas de metros de largura.

A análise litográfica de moldes, cortados em furos/poços profundos, mostra consistentemente sucessões de camadas repetitivas e bem definidas, de cima para baixo, com as seguintes características:

ØPisos de seixos de basalto marcando uma superfície topográfica antiga,
Øfundidos de escória de superfície altamente permeáveis ​​e altamente porosos,
ØCompactados, fissurados ou menos permeáveis ​​e menos porosos que os basaltos de escória.

Deve-se notar também que quase toda a Grande Comore é afetada por um sistema de fratura dupla nas direções Norte-Oeste / Sudeste e Norte-Sul. Ao redor da área de “Kartala”, existe um grande número de zonas de falhas rotacionalmente simétricas, sendo, muito provavelmente, a fonte de caldeiras (crateras vulcânicas), que são orientadas nas direções Norte-Norte e Sul-Sudeste.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

62

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (14)

Mapa 4: Locais de vulcões e poços na ilha de Njazidja

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

63

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (15)

Mapa 5:Locais tectônicos vulcânicos do site Ndadjileni-Itsoundzou

Localizado no planalto de “Diboini” (Mapa 4), a área do sítio é marcada pela presença de numerosos cones vulcânicos e fluxos de “Karthala”, “La Grille” e vulcões adventícios. A área é praticamente toda coberta por materiais vulcânicos constituídos por vacúolos quaternários, enegrecidos ou cinza-ferro, basaltos e rocha sólida. As formações mais características são as escórias fundidas, as cinzas vulcânicas (pozolana) e as projeções cônicas adventícias. Nota-se também que o alinhamento dos cones vulcânicos revela que a área é afetada por um sistema de dupla fratura, uma na direção Noroeste/Sudeste e outra na direção Norte-Sul.

Observe bem: BioCrude Technologies, Inc. aceita o site Ndadjileni- Itsoundzou, conforme proposto pelo Autoridades Governamentais da Ilha Autônoma da Grande Comore, condicionada à verificação da BioCrude (por seus próprios especialistas) dos perigos potenciais que existem no local, devido à presença de um sistema de dupla fratura dentro das placas tectônicas e atividade vulcânica induzida que poderia afetar a existência e a sustentabilidade do complexo Municipal de Resíduos Sólidos para Energia no futuro dentro do local. Se os especialistas da BioCrude detectarem um perigo potencial para o complexo no futuro devido ao acima mencionado, as Autoridades Governamentais da Ilha Autônoma da Grande Comore apresentarão um novo local para o desenvolvimento e construção do Complexo Municipal de Resíduos Sólidos para Energia e seus anexos, no prazo de 90 dias, após notificação da BioCrude à mesma.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

64

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Permeabilidade

A extrema permeabilidade dos depósitos vulcânicos deve-se à quebra da lava, à presença de túneis e cavernas dentro dos depósitos e às camadas de escória que cobrem os fluxos de lava. Esta natureza altamente permeável dos depósitos vulcânicos facilita a intrusão de água salgada.

A taxa de infiltração da água salgada é determinada por vários fatores: distância ao mar, permeabilidade dos aquíferos; pluviosidade (enchimento do aquífero), existência de escoamento preferencial de águas subterrâneas.

A área do site tem uma grande permeabilidade.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

65

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

A situação hidrológica

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (16)

(Video) 10 Anos da Lei Nacional de Saneamento Básico (manhã) [VIVO] [FEA-RP]

Mapa 6: Hidrografia e localização de poços

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

66

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Apesar da importância das chuvas em Grande Comore, não há rios permanentes. As chuvas dificilmente produzem escoamento, elas se infiltram na lava e nas escórias fundidas. É durante as estações chuvosas que nascem os riachos temporários. Refira-se (Mapa 5) que as encostas íngremes de “Karthala” no Sudeste, é a única região onde existe um verdadeiro sistema hídrico temporário que se desenvolve um pouco devido a áreas alteradas de baixa permeabilidade, impedindo a infiltração e causando escoamento superficial. Da mesma forma, nas encostas sudoeste, com chuvas muito intensas, existem apenas alguns talvegues com fluxos irregulares. Ali, as fortes chuvas provocam escoamento por horas, apesar das camadas de alta permeabilidade. Não há recursos hídricos superficiais fora da chuva.

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (17)

Mapa 7: Topografia e situação hidrográfica em torno do sítio de Ndadjileni-Itzounsou

No entanto, deve-se notar que o local está localizado em uma base baixa pertencente à bacia hidrográfica “Dibouani” (Mapa 7 e Mapa 8) e cercada em ambos os lados por pequenas colinas. Apesar da infiltração muito significativa devido à elevada permeabilidade da base vulcânica, as águas descarregadas, em particular, as águas superficiais e lixiviadas devem ser captadas.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

67

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Os depósitos de águas subterrâneas são totalmente influenciados pelas características do terreno que distinguem três áreas hidrogeológicas:

ØO antigo “Badjini” no Sul resistiu a formações de basalto onde formaram solos argilosos ferralíticos e fluxos de lava recentes das encostas de “Karthala” sobrepõem-se às referidas formações. Na estação chuvosa, a área é rica em fontes minerais. Nesta área, as camadas de argila protegem os aquíferos da infiltração de água do mar.
ØA região costeira do resto da ilha é formada por derrames de lava mais recentes, é altamente permeável e contém aquíferos exploráveis. Esta base profunda de águas subterrâneas flui principalmente para o mar por essas fontes de navegação submarina (aquíferos).
ØAs partes mais altas da ilha onde existe água subterrânea não são bem conhecidas e/ou estudadas.

Os fenómenos observáveis ​​à superfície mostram que, na maior parte da ilha, os basaltos/formações terrestres são altamente permeáveis ​​e que o enchimento dos aquíferos profundos é generalizado na ilha, exceto em “Badjini” e na maior parte da região Sudeste da “Cartala”. Além disso, podemos observar no mapa vulcânico-tectônico:

Øfraturas ao longo da espinha dorsal da ilha, de norte a norte de “Karthala” e sudeste em direção a “Badjini”,
ØFraturas radiais ao redor dos maciços de “Karthala” e “La Grille”.

A combinação dessas fraturas, enfatizadas pelos cones vulcânicos adventícios e seu papel no movimento das águas subterrâneas, é desconhecida.

Referindo-se aos poços perfurados para suprir as necessidades hídricas de Moroni e do Aeroporto Internacional de Hahaya, bem como aos poços do projeto PNUD (Mapa 5), ​​a quantidade de informações coletadas nos ajuda a entender os fenômenos envolvidos no dinamismo do fluxo da rede subterrânea sem mapas piezométricos.

Aproveitando a permeabilidade e a porosidade das rochas vulcânicas recentes, as águas subterrâneas (Mapa 5) tornam-se uma mise-en-cause da infiltração das águas pluviais. A lava fresca é muito permeável e apresenta uma base semifluida interactiva com determinadas características e feições, relativamente às marés marítimas, que são as seguintes:

ØO gradiente hidráulico é muito baixo. A manta de lava lateralmente extensa é quase horizontal. A profundidade do poço para atingir a camada de lava é quase igual à altitude da encosta,
ØAs variações do nível do mar, com uma amplitude de cerca de 2 metros, afetam as características internas da lava laminada.

Os valores obtidos para a transmissividade (assumindo o coeficiente de armazenamento igual a 0,1) são muito altos, 1 a 50 m² (bons aquíferos aluviais têm transmissividade de 1 a 5,10² m²/s).

As características hidrogeológicas da ilha da Grande Comore fazem com que os aquíferos atualmente explorados sejam fortemente influenciados pelas elevações marinhas. Segundo dados da literatura de poços e análises experimentais, metade dos pontos de recursos são de água salgada, fora dos padrões de potabilidade geralmente aceitos. Todos os dados disponíveis mostram água salina com condutividades superiores a 1100 μS/cm (com raras exceções).

O sítio de Ndadjileni está localizado nas partes superiores da ilha, onde as condições de existência de águas subterrâneas ainda não são bem compreendidas. No entanto, as características geológicas e tectónicas da zona (lavas frescas permeáveis, desenvolvimentos de dupla fractura, rápida infiltração de águas pluviais), revelam a existência de um lençol de base profundo que desagua no mar.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

68

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Condições do solo

A classificação do solo foi modelada pela origem do substrato vulcânico e atividade tectônica. Assim, de acordo com a idade do substrato vulcânico, duas classificações principais de solos podem ser transformadas pelos efeitos do relevo local:

ØSolos ferralíticos relacionados com uma antiga pedogénese de antigos solos basálticos.
ØAndosols de fluxos de lava recentes consistem em alternâncias de escória e cinzas vulcânicas. Dependendo do grau de seu desenvolvimento, são mais ou menos espessos, mas geralmente limitados em profundidade pela rocha emergente ou ligeiramente alterada. Eles são caracterizados por uma porosidade de até 90%, alto teor orgânico e alta permeabilidade ao contrário dos solos lateríticos. Esses solos predominam na Grande Comore.

No local de Ndadjileni, os fenômenos observáveis ​​são evidentes a partir da superfície, uma vez que o mesmo possui andossolos de fluxos de lava recentes, consistindo principalmente de alternâncias de escória de cinzas vulcânicas (cineritas), que são finas, relativamente permeáveis ​​e pozolanas. Dependendo do grau de seu desenvolvimento, são mais ou menos espessos, mas geralmente limitados em profundidade pela rocha emergente ou ligeiramente alterada. Eles são caracterizados por uma porosidade de até 90%, alto teor orgânico e alta permeabilidade. Os resultados dos estudos mostram que o tipo de solo é baseado na espessura substancial das camadas de lava e sua transmissividade está entre 0,3 m²/s e 0,01 m²/s.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

69

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO III

[Descrição do Site]

§ONdadjiléni-Itsoundzousite site está localizado a noroeste de Chamadani que culmina a uma altitude em torno de 950m. Pertence à prefeitura de Itsandra-Hamanvou e está sob a administração do município de Mbadani. Suas cidades fronteiriças são Hamanvou, Isahara, Oichili-Yadjou, Oichili-Yamboini.
§O acesso ao local é feito por caminho de terra batida com largura média de 10m e distância de 1,5km a partir da Estrada Nacional RN4.
§Há falta de habitação no perímetro e as aldeias vizinhas mais próximas encontram-se a uma distância mínima de 3,5 km. Existem cinco principais aldeias costeiras escassamente povoadas que estão no mesmo lado ocidental da ilha, que são: Bangabani, Vanadjou, Mabadani, Dzahadjou, Bahani. A comissão gestora envolvida na identificação e concessão do local para a construção do complexo de tratamento de resíduos é composta por membros das cinco aldeias.
§o site Ndadjileni Itsounzou é:
-A distância é de 3,5 km da vila de Bahani
-4,5 km da aldeia Dzahadjou
-5 km da aldeia de Mhandani
-4,5 km da aldeia de Vanadjou
-6 km da vila de Bangabani
§A localização geográfica do sítio no mapa (ver Mapa 1) permite observar outras duas aldeias tão próximas como as acima referidas. São as aldeias de Irohè e Boueni, localizadas a 3,5 km e 3,8 km do local, respectivamente. Essas duas aldeias pertencem ao município de Yadjou Oichili, administrado pela prefeitura de Oichili Dimani, e estão no lado leste da ilha.
§A Distância de Moroni, passando por Ntsoudjini até o ponto de interseção entre a estrada de acesso ao local e a RN4 Nacional, mede 12,5 km.

Para a transferência de resíduos acumulados em Moroni para o local (sediando o complexo RSU para Energia proposto), caminhões basculantes passarão pelas cidades de Itsandra para Bandamadji, Dzahari II Ouellah e Sima

Topografia e terreno

Após atividades vulcânicas que ocorreram durante vários períodos de tempo, a ilha de Grande Comore é inteiramente composta por rochas vulcânicas e coralinas. Esta rocha vulcânica confere ao terreno uma topografia muito acidentada com duas cadeias montanhosas (Mapa 8): a “Karthala”, cume eleva-se a 2.361 m e “La Grille”, na parte norte da ilha, eleva-se a 1.087 m. Ambos estão ligados pelo “pescoço de Dibwani”, um enorme caminho contínuo com uma altitude de cerca de 500 m. O planalto Mbadjini no sul é a parte mais antiga da ilha.

O relevo é menos marcado pela atividade erosiva, exceto em “Badjini”. Além disso, caracteriza-se pela presença de numerosos cones e/ou basaltos.

O local de Ndadjileni pertence ao planalto “Diboini”, onde o terreno é relativamente plano em comparação com o resto da ilha. Manifesta-se por um declive suave ou moderado em direção ao mar, com um vale bem marcado e pequenas colinas. Está a uma altitude de cerca de 750 m.

À escala macroscópica (foto 1, mapa 2), o local caracteriza-se por um relevo muito acidentado, com alguns pontos a atingirem altitudes superiores a 780m e bases a cerca de 720m. Abrangendo uma área de 13 hectares, o sítio de Ndadjileni alberga uma cava, dando a aparência de um terreno inclinado de sudeste para nordeste, com uma área de aproximadamente 3,5 ha.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

70

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (18)

Carta 8: Topografia e relevo da ilha de Grande Comore

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

71

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Observe bem: A Governação da Ilha Autónoma da Grande Comore é responsável pelo acesso ao local (cerca de 1,5 km) a partir da estrada principal. O caminho de acesso da estrada principal ao local será coberto com asfalto/calçamento de forma a permitir que os veículos pesados ​​circulem com facilidade e segurança pelo caminho de acesso ao local. A obra deve ser executada com padrões internacionalmente reconhecidos (materiais e construção) pelo Governo da Ilha Autônoma da Grande Comore e por conta própria.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

72

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO IV

ÁREA DE FORNECIMENTO DE MSW

DEFINIÇÃO DE “ÁREA DE FORNECIMENTO DE PRIMEIRA PARTE”

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

73

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO V

CONTRATO DE LICENÇA DE TERRENO

DEFINIÇÃO DE "CONTRATO DE LICENÇA"

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

74

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (19)

75

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

CONTRATO DE LICENÇA DE TERRENO

ESTE CONTRATO DE LICENÇAé feito e efetivo o __º dia de dezembro de 2016.

REFERÊNCIA DO CONTRATO: BIOCRUDE/MCMUC/MSW-LLC/CA/2016/1
CÓDIGO DE TRANSAÇÃO: BCT/MCMUC/MORONI/COMORES/1
GERAÇÃO DO CONTRATO: 01
PRIMEIRA FESTA: Província da Ilha Autônoma de Grande Comore,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana, (doravante referido como“MCMUC”,cuja expressão deve, a menos que repugnante ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Governador ,O Excelentíssimo Sr. Hassani Hamadi,em virtude de resolução ad hoc;
Comissão de Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade,um Órgão Estatutário constituído de acordo com a Lei Comoriana (cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede em Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representado pelo Comissário,Senhor.Mohamed Abdou MANAO,em virtude de resolução ad hoc;
Gabinete do Comissário para a Segurança Interna, a Função Pública, a Administração da Coletividades Territoriais Descentralizadas, para a Reforma Administrativa, a cargo de l'Informações,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Comissário,EM. Maissara Adam MONDOHA,em virtude de resolução ad hoc;
Comissariado para as Finanças, Orçamento, Economia, Comércio Interno, Indústria, Planejamento, responsável pela promoção de Investimentos,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Comissário,Senhor. Disse Ahamada YOUSSOUF,em virtude de resolução ad hoc;
Cidade de Morôni,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Prefeito,Sr. Moustapha Chamssoudine DADA,em virtude de resolução ad hoc;
Doravante denominados coletivamente de“Licenciador”,
E
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

76

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

SEGUNDA FESTA: BIOCRUDE TECHNOLOGIES, INC, uma corporação devidamente organizada sob as leis do Canadá (doravante denominada"Corporação") com sede em 1255 Phillips Square, Suite 605, Montreal, Quebec, Canadá H3B 3G5, neste ato devidamente representada pelo Presidente e CEO,Sr. John MOUKAS,em virtude de resolução societária ad hoc;
Doravante denominados coletivamente de “Licenciado”.
ENQUANTO As partes, após discussões, desejam fazer cumprir as alterações discutidas e refletidas nestas presenças e concordam em assinar estes contratos de concessão conforme alterados. Após a assinatura destas presenças, estes contratos de concessão alterados substituirão os contratos de concessão assinados em 11ºde janeiro de 2016 e se tornará lícito e vinculante para as partes, presentes e futuras;
ENQUANTO A Corporação Municipal de Moroni está desejosa de melhorar sua gestão de resíduos sólidos municipais e capacidade de descarte para permitir o devido desempenho de suas funções e, para esse fim, aprovou o estabelecimento de uma planta integrada de processamento de resíduos pelo Licenciado no Moroni Plant Site ( “Projeto”). Para implementar o Projeto, o Licenciante celebrou um Contrato de Concessão (“Concessão Acordo” – (RSU-Arrendamento de Terrenos-Fornecimento de Efluente Tratado)), na mesma data deste Contrato, ao abrigo do qual autorizou a Licenciada a implementar o Projeto.
ENQUANTO A Prefeitura Municipal de Moroni, a fim de possibilitar a devida implantação do Projeto e cumprir com suas obrigações decorrentes do Contrato de Concessão, vem por meio deste fornecer à Licenciada, por meio deste Contrato de Licença("este acordo"ou"Terra Concessão"),as Instalações Cessadas (conforme definido abaixo) para fins de implementação do Projeto e construção, operação e manutenção da planta integrada de processamento de resíduos nas Instalações Cessadas, nos termos e condições e sujeito aos convênios e estipulações a seguir contidos.

AGORA ESTA CONTRATAÇÃODA LICENÇA TESTEMUNHA O SEGUINTE:

1.Este Contrato será co-terminável com o Contrato de Concessão e deve ser lido, para qualquer interpretação, em conjunto com as disposições do Contrato de Concessão.
2.Os termos em letras maiúsculas que forem utilizados mas não definidos neste Contrato terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Contrato de Concessão.
3.O prazo deste contrato é de trinta (30) anos, a partir da Data de Vigência e também incluirá uma opção de trinta (30) anos adicionais a partir de então, nos mesmos termos e condições dos primeiros trinta (30) anos ) anos conforme aqui previsto, tacitamente renovado (a critério do Licenciado).
4.Considerando que o Licenciado se compromete a implementar o Projeto de acordo com as disposições e estipulações do(s) Contrato(s) de Concessão e se compromete a pagar o aluguel da Licença conforme estipulado na cláusula 6 abaixo; e no que diz respeito às obrigações do Licenciante de fornecer terrenos ao Licenciado com uma área total de cerca de vinte e cinco (25) hectares, conforme especificado no artigo 3º do Contrato de Concessão, o Licenciante, por estas presenças, assume o compromisso conceder/ceder ao Licenciado, terreno de acordo com os seguintes requisitos: Área - aproximadamente vinte e cinco (25) acres; localização – proximidade com o município de Moroni (máximo 30 km da periferia) com acesso motorizado ao mesmo e acesso ao ponto de interligação elétrica (rede elétrica) na divisa do local (terreno). Se o “Site extinto” não tenha sido identificado a partir da assinatura dessas presenças, o Licenciante deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após essas presenças de assinatura, identificar as mesmas e fornecer a descrição legal (cadastral) completa do Local Desativado compatível com o meio ambiente selecionado, desimpedido de direitos, encargos, usurpações e servidões, com plena e livre passagem e passagem, entre outros direitos aqui relacionados, pelo prazo de vigência do contrato de locação, com opção de renovação.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

77

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

5.Se o Site Cedido foi identificado pelo Licenciador, os detalhes do mesmo devem ser inseridos abaixo, e o Licenciador (Cedente) também deve enviar ao Licenciado (dentro de quatorze (14) dessas presenças), uma Escritura de Cessão autenticada e registrada das Instalações Cedidas para Licenciado (Cessionário) nos termos, condições e estipulações do referido Contrato de Concessão (mais especificamente,“este Contrato” ou “Concessão de Terreno”), com as seguintes Declarações, Advertências, Asserções e Designações Legais, e farão parte integrante destas presenças:

PARCELA DE TERRENO (DESCRIÇÃO LEGAL)

(Mapas cadastrais anexados como parte integrante destas presenças)

Lote conhecido e designado na Planta e Livro de Referência do Cadastro Oficial da Freguesia de(seguir),Divisão de Registro de (a seguir) (Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União do Comores), como sendo o seguinte:

ØCadastre: (seguir)
ØNúmero(s) de lote: (seguir)
ØNúmero(s) de subdivisão: (seguir).
ØÁrea de cada Lote/Loteamento: pertence à prefeitura Itsandra-Hamanvou e está sob o administração do município de Mbadani
ØAs dimensões cadastrais do referido lote são as que constam da planta anexa: 13 hectares

ESTATUTO DE ZONEAMENTO E CONSTRUÇÃO

Øzoneamento: Industrial (Leve/Pesado, abrangendo o tratamento de todos os tipos de resíduos (Sólidos Municipais Resíduos, Pneus, Tóxicos, Industriais, Médicos, etc.…), bem como aquisição de Energia (Renovável via Biomassa, Combustível Fóssil e Hídrica)
ØEstatutos de construção e zoneamento: Proposta submetida (Relatório Detalhado do Projeto) em conformidade, conforme reconhecido pelas Autoridades Governamentais da Ilha Autônoma da Grande Comore (Primeira Parte)
ØDeclaração: a referida parcela de terra é ambientalmente compatível, está em conformidade com a Saúde Governamental Estatuto Social, e não é afetado por qualquer reserva para fins públicos
ØLimites: Consulte o Anexo I, Mapa 2
ØInvasão(ões): Nenhum
ØServidões (Publicadas, Aparentes, etc.…): Nenhum
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

78

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

TÍTULO

O "Locador” tem título de propriedade sobre a referida parcela de terreno, que cedeu, através do seu Organismo Administrativo abaixo assinado, a “Locatário” em virtude de um Contrato de Concessão de Arrendamento de Terra de facto, irrefutável e irretratável, e tem o direito de facto de transacionar (atribuir/arrendar) o mesmo com o Arrendatário, em conformidade com os Poderes que lhe foram conferidos (órgão administrador do Arrendador, via Constituição (disposições) e/ou Resolução, observados os termos, condições e ressalvas, conforme nelas estipulados.

GARANTIAS

O "Locador” garante expressamente que tem título legal sobre as Premissas Cessadas (descrição legal definida acima) e que as mesmas estão livres e desembaraçadas de todos os ônus, encargos, privilégios, ônus, servidões, reivindicações e outros interesses de segurança. As garantias anteriores devem sobreviver "Locatário” inspeção, aceitação, utilização e/ou posterior desapropriação ou transferência dos mesmos, respeitadas as normas, conformidades e estipulações inerentes aos âmbitos dos referidos Contratos de Concessão contratados, sem qualquer tipo de restrição. O "Locador” deve compensar, indenizar e isentar o Locatário de e contra todos e quaisquer danos, incluindo danos incidentais e consequentes, reivindicações, responsabilidades e despesas (incluindo custas judiciais e honorários advocatícios) decorrentes ou relacionados ou resultantes de qualquer forma de um violação de qualquer garantia aqui expressa ou implícita, ou de qualquer ato ou omissão do “Locador”, e/ou seu corpo administrativo (todo e qualquer funcionário, abrangendo toda e qualquer divisão da “Locador”).

6.Em consideração à transferência das Instalações Cedidas sob este Contrato, o Licenciante deverá, após a Data de Vigência do Contrato de Concessão, receber um aluguel de US$ 1,00 (somente US$ 1,00) por vinte e cinco (25) acres por ano , por 30 (trinta) anos, pagáveis ​​até o 10ººdia do primeiro mês civil de cada ano. O Licenciado tem a opção de pagar antecipadamente todo o aluguel pelo período e a opção de renovação do mesmo, antecipadamente pelo período de tempo que o Licenciado considerar adequado. O Licenciador compromete-se e garante ao Licenciado que o aluguel da Licença para as Instalações Cedidas permanecerá fixo por todo o período em que este Contrato permanecer válido e vinculativo, bem como a opção de renovação.
7.As Instalações Cedidas estão sendo atribuídas ao Licenciado, sob este Contrato, livres de quaisquer Ônus, sejam de natureza legal ou física. A qualquer momento durante a vigência deste Contrato, se o Licenciado descobrir quaisquer ônus sobre ou sob as Instalações Cessadas que afetem materialmente e/ou adversamente os direitos em relação às Instalações Cessadas, deverá notificar o Licenciante, que deverá, no prazo de vinte e um (21) dias a partir do recebimento da notificação, remover ou fazer com que sejam removidos tais ônus às suas próprias custas. Caso o Licenciante não remova tais ônus no prazo de vinte e um (21) dias a partir da notificação, o Licenciado poderá remover ou fazer com que sejam removidos tais ônus e os custos e despesas ou responsabilidades consequentes incorridos em relação a eles serão reembolsados ​​a o Licenciado pelo Licenciador.
8.As Instalações Cedidas estão sendo atribuídas ao Licenciado, nos termos deste Contrato, apenas para os fins do Projeto, que incluem os propósitos de desenvolver, estabelecer, projetar, construir, operar e manter a Usina Municipal de Resíduos Sólidos para Energia proposta, que o Licenciante deseja ter construído, operado e mantido nas Instalações Cessadas com o objetivo de permitir o processamento (tratamento) dos Resíduos Sólidos Municipais em Moroni, Grande Comore, de acordo com os termos e condições do(s) Contrato(s) de Concessão.

Além disso, o Licenciado expressa e incondicionalmente concorda e compromete-se com o Licenciante que, sob nenhuma circunstância, construirá ou permitirá que seja construído ou fará com que seja construído nas Dependências Cedidas, por si ou por seus representantes/trabalhadores/agentes/contratados ou qualquer outra pessoa reivindicando sob ele, para construir quaisquer unidades residenciais ou habitações e as mesmas não devem ser interpretadas ou interpretadas como fazendo parte das instalações do Projeto, direta ou indiretamente. O Licenciante autoriza e consente com o recebimento de remessas de Resíduos Urbanos, o armazenamento e processamento de Resíduos Urbanos e a Matéria Inerte Residual resultante e/ou Lodo, ​​bem como o recebimento e armazenamento de quaisquer resíduos (incluindo Resíduos Rejeitados) que possam ter sido recebidos pela Licenciada, em qualquer remessa de Resíduos Sólidos Urbanos para a essência da continuidade proposta pela Licenciada, conforme estipulado neste(s) Contrato(s) de Concessão.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

79

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

9.O Licenciante autoriza o Licenciado a construir, erguer e possuir, operar e manter qualquer infraestrutura, superestrutura, instalação ou quaisquer estruturas móveis ou imóveis que constituam a Usina (incluindo cada uma das Instalações do Projeto) nas Instalações Cedidas e para esse fim, também remover, renovar, usar ou demolir quaisquer estruturas que possam existir nas Dependências Cedidas na data deste Contrato. O Licenciante concorda e reconhece que não possuirá ou terá quaisquer direitos sobre qualquer superestrutura, instalação ou quaisquer estruturas móveis ou imóveis que constituam a Usina que sejam construídas ou erguidas ou colocadas nas Dependências Cedidas e, além disso, que as mesmas sejam de propriedade do Licenciado. O Licenciante concorda que a construção, operação e manutenção da Usina nas Instalações Cessadas e o recebimento, armazenamento e processamento de Resíduos Urbanos nas Instalações Cessadas estão sendo realizados de acordo com o(s) Contrato(s) de Concessão concedido(s) por ela e para os fins de permitir que o Licenciante cumpra suas funções de gerenciamento, processamento e descarte de Resíduos Municipais.
10.O Licenciado terá o direito de, sem exigir qualquer permissão prévia do Licenciante a esse respeito, transferir para uso, ceder ou de outra forma onerar as Dependências Cessadas e qualquer ou todos os seus direitos e interesses em relação a eles ou de outra forma criar uma garantia em favor dos Credores sobre as Premissas Cedidas para fins de permitir o financiamento do Projeto. Desde que, no entanto, o Licenciante seja informado sobre a criação de qualquer Ônus em favor dos Credores nas Dependências Cedidas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data em que tal Ônus vier a existir.
11.O Licenciado terá o direito de, sem exigir qualquer permissão prévia do Licenciante, conferir aos Credores o poder de assumir o controle, a posse e todos os direitos e interesses em relação às Dependências Cedidas, nomeando uma pessoa para substituir o Licenciado e empreender a construção, operação e manutenção da Usina na ocorrência de eventual inadimplência da Licenciada, conforme o caso, em qualquer dos Contratos de Financiamento. O Licenciador deverá renovar este Contrato em favor da entidade substituta e deverá constituir um acordo entre a entidade substituta e o Licenciante sobre os termos e condições deste Contrato conforme existentes no momento de tal novação. O Licenciador concorda que as dívidas devidas aos Credores terão prioridade sobre qualquer valor a pagar ao Licenciante nos termos deste Contrato.
12.O Licenciante autoriza o Licenciado a criar qualquer Ônus sobre as Instalações Cedidas e este Contrato em favor dos Credores para permitir o financiamento da construção, operação e manutenção do Projeto. O Licenciador concorda que deverá fornecer os compromissos que possam ser razoavelmente exigidos pelos Credores para permitir o financiamento do Projeto e a criação do Ônus exigido pelos Credores. Sem prejuízo dos termos deste Contrato, o Licenciante será regido pelos termos de qualquer contrato que os Credores possam ter celebrado com o Licenciante em relação ao Ônus sobre as Dependências Cedidas e este Contrato, criado em favor dos Credores.
13.O Licenciante concorda e garante ao Licenciado que:
a)toda a terra que compreende o Local é de status não agrícola e é permitida e devidamente autorizada e destinada para fins de estabelecimento, construção, operação e manutenção da Usina e das Instalações do Projeto, e que deverá obter (conceder) quaisquer Aprovações Aplicáveis ​​adicionais que possam ser necessários para o desenvolvimento, construção, operação e manutenção das Instalações do Projeto;
b)o Site está livre de qualquer invasão ou ônus e não está sujeito a qualquer aquisição ou outro processo legal por qualquer autoridade, órgão ou governo, nem qualquer reclamação de terceiros subsistente em relação a ele ou relacionada a ele;
c)O Licenciante é o Arrendatário das terras que constituem o Imóvel Cedido e deverá, nessa qualidade, defender ou satisfazer todas as ações ou reclamações contra o uso do Imóvel Cedido para o Projeto;
d)não exigirá ou de qualquer forma reivindicará ou tentará recuperar o aluguel antes da Data de Vigência do Contrato de Concessão ou aumentar o aluguel devido e pagável pelo Licenciado de acordo com as disposições deste Contrato
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

80

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

e)não deve interferir ou impedir de qualquer maneira ou de outra forma limitar, restringir ou impor quaisquer condições ou restrições ao gozo e uso completo, livre e pleno das Dependências Encerradas e todos os direitos relacionados a elas, incluindo a criação de segurança, interesse em as Premissas Cedidas a favor dos Credores;
f)não deve interferir ou impedir de qualquer forma ou de outra forma limitar, restringir ou impor condições em relação:
eu.à construção, operação e manutenção da Usina;
ii.a implementação do Projeto pelo Licenciado e
iii.a posse, controle e uso, pelo Licenciado, das Instalações Cedidas e da Usina;
g)deverá entrar em documentação adicional apropriada ou escritos adicionais conforme o Licenciado ou os Credores possam razoavelmente exigir para dar efeito às disposições deste Contrato e dos Contratos de Financiamento;
h)não há litígio, reclamação, demanda ou qualquer processo (seja administrativo, legal ou quase judicial) pendente perante qualquer autoridade em relação às Dependências Encerradas ou seu uso para fins de gerenciamento, processamento e descarte de RSU; e
eu)O Licenciado deve ter posse, controle e uso completos, legais e ininterruptos das Dependências Cessadas.
14.O Licenciado, por meio deste, concorda com o Licenciante o seguinte:
a)que implementará o Projeto de acordo com o(s) Contrato(s) de Concessão; e
b)que observará e executará todos os termos, convênios, condições e estipulações deste Contrato.
15.O Licenciante tem o título legal completo, posse e controle de todas as terras que constituem o Local e tem o direito e autoridade necessários para Licenciar o mesmo ao Licenciado pelo prazo e opção de renovação para os fins do Projeto nos termos e condições deste Contrato. Além disso, o Licenciado deverá ter a posse, gozo/ocupação e uso desocupado pacífico total, livre e ininterrupto das Dependências Cedidas durante todo o prazo e opção de renovação, sem qualquer obstrução, interferência ou perturbação ou reivindicação de qualquer natureza do Licenciante ou de qualquer pessoa que reivindique por meio de ou em confiança para o Licenciante ou de qualquer terceiro. O Licenciador manterá o Licenciado totalmente indenizado e inofensivo contra quaisquer reivindicações ou demandas de qualquer Pessoa que reivindique direito, título ou interesse para ou nas Instalações Cessadas ou qualquer parte delas ou conteste a validade do uso das Instalações Cessadas para o Projeto ou conteste a validade deste Contrato, bem como contra quaisquer ações, procedimentos, danos, perdas e despesas causados ​​ao Licenciado como resultado ou em consequência de tais reivindicações ou demandas conforme mencionado acima.
16.Sujeito à cláusula 11 acima, nenhuma cessão deste Contrato ou quaisquer direitos ou deveres aqui previstos será feita no todo ou em parte por qualquer Parte sem o consentimento por escrito da outra Parte e, no caso de qualquer cessão, o cessionário assumirá os deveres e obrigações do cedente.

Fica especificamente acordado que o Licenciado deverá, no caso de constituir uma sociedade limitada, seja como empresa subsidiária ou em conjunto com qualquer outra empresa ou de outra forma, ter a liberdade de ceder e transferir a Planta, as Premissas Cedidas e este Contrato ou o direitos e benefícios deste instrumento ou deveres de acordo com tal sociedade limitada recém-formada ou em favor de tal empresa subsidiária ou um Consórcio de Joint Venture do Licenciado ou de qualquer uma de suas Holdings no momento.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

81

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

O Licenciante concorda que o Licenciado não exigirá nenhuma aprovação prévia do Licenciante para criar qualquer Ônus, direito, título ou interesse sobre as Instalações Cedidas e as Instalações do Projeto e os outros ativos do Projeto, em favor dos Credores.

A Licenciante confirma que os Documentos de Financiamento podem incluir direitos adequados em favor dos credores para assumir as Instalações Cedidas e a Planta para administração ou venda, na execução de sua garantia mediante a ocorrência de um evento de inadimplência por parte da Licenciada , desde que, no entanto, as Premissas Cedidas não estejam sujeitas à venda.

17.O Licenciante assegura e declara ao Licenciado que a aquisição das Premissas Cedidas sob este Contrato será irrevogável enquanto o Contrato de Concessão permanecer em vigor e o Licenciante não rescindirá ou procurará rescindir este Contrato, exceto após o vencimento ou antecipação rescisão do Contrato de Concessão. As Partes concordam que, ao expirar ou rescindir o Contrato de Concessão, as Instalações Cedidas serão devolvidas ao Licenciante de acordo com as disposições do Contrato de Concessão e que este Contrato será rescindido apenas com a entrega da Usina e o Site ao Licenciante de acordo com os termos do Contrato de Concessão.
18.O Licenciante, durante a vigência da Licença, terá o direito, a seu critério, de nomear e nomear seu representante como Diretor no Conselho do Licenciado (“Diretor Nomeado do Licenciante”). O Diretor Nomeado do referido Licenciador não será obrigado a deter quaisquer ações de qualificação, se houver, e não será considerado ao computar os Diretores elegíveis para aposentadoria por rotação.
19.O Licenciado também concorda que as Instalações extintas serão usadas apenas para os fins definidos neste Contrato de Licença e qualquer desvio sem a permissão prévia por escrito do Licenciante será considerado uma violação deste Contrato de Licença.
20.Qualquer controvérsia que surja entre as partes, no que diz respeito aos termos deste contrato, será resolvida por meio de recurso por meio de arbitragem e conduzido por um grupo de três (3) árbitros, sendo dois árbitros indicados por cada uma das partes e o terceiro indicado por ambas árbitros assim escolhidos. O foro de arbitragem será na França, em particular na cidade de Paris. Quaisquer disputas serão definitivamente resolvidas de acordo com o Regulamento de arbitragem da Câmara de Comércio internacional. Os custos vinculados à arbitragem serão cobrados igualmente de ambas as partes. No entanto, cada parte arcará com as despesas de seu próprio árbitro. As partes podem, no entanto, requerer ao tribunal o pagamento das suas despesas de arbitragem.

Deve ser mencionado para fins de arbitragem e entendimento geral deste contrato, que a versão em inglês deste contrato será a qualquer momento aquela que prevalecerá para qualquer questão de interpretação. A versão Grande Comore, União das Comores do presente acordo é uma tradução fiel de todo o acordo, isto para fins de compreensão e facilidade de leitura, considerando o idioma oficial do país Ilha Autônoma da Grande Comore. Ambas as versões do acordo serão assinadas ao mesmo tempo pelas partes e terão a mesma força quanto ao conteúdo do acordo e todas as capacidades. Em caso de disputa ou de questões precisas de interpretação, apenas a versão em inglês será usada.

21.O licenciante desde já reconheceu que se trata de um acto comercial a ser praticado pelo Licenciante e que este renuncia incondicional e irrevogavelmente a qualquer direito de imunidade de soberania ou outro e que reconheceu que caso seja instaurado algum procedimento contra ele ou os seus bens, no que diz respeito a este acordo ou a qualquer transação relacionada a este acordo, qualquer imunidade, soberania ou de outra forma dentro da estrutura de todo esse procedimento, execução ou procedimento legal decorrente, deve ser chamado por ou em seu nome ou em relação a algum ativo.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

82

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (20)

83

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (21)

84

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (22)

85

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO VI

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTES

DEFINIÇÃO DE “ACORDO DE FORNECIMENTO DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTES

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

86

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (23)

87

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTES

ESTE ACORDOé feito e efetivo o __º dia de dezembro de 2016.

REFERÊNCIA DO CONTRATO: BIOCRUDE/MCMUC/MSW-LLC/CA/2016/1
CÓDIGO DE TRANSAÇÃO: BCT/MCMUC/MORONI/COMORES/1
GERAÇÃO DO CONTRATO: 01
PRIMEIRA FESTA: Província da Ilha Autônoma de Grande Comore,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana, (doravante referido como“MCMUC”,cuja expressão deve, a menos que repugnante ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Governador ,O Excelentíssimo Sr. Hassani Hamadi,em virtude de resolução ad hoc;
Comissão de Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade,um Órgão Estatutário constituído de acordo com a Lei Comoriana (cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede em Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representado pelo Comissário,Senhor.Mohamed Abdou MANAO,em virtude de resolução ad hoc;
Gabinete do Comissário para a Segurança Interna, a Função Pública, a Administração da Coletividades Territoriais Descentralizadas, para a Reforma Administrativa, a cargo de l'Informações,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Comissário,EM. Maissara Adam MONDOHA,em virtude de resolução ad hoc;
Comissariado para as Finanças, Orçamento, Economia, Comércio Interno, Indústria, Planejamento, responsável pela promoção de Investimentos,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com escritório na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Comissário,Senhor. Disse Ahamada YOUSSOUF,em virtude de resolução ad hoc;
Cidade de Morôni,um Órgão Estatutário constituído sob a Lei Comoriana,(cuja expressão deve, a menos que seja contrária ao contexto ou significado da mesma, significar e incluir seus sucessores e cessionários) e com sede na Route de Moroni- Itsandra, Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores, devidamente representada pelo Prefeito,Sr. Moustapha Chamssoudine DADA,em virtude de resolução ad hoc;
Doravante denominados coletivamente de“STP”;
E
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

88

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

SEGUNDA FESTA: BIOCRUDE TECHNOLOGIES, INC, uma corporação devidamente organizada sob as leis do Canadá (doravante denominada"Corporação") com sede em 1255 Phillips Square, Suite 605, Montreal, Quebec, Canadá H3B 3G5, neste ato devidamente representada pelo Presidente e CEO,Sr. John MOUKAS,em virtude de resolução societária ad hoc.
ENQUANTO As partes, após discussões, desejam fazer cumprir as alterações discutidas e refletidas nestas presenças e concordam em assinar estes contratos de concessão conforme alterados. Após a assinatura destas presenças, estes contratos de concessão alterados substituirão os contratos de concessão assinados em 11ºde janeiro de 2016 e se tornará lícito e vinculante para as partes, presentes e futuras;
ENQUANTO STPeCorporaçãosão doravante referidos individualmente como"Festa"e coletivamente como"Festas";
ENQUANTO STPtem competência para coletar, armazenar, tratar e destinar esgotos e lodos gerados no município e para tanto opera uma de suas Estações de Tratamento de Esgoto (“Estação de Tratamento de Esgotos”)STP”);
ENQUANTO Corporaçãorecebeu do município e do município/National Power Corporation para desenvolver, operar e manter uma instalação integrada de gerenciamento e descarte de energia de RSU em Moroni, Ilha Autônoma de Grande Comore;
ENQUANTO Corporaçãodeverá, como parte da Usina, desenvolver, operar e manter uma Usina de Combustível Derivado de Resíduos (CDR), uma Usina de Biometanação, uma Usina de Compostagem e uma Usina Elétrica que exigiria uma certa quantidade de Esgoto/Efluente Tratado a ser usado para resfriamento da Usina, entre outras finalidades;
ENQUANTO STPconcordou em fornecer Esgoto/Efluente Tratado paraCorporação, para habilitarCorporaçãoem atender os requisitos de água de processo da planta.

AGORA, PORTANTO, ESTE CONTRATO TESTEMUNHA E FICA ACORDADO POR E ENTRE AS PARTES O SEGUINTE:

1.DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO
1.1Definições;

Neste Contrato, a menos que sejam contrárias ao contexto ou inconsistentes com o mesmo, as seguintes palavras, frases e expressões terão o significado a seguir respectivamente atribuído a elas:

"Acordo"significa este acordo entreCorporaçãoeSTP, incluindo seus Anexos e Anexos e inclui quaisquer alterações feitas neste documento de acordo com as disposições deste documento.

“Contrato de Concessão”significa Acordo celebrado entrePrimeira festaeCorporação, pelo qual o A concessão foi concedida aCorporaçãoporPrimeira festaincluindo seus Cronogramas e Anexos e inclui quaisquer alterações aqui feitas em quePrimeira festaconcedeu todos os direitos deCorporaçãocom relação ao desenvolvimento, implementação, construção, operação e manutenção do Projeto para a gestão e processamento dos Resíduos Sólidos Municipais gerados na Área de Fornecimento de RSU, sujeito a todos os termos, condições, cláusulas e obrigações do Contrato de Concessão.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

89

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

“Data de Comissionamento”ou"BACALHAU"significa a data notificada pela Corporação como a data em que a Usina está pronto para iniciar as operações comerciais após a conclusão bem-sucedida do teste.

"Data de Conclusão Mecânica"significa, em relação à Usina, a data a ser notificada pela Corporação, na qual, e a construção da Usina está prevista para ser concluída com todos os equipamentos e estar pronta para testes e comissionamento.

"Data efetiva"significa a data em que este Acordo é formalmente assinado.

“Ponto de Interconexão”significa o ponto no Canal de Esgoto/Efluente Tratado de onde o Efluente Tratado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) será levado pela Corporação, cujo ponto deverá ser identificado e notificado pela Corporação a STP de acordo com o disposto na cláusula 3.

(Video) 15ª Reunião Pública Ordinária - 22/05/2023

"Taxa"significa o valor a pagar pela Corporação a STP nos termos da cláusula 5(b) pelo fornecimento do Tratado Esgoto/Efluente, de acordo com os Termos deste Contrato.

“Evento de Força Maior”significa qualquer evento que impeça ou atrase o cumprimento das obrigações sob este Acordo no todo ou em parte por qualquer uma das Partes em razão de agitação pública, distúrbio civil, tumultos, guerra, hostilidades, atos de inimigos públicos, comoção civil, sabotagem, incêndio, inundação, terremoto, epidemias, explosão, greves, bloqueios, atos de força maior, atos sob ordens do governo/autoridades, regras e regulamentos ou atraso/abandono devido a ordem do Tribunal e/ou qualquer outra causa além do controle razoável da Parte afetada.

"Plantar"significa a instalação integrada de gerenciamento e processamento de resíduos a ser projetada, construída, operada e mantidos pela Companhia de acordo com os termos e disposições do Contrato de Concessão.

"Projeto"significa o projeto para viabilizar o tratamento de Resíduos Urbanos e, para esse fim, projetar, desenvolvimento, financiamento, construção, operação e manutenção da Usina nos termos e disposições do Contrato de Concessão e deste Contrato.

“Esgoto/Efluente Tratado”significa o resíduo líquido tratado derivado do processo de tratamento de esgoto do Estação de Tratamento de Esgoto passível de reutilização para outros fins que não o consumo humano.

“Canal de Esgoto Tratado/Efluente”significa o dreno aberto de propriedade e controlado pela ETE, que se origina de a ETE e que é usado para drenar o Esgoto/Efluente Tratado da ETE até o ponto de descarte.

“Esgoto/Efluente Tratado Residual”significa o resíduo que sai da planta, que é capaz de descarregar em corpos d'água naturais ou reutilização para outros fins que não o consumo humano.

“Estação de Tratamento de Esgoto”ou“STP”significa instalação localizada em Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, que é propriedade, operado e mantido pelo STP, que é descrito em maior detalhe no Anexo II.

"Site"significa o terreno onde a usina (projeto) de RSU para Energia está localizada.

"Prazo"significa o período de trinta (30) anos a partir da Data Efetiva e também incluirá um opção por mais 30 (trinta) anos posteriores, nos mesmos termos e condições dos primeiros 30 (trinta) anos, conforme previsto neste Contrato.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

90

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Todas as outras palavras e expressões em maiúsculas, que são usadas, mas não definidas neste Contrato, terão o significado que lhes é atribuído no(s) Contrato(s) de Concessão.

2.ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO
eu.A ETE construiu e está atualmente operando e mantendo a Estação de Tratamento de Esgoto. A Estação de Tratamento de Esgoto gera Esgoto Tratado/Efluente como subproduto do processo de tratamento de Esgoto. Os Esgotos Tratados/Efluentes produzidos na ETE são escoados para fora da ETE através do Canal de Esgotos Tratados/Efluentes; A STP, em consideração à Taxa, concede à Corporação o direito de retirar até seis milhões de litros por dia (6.000.000 L/D) de Esgoto/Efluente Tratado do Canal de Esgoto/Efluente Tratado de acordo com as disposições deste Contrato, e utilizar o mesmo na Usina.
ii.STP concorda que a Corporação deve identificar o Ponto de Interconexão no Canal de Esgoto/Efluente Tratado e os arranjos necessários para a interconexão devem ser feitos pela Corporação para permitir o fluxo adequado do Esgoto/Efluente Tratado do Canal de Esgoto/Efluente Tratado para a Usina. STP também concorda e se compromete a garantir o fornecimento de Esgoto/Efluente Tratado suficiente no Canal de Esgoto/Efluente Tratado que permitirá à Corporação retirar até seis milhões de litros por dia (6.000.000 L/D) de Esgoto/Efluente Tratado até o final do Prazo. A Corporação se compromete a retirar apenas até dez milhões de litros por dia (10.000.000 L/D) de Esgoto/Efluente Tratado do Canal de Esgoto/Efluente Tratado. Prevê-se que o bombeamento possa ser necessário para permitir que a Corporação retire a quantidade desejada de Esgoto/Efluente Tratado. Os arranjos de bombeamento, quaisquer que sejam necessários, teriam que ser providenciados por STP a seu próprio custo e despesa. No entanto, STP concorda em fornecer infra-estrutura suficiente para a Corporação dentro de seu site STP para estabelecer tais instalações de bombeamento. Tal infraestrutura incluiria espaço desejado (terreno) e conexão de energia com um sub-medidor e qualquer outra facilitação exigida por STP para fazer arranjos para bombeamento de Esgoto/Efluente Tratado do Canal de Esgoto/Efluente Tratado para a Usina ou para os Petroleiros, conforme pode ser o caso. STP também ajudaria a Corporação.
iii.A Corporação deve fornecer o direito de passagem, sem custo, para STP desde o limite da Usina até o Ponto de Interconexão para fins de inspeção do duto e coleta de amostras.
3.ESCOLHA DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTE ANTES DO BACALHAU

A STP concorda que, antes do COD, a Empresa terá o direito de retirar Esgoto/Efluente Tratado do Canal de Esgoto/Efluente Tratado sem custo para fins de teste do Ponto de Interconexão ou teste de quaisquer operações na Usina até seis milhões de litros por dia (6.000.000 L/D) (±10%) de Esgoto/Efluente Tratado.

4.ENTREGA DE ESGOTO TRATADO/EFLUENTE APÓS O BACALHAU
eu.A STP concorda que, em contrapartida do pagamento da Taxa, a Empresa terá, após o COD, o direito de escoar, de forma ininterrupta, até seis milhões de litros por dia (6.000.000 L/D) de Esgoto Tratado/ Efluente do Canal de Esgoto Tratado/Efluente. A qualidade e quantidade de Esgoto/Efluente Tratado sendo retirado pela Empresa será medida por um sistema de medição que será estabelecido no Ponto de Interligação. A Corporação deve monitorar a quantidade de Esgoto/Efluente Tratado e enviar um relatório mensal à ETE. A Corporação deverá enviar tais relatórios mensais até 10ºde cada mês.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

91

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ii.A Corporação pagará a STP uma taxa mensal a uma taxa baseada em ML (milhões de litros) de Esgoto/Efluente Tratado retirado por ela (“Taxa”). A Corporação efetuará o pagamento da Taxa de acordo com a cláusula 5 abaixo. A tarifa atual para fornecimento de Esgoto/Efluente Tratado é de 0,0000001 USD por quilolitro (kL).
5.TERMOS DE PAGAMENTO

A corporação fará o pagamento direto a STP em 10ºdia de cada mês durante todo o prazo do contrato por cheque ou saque ou transferência para a conta designada de STP após o relatório de monitoramento certificado pelo auditor.

6.ESGOTO/EFLUENTE TRATADO RESIDUAL

A Corporação deverá usar ou descartar o Esgoto/Efluente Tratado Residual de acordo com a Legislação Aplicável e terá o direito de usar, descartar o Esgoto/Efluente Tratado Residual gerado pela Usina. Fica ainda acordado que a Corporação terá o direito de usar o Esgoto/Efluente Tratado Residual em qualquer um dos processos da Usina. Se a Corporação assim o desejar; pode descartar o Esgoto/Efluente Tratado Residual de volta ao Canal de Esgoto/Efluente Tratado de STP, desde que o Esgoto/Efluente Tratado Residual atenda às normas de descarga aplicáveis ​​de acordo com os regulamentos ambientais.

7.FORÇA MAIOR

Qualquer evento fora do controle razoável de uma Parte e não causado por instância da Parte que alega ser afetada por tal evento(“Parte Afetada”)que a Parte Afetada não possa prevenir ou superar apesar de ter exercido o devido cuidado e diligência e que resulte em um Efeito Adverso Relevante constituirá um Evento de Força Maior. Tais eventos incluem qualquer ou todos os Eventos Não Políticos, Eventos Políticos Indiretos e/ou Eventos Políticos conforme definido abaixo, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na frase anterior, devem incluir, mas não se limitar ao seguinte:

a)terremoto, inundação, inundação e deslizamento de terra;
b)tempestade, tempestade, furacão, ciclone, raio, trovão ou outras perturbações atmosféricas extremas;
c)incêndio causado por motivos não imputáveis ​​à Parte Afetada ou à sua administração;
d)atos de terrorismo;
e)greves, interrupções trabalhistas ou quaisquer outros distúrbios industriais não decorrentes de atos ou omissões da Parte Afetada;
f)quebrar a Usina ou qualquer parte dela;
g)ação de uma Agência Governamental que tenha Efeito Adverso Relevante, incluindo, não se limitando a:
eu.atos de expropriação, aquisição compulsória ou aquisição por qualquer Agência Governamental do Projeto / Instalações do Projeto ou qualquer parte dele ou dos direitos da Corporação em relação ao Projeto;
ii.qualquer sentença ou ordem de um tribunal de jurisdição competente feita contra a Corporação ou qualquer contratada nomeada pela Corporação para os fins do Projeto, em qualquer processo que não seja conivente e devidamente processado pela Corporação.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

92

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

iii.qualquer recusa ilegal, não autorizada ou sem jurisdição de emitir ou renovar ou a revogação de quaisquer Aprovações Aplicáveis, em cada caso, por motivos que não sejam a violação ou falha da Corporação ou de qualquer de seus contratados no cumprimento das Leis Aplicáveis, Aprovações Aplicáveis, quaisquer julgamento ou ordem de uma Agência Governamental ou de qualquer contrato pelo qual a Corporação ou seu contratado, conforme o caso, esteja vinculado

Guerra, hostilidades (declaradas ou não), ato de invasão de inimigo estrangeiro, rebelião, tumultos, conflito armado ou ações militares, guerra civil, radiação ionizante, contaminação por radioatividade, qualquer resíduo nuclear, explosão tóxica radioativa e erupções vulcânicas, entre outros motivos .

8.ARBITRAGEM
eu.Se qualquer disputa, diferença ou dúvida surgir entre as partes decorrente ou relacionada a este Contrato (“Disputa”), as Partes deste instrumento envidarão seus melhores esforços para resolver tal Disputa amigavelmente por meio de negociações mútuas. Caso não seja alcançado um acordo a respeito dentro de um período de quatorze dias a partir da notificação de tal Disputa por uma das Partes, qualquer uma das Partes poderá, mediante notificação por escrito à outra sobre a existência de tal questão, disputa ou diferença, encaminhar o matéria para Arbitragem de acordo com a cláusula 6.ii abaixo.
ii.Qualquer disputa que não seja resolvida de acordo com a cláusula 6.i acima, será encaminhada para arbitragem a um único árbitro nomeado por consentimento das partes e se as partes não chegarem a um acordo sobre a escolha de um único árbitro dentro de sete (7) dias de a partir da data da notificação para arbitragem por qualquer das partes de acordo com a cláusula 6.i acima, a arbitragem passará a ser conduzida por um painel de três árbitros, um indicado por cada parte e o terceiro árbitro indicado pelos dois árbitros indicados pelas partes . A sentença arbitral proferida pelo árbitro único ou colegiado, conforme o caso, será final e aplicável às partes. Qualquer arbitragem ocorrerá e estará sujeita às disposições internacionais sobre arbitragem. As partes arcarão igualmente com os custos do procedimento arbitral e quaisquer honorários devidos ao(s) árbitro(s) serão suportados igualmente, salvo decisão em contrário da sentença arbitral. O fórum para arbitragem será o de Ontário, Canadá.
9.AVISOS

Salvo indicação em contrário, as notificações a serem fornecidas sob este Contrato serão feitas por escrito e entregues em mão/correio internacional reconhecido, correio, telex ou fax e entregues ou transmitidos às Partes em seus respectivos endereços estabelecidos abaixo:

Se para Corporação:

BIOCRUDE TECHNOLOGIES, INC.

1255 Phillips Square, Suite 605

Montreal, Québec, Canadá H3B 3G5

(Atenção:Sr. John Moukas; Presidente)

Tel: (877) 878-1268

Fax: (877) 778-1568

E-mail:***@***

Local na rede Internet:http://www.biocrudetech.com

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

93

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

Se para STP:

Nome, Morada, Tel. & Fax da Primeira Parte:

Província da Ilha Autônoma da Grande Comore

Estrada Moroni-Itsandra

Moroni, Ilha Autônoma da Grande Comore, União das Comores

(Atenção: O Honorável HASSANI Hamadi,Governador e/ou

Senhor. Mohamed Abdou MANAO, Comissário para o Ambiente, Planeamento Urbano,

Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade e/ou Sr.

Moustapha Chamssoudine DADA, prefeito de Moroni)

Tel: +269 773 13 64; +269 773 84 77; +269 764 44 77 Fax:

E-mail:***@***

Local na rede Internet:http://www.gouvernorat-ngazidja.com

Ou em tal endereço, número de telex ou número de fax que possa ser devidamente notificado pelas respectivas Partes de tempos em tempos e deve ser considerado feito ou entregue:

a)no caso de qualquer comunicação feita por carta, quando entregue em mãos, por correio internacional reconhecido ou por correio (registrado, com aviso de recebimento) naquele endereço, e
b)no caso de qualquer comunicação feita por telex ou fac-símile, quando transmitida adequadamente endereçada a tal número de telex ou número de fac-símile.
10.PRAZO E RESCISÃO

O prazo deste contrato é de trinta (30) anos, a partir da Data de Vigência e também incluirá uma opção de trinta (30) anos adicionais a partir de então, nos mesmos termos e condições dos primeiros trinta (30) anos ) anos conforme aqui previsto, renovados tacitamente (a critério da Corporação).

11.DIVERSOS
eu.As Partes declaram à outra que este Contrato foi devidamente executado de acordo com a lei aplicável, regulamentos e estatutos que as regem e que é válido, vinculativo e legalmente exequível contra elas.
ii.STP reconhece que esta é uma transação comercial sendo realizada por STP
iii.Sujeito sempre às leis aplicáveis, nenhum atraso no exercício ou omissão no exercício de qualquer direito, poder ou recurso atribuído a uma Parte sob este Contrato ou qualquer outro acordo ou documento celebrado entre as Partes de acordo com este Contrato prejudicará tal direito, poder ou recurso ou deve ser interpretado como uma renúncia do mesmo.
4.Nenhuma modificação, alteração ou emenda deste Contrato será válida a menos que seja assinada por ambas as Partes.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

94

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (24)

95

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (25)

96

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (26)

97

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO A

PLANO DO LOCAL E MAPAS DO LOCAL

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

98

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO B

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

99

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO VII:

ÍNDICE DE ESCALA DA TAXA DE GORJETA

Ano a partir do COD* USD/MT de MSW Ano a partir do COD* USD/MT de MSW Ano a partir do COD* USD/MT de MSW
1 35,00 11 56,00 21 95,50
2 37,50 12 59,50 22 100,50
3 39,00 13 63,00 23 105,00
4 41,50 14 66,50 24 110,00
5 43,00 15 70,00 25 115,00
6 44,50 16 74,00 26 120,00
7 46,00 17 78,00 27 126,00
8 47,50 18 82,00 28 132,00
9 50,00 19 86,50 29 138,00
10 53,00 20 91,00 30 145,00

*Início do ano a partir do COD (data de comissionamento) do projeto, hora igual ao início)

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

100

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO VIII

APROVAÇÕES APLICÁVEIS

A tabela abaixo dá o nome e o status de todas as Autorizações Estatutárias e Não Estatutárias envolvidas em este projeto.

Autorizações estatutárias
Autorização de Controle de Poluição Comissão do Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade
Liberação de Poluição do Ministério da Produção, Meio Ambiente, Energia, Indústria e Artesanato da União das Comores e Consentimento para Estabelecer e Operar Planta Comissão do Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade
Autorização da Aviação Civil para Altura da Pilha Comissão do Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade
Conselho Municipal de Esgoto Tratado Comissão para o Ambiente, Planeamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade e Gestão de Água e Electricidade nas Comores (MA- MWE)
Autorização de planejamento urbano e rural Comissão do Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade
Aprovação do país anfitrião para MDL sob o protocolo de Kyoto Comissão do Ambiente, Urbanismo, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade
Autorizações Não Estatutárias
poder de construção Gestão de Água e Eletricidade nas Comores (MA-MWE)
Contrato de Compra de Energia (PPA) Comissão para o Ambiente, Planeamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade e Gestão de Água e Electricidade nas Comores (MA- MWE)
Arranjos de evacuação de energia Comissão para o Ambiente, Planeamento Urbano, Desenvolvimento Sustentável e Energia, Emprego, Empreendedorismo e Solidariedade e Gestão de Água e Electricidade nas Comores (MA- MWE)
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

101

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO IX

REPRESENTAÇÃO E GARANTIAS

Representação e Garantias da Primeira Parte

A Primeira Parte declara, garante, confirma e compromete-se com a Corporação da seguinte forma:

a)Que está devidamente constituída sob as leis da Ilha Autônoma da Grande Comore e tem o poder de conduzir seus negócios conforme atualmente conduzidos e celebrar este Contrato;
b)Que tem plenos poderes, capacidade e autoridade para executar, entregar e executar este Contrato e tomou todas as sanções e aprovações necessárias e seguiu todos os procedimentos necessários para autorizar a execução, entrega e execução deste Contrato;
c)Nada neste Contrato entra em conflito com sua autoridade constitucional, mandato ou qualquer lei ou qualquer outro acordo, entendimento ou acordo ou qualquer julgamento, decreto ou ordem ou qualquer estatuto, regra ou regulamento aplicável a ele;
d)Todas as aprovações e permissões necessárias para a execução deste Contrato serão aprovadas e emitidas para a Corporação e todos os procedimentos necessários para a devida execução deste Contrato foram cumpridos e, além disso, este Contrato será válido, legal e vinculativo contra ele sob a lei.

Representação e Garantias da Corporação

A Corporação declara, garante, confirma e compromete-se com a Primeira Parte da seguinte forma:

a)Que está devidamente constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos da América e do Canadá (Divisão Canadense) e tem o poder de conduzir seus negócios conforme conduzido atualmente e de celebrar este Contrato;
b)Que tem plenos poderes, capacidade e autoridade para executar, entregar e executar este Contrato e tomou todas as sanções e aprovações necessárias (corporativas, estatutárias ou outras) para autorizar a execução, entrega e execução deste Contrato;
c)Nada neste Acordo entra em conflito com seu Memorando e Contrato Social ou qualquer outro acordo, entendimento ou acordo ou qualquer julgamento, decreto ou ordem ou qualquer estatuto, regra ou regulamento aplicável a ele;
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

102

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO X:

DIREITOS DE SUBSTITUIÇÃO DOS CREDORES

1.Substituição da Corporação
a)Sujeito aos termos deste Contrato, mediante a ocorrência de um Evento de Inadimplemento da Corporação sob este Contrato, os Credores terão o direito de buscar a substituição da Corporação por um Selecionado pelo período residual deste Contrato, para fins de garantir o pagamentos do Valor Total da Dívida da Corporação e cumprimento das obrigações da Corporação, de acordo com as disposições deste Anexo.
b)Os Credores podem buscar exercer o direito de substituição por uma alteração ou novação deste Contrato e outros Documentos do Projeto executados entre a Primeira Parte e a Corporação em favor do Selecionado, a Primeira Parte e a Corporação devem cooperar com os Credores para realizar tal substituição.
2.Notificação de Inadimplência da Primeira Parte

A Primeira Parte (ou seja, a Primeira Parte que entrega o Aviso de Inadimplemento Preliminar na Corporação de acordo com este Contrato) deverá, simultaneamente, também emitir uma cópia do mesmo para os Credores.

3.Aviso de Substituição

No caso de falha da Corporação em retificar o Evento de Inadimplência que deu origem ao Aviso de Inadimplência Preliminar, os credores, mediante o recebimento de um aviso por escrito da Primeira Parte confirmando tal falha, por conta própria ou por meio de seu representante("Representante dos Credores”) terá o direito de notificar a Primeira Parte e a Corporação sobre a intenção dos Credores de substituir a Corporação pelo Selecionado pelo período residual deste Contrato (o “Aviso de Substituição”).

4.Operação provisória do Projeto
a)Após o recebimento de um Aviso de Substituição, nenhuma outra ação será tomada por qualquer Parte para rescindir este Contrato, exceto sob e de acordo com os termos deste Anexo X deste Contrato.
b)Na emissão de um Aviso de Substituição, os Credores terão o direito de solicitar à Primeira Parte que assuma e assuma o Projeto provisoriamente e até que a substituição do Selecionado seja concluída e, de outra forma, tome todas as medidas necessárias para a continuação operação e manutenção do Projeto, incluindo cobrança, cobrança e apropriação de pagamentos, sujeito ao serviço de valores devidos em relação ao Valor Total da Dívida de acordo com os Contratos de Financiamento e a Corporação deve cooperar completamente em qualquer aquisição do Projeto pela Primeira Parte. Se a Primeira Parte, a seu único e exclusivo critério, concordar em entrar e assumir o Projeto, até a substituição do Selecionado de acordo com este Contrato, a Primeira Parte será remunerada pela prestação de tais serviços de acordo com a cláusula 10.1 deste documento.
c)Os Credores e a Primeira Parte terão, simultaneamente, o direito de iniciar o processo de substituição da Corporação pelo Selecionado de acordo com estes termos e a Corporação, por meio deste, consente irrevogavelmente com o mesmo.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

103

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

5.Processo de Substituição de Sociedade

O Representante dos Credores pode, mediante a entrega de um Aviso de Substituição, notificar a Primeira Parte e a Corporação em nome de todos os Credores sobre a decisão dos Credores de convidar e negociar, às custas dos Credores, ofertas de terceiros para atuar como Selecionado , seja por meio de negociações privadas ou leilão público e / ou processo de licitação, pelo período residual deste Contrato. Sujeito e mediante aprovação da Primeira Parte, tal Selecionado terá o direito de receber todos os direitos da Corporação e deverá assumir todas as obrigações da Corporação sob este Contrato e outros Documentos de Projeto celebrados entre a Corporação e a Primeira Parte, de acordo com estes termos de substituição.

Os Credores e a Corporação devem garantir que, após a aprovação do Selecionado pela Primeira Parte, a Corporação transfira absoluta e irrevogavelmente a propriedade do Projeto para tal Selecionado simultaneamente com a alteração ou novação deste Contrato e outros Documentos do Projeto executados entre a Corporação e a Primeira Parte em favor do Selecionado, conforme mencionado na cláusula.

6.Modalidade de Substituição
6.1Critérios para seleção do Selecionado.

Os Credores e/ou o Representante dos Credores deverão, além de quaisquer outros critérios que considerem adequados e necessários, aplicar os seguintes critérios na seleção do Selecionado:

a)se a Corporação for proposta para ser substituída durante o Período de Construção, o Selecionado deverá possuir a capacidade técnica e financeira de acordo com os critérios de qualificação da Primeira Parte e dos Credores, para executar e cumprir todos os deveres, obrigações e responsabilidades residuais da Corporação Sob este acordo.
b)o Selecionado deve ter a capacidade e deve consentir incondicionalmente em assumir a responsabilidade pelo pagamento e quitação de dívidas, se houver, da Corporação para a Primeira Parte sob e de acordo com este Contrato e também o pagamento do Valor Total da Dívida aos Credores nos termos e condições acordados entre o Selecionado e os Credores;
c)o Selecionado não deve ter violado nenhum acordo entre o Selecionado e qualquer Banco ou Credor ou entre o Selecionado e qualquer um da Primeira Parte, envolvendo somas superiores a um milhão de dólares americanos a qualquer momento nos últimos dois (2) anos na data da substituição da Companhia.
d)qualquer outro critério apropriado, pelo qual a continuidade no cumprimento das obrigações do Selecionado sob este Contrato seja mantida e a garantia em favor dos Credores sob os Contratos de Financiamento seja preservada.
7.Modalidades

As seguintes modalidades serão aplicáveis ​​a qualquer substituição da Corporação pelo Selecionado de acordo com este Contrato:

7.1O Representante dos Credores deverá, em nome dos Credores, propor à Primeira Parte (o “Proposta”) nos termos da subcláusula 7.2 abaixo, o nome do Selecionado para aceitação, buscando:
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

104

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

a)concessão de todos os direitos e obrigações sob este Contrato e os outros Documentos do Projeto executados entre a Primeira Parte e a Corporação, ao Selecionado (como substituto da Corporação);
b)alteração deste Contrato e dos demais Documentos do Projeto celebrados entre a Primeira Parte e a Corporação, no sentido de que a referida concessão ao Selecionado seja tal que os direitos e obrigações assumidos pelo Selecionado estejam nos mesmos termos e condições para o período residual deste Contrato conforme existente em relação à Corporação sob o Contrato original e os outros Documentos do Projeto assinados entre a Primeira Parte e a Corporação; e
7.2A Proposta deverá conter os detalhes e informações a respeito do Selecionado, os dados e informações que a Primeira Parte possa razoavelmente exigir.
7.3A Proposta deverá ser acompanhada de um compromisso irrevogável e incondicional por parte do Selecionado de que deverá, mediante aprovação pela Primeira Parte da Proposta:
a)observar, cumprir, executar e cumprir os termos, condições e avenças deste Contrato e todos os Documentos de Projeto celebrados entre a Corporação e a Primeira Outorgante ou um novo contrato de compra de energia ou respectivo Documento de Projeto (no caso de novação do mesmo), que de acordo com os termos nele contidos devem ser observados, cumpridos, executados e cumpridos pela Corporação, como se tal Selecionado fosse a Corporação originalmente nomeada neste Contrato; ou o respectivo Documento de Projeto; e
b)será responsável e assumirá, quitará e pagará o Valor Total da Dívida ou as dívidas pendentes aos Credores sob e de acordo com os Contratos de Financiamento ou de qualquer outra forma acordada pelos Credores e a Primeira Parte como se tal Selecionado fosse a Corporação originalmente nomeados sob tais Acordos de Financiamento.
7.4A qualquer momento antes de tomar uma decisão em relação à Proposta recebida de acordo com a cláusula 7.1, a Primeira Parte pode exigir que o Credor / Representante dos Credores o satisfaça quanto à elegibilidade do Selecionado. A decisão da Primeira Parte quanto à aceitação ou rejeição do Selecionado será feita de forma razoável e, quando tomada, será final, conclusiva e vinculativa para as Partes.
7.5Tal decisão será tomada pela Primeira Parte a seu critério razoavelmente exercido dentro de sete (7) dias de:
a)a data de recepção da Proposta pela Primeira Outorgante; ou
b)a data em que forem recebidas as últimas e outras informações e esclarecimentos sobre quaisquer dados, particularidades ou informações constantes da Proposta solicitados pela Primeira Outorgante ao abrigo da cláusula 7.2. supra; o que for depois.

Não obstante o disposto em contrário neste Contrato, a aprovação da Primeira Outorgante para a seleção não será negada caso a Empresa atenda ao mencionado na cláusula 6.1.

7.6Após a aprovação da Proposta e do Selecionado pela Primeira Outorgante, o Selecionado mencionado na Proposta passará a ser o Selecionado.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

105

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

7.7Após a rejeição de uma Proposta, os Credores e/ou o Representante dos Credores terão o direito de apresentar uma nova Proposta, propondo outro Selecionado. As disposições deste anexo aplicar-se-ão mutatis mutandis a essa nova Proposta.
7.8A substituição da Corporação pelo Selecionado será considerada completa após o Selecionado assinar todos os documentos e escritos necessários com ou em favor da Corporação, da Primeira Parte e dos Credores, de modo a dar pleno efeito aos termos e condições da substituição , sujeito ao qual o Selecionado foi aceito pelos Credores e pela Primeira Parte e mediante transferência de propriedade e posse completa do Projeto pela Primeira Parte ou pela Corporação, conforme o caso, para o Selecionado. A Primeira Outorgante deverá renovar todos os Documentos do Projeto, que tenha celebrado com a Corporação, a fim de efetivar a substituição da Corporação pelo Selecionado.
7.9Com a entrada em vigor da substituição nos termos da subcláusula 7.8 acima, todos os direitos da Sociedade previstos neste Contrato deixarão de existir:

Desde que nada contido nesta subcláusula prejudique quaisquer reivindicações pendentes/subsistentes da Corporação contra a Primeira Parte ou qualquer reivindicação da Primeira Parte contra a antiga Corporação ou o Selecionado.

7.10O Selecionado terá, observados os termos e condições da substituição, o prazo de 90 (noventa) dias para sanar qualquer infração e/ou inadimplemento da Corporação subsistente na data da substituição e que deva ser sanada e incorrerá na responsabilidade ou consequência por conta de qualquer infração anterior e/ou inadimplência da Corporação.
7.11A decisão dos Credores e da Primeira Parte na seleção do Selecionado será final e vinculativa para a Corporação e será considerada como tendo sido tomada com a anuência da Corporação. A Corporação renuncia expressamente a todos os direitos de objetar ou contestar tal seleção e nomeação do Selecionado por qualquer motivo.
7.12Todas as ações do Representante dos Credores abaixo serão consideradas em nome dos Credores e serão obrigatórias para eles. O Representante dos Credores será autorizado a receber o pagamento da compensação e quaisquer outros pagamentos, incluindo a contraprestação pela transferência, se houver, de acordo com a Proposta e os Contratos de Financiamento e será obrigado a dar quitação válida em nome de todos os Credores.
8.Renúncia da corporação
8.1A Corporação concorda e consente irrevogavelmente com quaisquer ações dos Credores, do Representante do Credor e da Primeira Parte ou exercício de seus direitos sob e de acordo com estes termos.
8.2A Corporação concorda e consente irrevogavelmente que, a partir da data especificada na cláusula 7.9, deixará de ter quaisquer direitos decorrentes deste Contrato ou dos Contratos de Financiamento.
8.3A Corporação garante e concorda que qualquer contrato celebrado pela Corporação, em relação ao Projeto, incluirá uma cláusula legalmente aplicável que preveja a novação automática de tal contrato em favor do Selecionado, a critério dos Credores ou da Primeira Parte. A Corporação garante e compromete-se ainda que, em relação a quaisquer contratos que já tenham sido celebrados em relação ao Projeto e que não tenham uma cláusula legalmente aplicável que preveja a novação automática de tal contrato, a Primeira Parte deverá obter uma alteração no contrato celebrado para incorporar tal cláusula.
Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

106

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

9.Proteção Provisória
9.1Nomeação de um receptor
a)Em todos os casos em que os Credores emitirem um Aviso de Substituição e a Primeira Parte se recusar a assumir o Projeto e a Corporação deixar de operar o Projeto de acordo com a cláusula 4 (c) acima e a Primeira Parte não optar por atuar como Síndico conforme sub -cláusula 9.1 (b) deste documento, os Credores podem instituir procedimentos legais de proteção para a nomeação de um receptor (o “Receptor”) para manter, preservar e proteger os ativos mantidos em garantia pelos Credores, caso tal direito seja concedido nos termos dos Contratos de Financiamento.
b)Desde que a Primeira Parte se recuse a assumir o Projeto e a Corporação não opere o Projeto de acordo com a cláusula 4 (c) acima, e se os ativos do Projeto forem, na opinião da Primeira Parte, necessários e necessários para a operação e manutenção do Projeto, a Primeira Parte terá o direito de optar por atuar como o Depositário para os fins desta cláusula e terá o direito de manter, preservar e proteger os referidos ativos, contratando um operador/prestador de serviços para agem em seu nome e os Credores e a Corporação, por meio deste, consentem e concordam com o mesmo. Após a Primeira Parte intimar a Corporação e o representante do Credor de seu desejo de atuar como Síndico, a Corporação e o representante do Credor devem cooperar com a Primeira Parte para facilitar o mesmo.
c)Após a nomeação do Juízo Judicial nomeado ou da Primeira Parte atuando como Juíz Judicial, todos os Recebíveis recebidos por tal Juíz Judicial serão depositados pelo Juízo Judicial na conta bancária designada conjuntamente pela Primeira Parte e pelos Credores. O Síndico será responsável por proteger os ativos em liquidação e prestará contas verdadeiras e adequadas da liquidação aos credores de acordo com os termos de sua nomeação.
d)Ao atuar como um receptor ou operador de acordo com este Artigo 9 ou cláusula 4 (b), a Primeira Contraente terá direito a ser remunerada pelos serviços que vierem a ser determinados pela Comissão Central Reguladora de Eletricidade. Além disso, ao atuar como Receptor, a Primeira Parte não será responsável perante os Credores, o Representante dos Credores, Corporação ou terceiros por qualquer inadimplência sob este Contrato, dano ou perda à Central Elétrica ou por qualquer outro motivo, exceto por inadimplência intencional da Primeira Outorgante.
10.Mudança na Primeira Parte ou Credores

As Partes reconhecem que, durante a vigência deste Contrato, é possível que a Primeira Parte deixe de ser parte deste Contrato em razão da rescisão deste Contrato e qualquer Credor pode deixar de permanecer como Credor em razão do reembolso de a dívida ou de outra forma. Além disso, pode ser possível que qualquer credor seja substituído ou um novo credor possa ser adicionado. No caso de qualquer Primeira Parte deixar de ser parte deste Contrato ou Contrato de Financiamento, respectivamente, o prazo e as condições prescritos neste Anexo deixarão de se aplicar automaticamente a essa Primeira Parte ou Credor, conforme o caso. Além disso, após qualquer entidade ser adicionada como Credor e no caso de tal entidade receber o direito de substituir a Corporação sob o Contrato de Financiamento, o conteúdo deste Anexo será aplicável ao exercício de tal direito pela referida nova entidade.

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

107

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO XI

ESQUEMA DO COMPLEXO DE ENERGIA RSU INTEGRADO

Contrato de Concessão Municipal de Resíduos Sólidos, Arrendamento de Terreno (27)

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

108

Contratos de Concessão de RSU, Terra e Efluentes de Esgotos Tratados

ANEXO XII

RELATÓRIO DETALHADO DO PROJETO DE IMPLEMENTAÇÃO DE UM COMPLEXO DE RESÍDUOS PARA ENERGIA EM

MORONI, ILHA AUTÔNOMA DE GRANDE COMORE

Referir-se:

http://www.biocrudetech.com/portal/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=178&Itemid=54

Iniciais: __________ Iniciais: __________
Estritamente confidencial Propriedade da BioCrude Technologies, Inc.

109

Videos

1. Sessão Câmara Municipal de Itacaré - 23/05/2023
(vcnaonda)
2. 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA [17/05/2023 às 10h].
(Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia)
3. Webinário de Direito Ambiental - Saneamento Básico e o novo marco Legal
(Ministério Público do Estado de Mato Grosso)
4. EVENTO - MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO
(Saber Viver RO)
5. Marco Regulatório do Saneamento e o Meio Ambiente
(IDP)
6. Sessão da Câmara Municipal de Itatiba - 17/05/2023
(Câmara Municipal de Itatiba)
Top Articles
Latest Posts
Article information

Author: Catherine Tremblay

Last Updated: 20/06/2023

Views: 5239

Rating: 4.7 / 5 (47 voted)

Reviews: 86% of readers found this page helpful

Author information

Name: Catherine Tremblay

Birthday: 1999-09-23

Address: Suite 461 73643 Sherril Loaf, Dickinsonland, AZ 47941-2379

Phone: +2678139151039

Job: International Administration Supervisor

Hobby: Dowsing, Snowboarding, Rowing, Beekeeping, Calligraphy, Shooting, Air sports

Introduction: My name is Catherine Tremblay, I am a precious, perfect, tasty, enthusiastic, inexpensive, vast, kind person who loves writing and wants to share my knowledge and understanding with you.